Processo ativo
0049942-81.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0049942-81.2024.8.11.0000
Vara: Única.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
que é distinto da atribuição de Contador previsto no certame, motivo pelo qual Ao Daje para as providências.
não houve pontuação. Após, arquive-se.
b) Tempo de experiência profissional: Medeiros Contabilidade e Soluções Ltda CRISTIANE PADIM DA SILVA
- 2.5.2017 a 10.3.2024 (2.505 dias ou 6 anos, 10 meses e 15 dias), totalizando Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
3,0 pontos; 5 - CIA: 0049942-81.2024.8.11.0000
c) Pós-Graduação MBA em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária“ – Reco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rrente: Kennedy da Silva Paiva
IPOG - Instituto de Pós-Graduação e Graduação - Goiânia/GO, totalizando 1,0 Vistos,
ponto. Kennedy da Silva Paiva interpôs recurso contra o resultado do processo
Participação em congressos, seminários e cursos de extensão, totalizando seletivo para credenciamento de Contador (CIA 0012148-26.2024.8.11.0000),
0,5 ponto. sob a alegação de que sua nota deve ser majorada de 2,0 (dois) para 4,0
Por esses motivos, foram atribuídos 4,5 pontos à candidata, fazendo com que (quatro) pontos diante da demonstração de tempo de experiência profissional
fosse reclassificada para a 6ª posição, utilizando-se o primeiro critério de e pós-graduação MBA em Gestão de Contabilidade e Finanças Empresariais.
desempate por maior idade previsto, no subitem 4.4, “a“, do edital de abertura Solicitadas, vieram informações da Gerência Setorial de Concursos Públicos,
(andamento n. 8 do processo).” que atua sob o comado da Coordenadoria de Gestão de Pessoas com a
Neste contexto, a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, em estrita motivação da pontuação da parte requerente (andamento 23).
observância aos documentos apresentados pela parte recorrente no É o relato.
momento de sua inscrição, concluiu que as motivações apontadas pela Importante registrar que a Presidência do Tribunal de Justiça, ao analisar a
Gerência Setorial de Concursos Públicos (que subsidia as decisões da classificação dos candidatos apresentada por esta comissão por meio dos
administração quanto ao certame), não merecem retoques ou modificações. editais 03/2024 e 04/2024, com base da Informação n. 2207/2024-DGP,
Com tais considerações, CONHEÇO o recurso por ser tempestivo e NEGO (andamento 499) destacou que não foram acolhidas as divergências
PROVIMENTO mantendo a pontuação/classificação, nos termos do Edital apontadas pela Gerência Setorial de Concursos Públicos que é a titular da
05/2024-CGJ. atribuição de acompanhamento, conferência e informação que subsidia a
Ao Daje para as providências. decisão de homologação ou não do certame, determinou a publicação de novo
Após, arquive-se. Edital em conformidade com os apontamentos da referida Gerência, o edital
Cristiane Padim da Silva 05/2024, onde consta a classificação ora questionada.
Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Diante da relevância da análise da Coordenadoria de Gestão de pessoas,
4 - CIA: 0050009-46.2024.8.11.0000 efetivada pela equipe responsável pelos concursos, imprescindível consignar
Recorrente: Marta de Castro Silva que por meio da Informação n. 3057/2024-DGP (andamento 23), foram
Vistos, apresentados os motivos da pontuação ora objurgada:
Marta de Castro Silva interpôs recurso contra o resultado do processo “Inicialmente, conforme resultados elencados no Edital n. 3/2024-CGJ
seletivo para credenciamento de Contador (CIA 0012148-26.2024.8.11.0000), (andamento n. 341 do processo) e Edital n. 4/2024-CGJ (andamento n. 494 do
sob a alegação de que sua nota deve ser majorada de 0 (zero) para 3,5 (três processo), foram aferidos 4,0 pontos ao recorrente.
vírgula cinco) pontos diante da demonstração de tempo de experiência Já no Edital n. 5/2024-CGJ (andamento n. 523 do processo), considerando a
profissional; tempo de serviço público, além de participação em congressos, documentação juntada na inscrição (andamento n. 146 do processo), foram
seminários e cursos de extensão. atribuídos 2,0 pontos, tendo em vista os seguintes elementos:
Solicitadas, vieram informações da Gerência Setorial de Concursos Públicos, a) Tempo de Experiência Profissional como Contador: Agropecuária Pedra
que atua sob o comado da Coordenadoria de Gestão de Pessoas com a Preta Ltda. - Contador, no período de 3.10.2022 a 12.11.2023, totalizando 1,0
motivação da pontuação da parte requerente (andamento 23). ponto;
É o relato. b) Pós-graduação MBA em Gestão de Contabilidade e Finanças Empresariais
Importante registrar que a Presidência do Tribunal de Justiça, ao analisar a - Faculdade Iguaçu - Capanema/PR, totalizando 1,0 ponto.
classificação dos candidatos apresentada por esta comissão por meio dos Importante registrar que os períodos de exercício profissional prestado às
editais 03/2024 e 04/2024, com base da Informação n. 2207/2024-DGP, empresas Metaconte Serviços Contábeis Ltda.; Crediti Contabilidade Ltda.;
(andamento 499) destacou que não foram acolhidas as divergências Avante AssessoriaContábil e Empresarial Ltda.; e Aroldo Peixoto da Silva não
apontadas pela Gerência Setorial de Concursos Públicos que é a titular da foram contabilizados, haja vista a Classificação Brasileira de Ocupações
atribuição de acompanhamento, conferência e informação que subsidia a (CBO) n. 4131-10, informada na CTPS, correspondente à auxiliar de
decisão de homologação ou não do certame, determinou a publicação de novo contabilidade, ser diferente do posto de contador exigido no edital de abertura
Edital em conformidade com os apontamentos da referida Gerência, o edital para fins de contagem do tempo de experiência profissional.
05/2024, onde consta a classificação ora questionada. Por esses motivos, foram atribuídos 2,0 pontos ao candidato, fazendo com
Diante da relevância da análise da Coordenadoria de Gestão de pessoas, que fosse reclassificado para a 20ª posição, utilizando-se o primeiro critério de
efetivada pela equipe responsável pelos concursos, imprescindível consignar desempate por maior idade, previsto no subitem 4.4, “a“, do edital de abertura
que por meio da Informação n. 3058/2024-DGP (andamento 23), foram (andamento n. 8 do processo).”
apresentados os motivos da pontuação ora objurgada: Neste contexto, a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, em estrita
“Inicialmente, conforme resultados elencados no Edital n. 3/2024-CGJ observância aos documentos apresentados pela parte recorrente no
(andamento n. 341 do processo) e Edital n. 4/2024-CGJ (andamento n. 494 do momento de sua inscrição, concluiu que as motivações apontadas pela
processo), foram aferidos 3,5 pontos à recorrente. Gerência Setorial de Concursos Públicos (que subsidia as decisões da
Já no Edital n. 5/2024-CGJ (andamento n. 523 do processo), considerando a administração quanto ao certame), não merecem retoques ou modificações.
documentação juntada na inscrição (andamento n. 78 do processo), não foi Com tais considerações, CONHEÇO o recurso por ser tempestivo e NEGO
atribuída pontuação, tendo em vista os seguintes elementos: PROVIMENTO mantendo a pontuação/classificação, nos termos do Edital
a) Tempo de serviço público: o Ato de credenciamento, por si só, não 05/2024-CGJ.
comprova o tempo de serviço prestado. Faz-se necessária apresentação de Ao Daje para as providências.
documento que ateste o período de exercício da função, com indicação Após, arquive-se.
expressa do início e final do vínculo ou se ainda em exercício, já que se trata
de vínculo que pode ser desfeito a qualquer momento. Além disso, a
candidata apresentou credenciamento no posto de Técnico em Contabilidade,
0pt“>CRISTIANE PADIM DA SILVA
que é distinto da atribuição de Contador previsto no certame, motivo pelo qual
Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
não houve pontuação.
b) Tempo de experiência profissional: na Carteira de Trabalho Digital, não
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
consta o exercício da função de Contador, haja vista que a Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO) n. 4131-10 informada correspondente à
auxiliar de contabilidade, que é diferente da função de Contador, exigida no Portaria
edital de abertura para fins de cômputo do tempo de experiência profissional.
c) Participação em congressos, seminários e cursos de extensão: não
constam cursos na área de credenciamento. PORTARIA TJMT/CGP N. 278 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Por esses motivos, foram atribuídos 0,0 pontos à candidata, fazendo com que A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
fosse reclassificada para a 62ª posição, utilizando-se o primeiro critério de JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
desempate por maior idade, previsto no subitem 4.4, “a“, do edital de abertura conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
(andamento n. 8 do processo).” conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 40/2023
Neste contexto, a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, em estrita (CIA n.0726753-24.2023.8.11.0079),
observância aos documentos apresentados pela parte recorrente no RESOLVE:
momento de sua inscrição, concluiu que as motivações apontadas pela Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho do servidor Caíque
Gerência Setorial de Concursos Públicos (que subsidia as decisões da Porfírio Guimarães, matrícula n. 41.823, Técnico Judiciário, da Comarca de
administração quanto ao certame), não merecem retoques ou modificações. Ribeirão Cascalheira, lotado na Secretaria da Vara Única.
Com tais considerações, CONHEÇO o recurso por ser tempestivo e NEGO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
PROVIMENTO mantendo a pontuação/classificação, nos termos do Edital retroativos de 1º de outubro de 2024.
05/2024-CGJ. (documento assinado digitalmente)
Disponibilizado 2/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11800 6
não houve pontuação. Após, arquive-se.
b) Tempo de experiência profissional: Medeiros Contabilidade e Soluções Ltda CRISTIANE PADIM DA SILVA
- 2.5.2017 a 10.3.2024 (2.505 dias ou 6 anos, 10 meses e 15 dias), totalizando Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
3,0 pontos; 5 - CIA: 0049942-81.2024.8.11.0000
c) Pós-Graduação MBA em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária“ – Reco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rrente: Kennedy da Silva Paiva
IPOG - Instituto de Pós-Graduação e Graduação - Goiânia/GO, totalizando 1,0 Vistos,
ponto. Kennedy da Silva Paiva interpôs recurso contra o resultado do processo
Participação em congressos, seminários e cursos de extensão, totalizando seletivo para credenciamento de Contador (CIA 0012148-26.2024.8.11.0000),
0,5 ponto. sob a alegação de que sua nota deve ser majorada de 2,0 (dois) para 4,0
Por esses motivos, foram atribuídos 4,5 pontos à candidata, fazendo com que (quatro) pontos diante da demonstração de tempo de experiência profissional
fosse reclassificada para a 6ª posição, utilizando-se o primeiro critério de e pós-graduação MBA em Gestão de Contabilidade e Finanças Empresariais.
desempate por maior idade previsto, no subitem 4.4, “a“, do edital de abertura Solicitadas, vieram informações da Gerência Setorial de Concursos Públicos,
(andamento n. 8 do processo).” que atua sob o comado da Coordenadoria de Gestão de Pessoas com a
Neste contexto, a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, em estrita motivação da pontuação da parte requerente (andamento 23).
observância aos documentos apresentados pela parte recorrente no É o relato.
momento de sua inscrição, concluiu que as motivações apontadas pela Importante registrar que a Presidência do Tribunal de Justiça, ao analisar a
Gerência Setorial de Concursos Públicos (que subsidia as decisões da classificação dos candidatos apresentada por esta comissão por meio dos
administração quanto ao certame), não merecem retoques ou modificações. editais 03/2024 e 04/2024, com base da Informação n. 2207/2024-DGP,
Com tais considerações, CONHEÇO o recurso por ser tempestivo e NEGO (andamento 499) destacou que não foram acolhidas as divergências
PROVIMENTO mantendo a pontuação/classificação, nos termos do Edital apontadas pela Gerência Setorial de Concursos Públicos que é a titular da
05/2024-CGJ. atribuição de acompanhamento, conferência e informação que subsidia a
Ao Daje para as providências. decisão de homologação ou não do certame, determinou a publicação de novo
Após, arquive-se. Edital em conformidade com os apontamentos da referida Gerência, o edital
Cristiane Padim da Silva 05/2024, onde consta a classificação ora questionada.
Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Diante da relevância da análise da Coordenadoria de Gestão de pessoas,
4 - CIA: 0050009-46.2024.8.11.0000 efetivada pela equipe responsável pelos concursos, imprescindível consignar
Recorrente: Marta de Castro Silva que por meio da Informação n. 3057/2024-DGP (andamento 23), foram
Vistos, apresentados os motivos da pontuação ora objurgada:
Marta de Castro Silva interpôs recurso contra o resultado do processo “Inicialmente, conforme resultados elencados no Edital n. 3/2024-CGJ
seletivo para credenciamento de Contador (CIA 0012148-26.2024.8.11.0000), (andamento n. 341 do processo) e Edital n. 4/2024-CGJ (andamento n. 494 do
sob a alegação de que sua nota deve ser majorada de 0 (zero) para 3,5 (três processo), foram aferidos 4,0 pontos ao recorrente.
vírgula cinco) pontos diante da demonstração de tempo de experiência Já no Edital n. 5/2024-CGJ (andamento n. 523 do processo), considerando a
profissional; tempo de serviço público, além de participação em congressos, documentação juntada na inscrição (andamento n. 146 do processo), foram
seminários e cursos de extensão. atribuídos 2,0 pontos, tendo em vista os seguintes elementos:
Solicitadas, vieram informações da Gerência Setorial de Concursos Públicos, a) Tempo de Experiência Profissional como Contador: Agropecuária Pedra
que atua sob o comado da Coordenadoria de Gestão de Pessoas com a Preta Ltda. - Contador, no período de 3.10.2022 a 12.11.2023, totalizando 1,0
motivação da pontuação da parte requerente (andamento 23). ponto;
É o relato. b) Pós-graduação MBA em Gestão de Contabilidade e Finanças Empresariais
Importante registrar que a Presidência do Tribunal de Justiça, ao analisar a - Faculdade Iguaçu - Capanema/PR, totalizando 1,0 ponto.
classificação dos candidatos apresentada por esta comissão por meio dos Importante registrar que os períodos de exercício profissional prestado às
editais 03/2024 e 04/2024, com base da Informação n. 2207/2024-DGP, empresas Metaconte Serviços Contábeis Ltda.; Crediti Contabilidade Ltda.;
(andamento 499) destacou que não foram acolhidas as divergências Avante AssessoriaContábil e Empresarial Ltda.; e Aroldo Peixoto da Silva não
apontadas pela Gerência Setorial de Concursos Públicos que é a titular da foram contabilizados, haja vista a Classificação Brasileira de Ocupações
atribuição de acompanhamento, conferência e informação que subsidia a (CBO) n. 4131-10, informada na CTPS, correspondente à auxiliar de
decisão de homologação ou não do certame, determinou a publicação de novo contabilidade, ser diferente do posto de contador exigido no edital de abertura
Edital em conformidade com os apontamentos da referida Gerência, o edital para fins de contagem do tempo de experiência profissional.
05/2024, onde consta a classificação ora questionada. Por esses motivos, foram atribuídos 2,0 pontos ao candidato, fazendo com
Diante da relevância da análise da Coordenadoria de Gestão de pessoas, que fosse reclassificado para a 20ª posição, utilizando-se o primeiro critério de
efetivada pela equipe responsável pelos concursos, imprescindível consignar desempate por maior idade, previsto no subitem 4.4, “a“, do edital de abertura
que por meio da Informação n. 3058/2024-DGP (andamento 23), foram (andamento n. 8 do processo).”
apresentados os motivos da pontuação ora objurgada: Neste contexto, a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, em estrita
“Inicialmente, conforme resultados elencados no Edital n. 3/2024-CGJ observância aos documentos apresentados pela parte recorrente no
(andamento n. 341 do processo) e Edital n. 4/2024-CGJ (andamento n. 494 do momento de sua inscrição, concluiu que as motivações apontadas pela
processo), foram aferidos 3,5 pontos à recorrente. Gerência Setorial de Concursos Públicos (que subsidia as decisões da
Já no Edital n. 5/2024-CGJ (andamento n. 523 do processo), considerando a administração quanto ao certame), não merecem retoques ou modificações.
documentação juntada na inscrição (andamento n. 78 do processo), não foi Com tais considerações, CONHEÇO o recurso por ser tempestivo e NEGO
atribuída pontuação, tendo em vista os seguintes elementos: PROVIMENTO mantendo a pontuação/classificação, nos termos do Edital
a) Tempo de serviço público: o Ato de credenciamento, por si só, não 05/2024-CGJ.
comprova o tempo de serviço prestado. Faz-se necessária apresentação de Ao Daje para as providências.
documento que ateste o período de exercício da função, com indicação Após, arquive-se.
expressa do início e final do vínculo ou se ainda em exercício, já que se trata
de vínculo que pode ser desfeito a qualquer momento. Além disso, a
candidata apresentou credenciamento no posto de Técnico em Contabilidade,
0pt“>CRISTIANE PADIM DA SILVA
que é distinto da atribuição de Contador previsto no certame, motivo pelo qual
Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
não houve pontuação.
b) Tempo de experiência profissional: na Carteira de Trabalho Digital, não
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
consta o exercício da função de Contador, haja vista que a Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO) n. 4131-10 informada correspondente à
auxiliar de contabilidade, que é diferente da função de Contador, exigida no Portaria
edital de abertura para fins de cômputo do tempo de experiência profissional.
c) Participação em congressos, seminários e cursos de extensão: não
constam cursos na área de credenciamento. PORTARIA TJMT/CGP N. 278 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Por esses motivos, foram atribuídos 0,0 pontos à candidata, fazendo com que A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
fosse reclassificada para a 62ª posição, utilizando-se o primeiro critério de JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
desempate por maior idade, previsto no subitem 4.4, “a“, do edital de abertura conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
(andamento n. 8 do processo).” conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 40/2023
Neste contexto, a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, em estrita (CIA n.0726753-24.2023.8.11.0079),
observância aos documentos apresentados pela parte recorrente no RESOLVE:
momento de sua inscrição, concluiu que as motivações apontadas pela Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho do servidor Caíque
Gerência Setorial de Concursos Públicos (que subsidia as decisões da Porfírio Guimarães, matrícula n. 41.823, Técnico Judiciário, da Comarca de
administração quanto ao certame), não merecem retoques ou modificações. Ribeirão Cascalheira, lotado na Secretaria da Vara Única.
Com tais considerações, CONHEÇO o recurso por ser tempestivo e NEGO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
PROVIMENTO mantendo a pontuação/classificação, nos termos do Edital retroativos de 1º de outubro de 2024.
05/2024-CGJ. (documento assinado digitalmente)
Disponibilizado 2/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11800 6