Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0050736-13.2023.8.26.0100

0050736-13.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: do executado em cadas *** do executado em cadastros de inadimplentes
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato *** constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Proteção de dados pessoais (LGPD) - Kerolyn Lorranny dos Santos Reis - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos.
Esclareça a parte a se o depósito foi realizado a título de pagamento ou de mera garantia. No silêncio, presumir-se-á que o
depósito foi realizado como pagamento, autorizando-se o seu levantamento. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MONTEIRO
(OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0050736-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1102396-68.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - H.S.C.I. - G.C.R.A.B. - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do
resultado da(s) pesquisa(s), com a observação de que deverá ser apresentada planilha contendo o valor atualizado do crédito,
para que, então, seja realizada a inserção dos dados nas plataformas da SERASA e do SCPC. - ADV: RODRIGO HENRIQUE
DELAGO (OAB 375807/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0050872-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1093464-18.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - Rosa Maria Meneghini - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - NOTA DO CARTÓRIO
- Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0052647-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1074025-89.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Aga - Indústria e Comercio de Colchões Eireli - - Confiança Comércio de Produtos Ltda.
- - Carla Liguori - - Denise Vital E Silva - - Giovanna Gagliardi - Fidebank Garantidora Fidejussória Ltda. - - Thiago Chagas
Barroco - Vistos. Pesquisa no Sisbajud Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena
gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854
do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$32.004,91. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD,
dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já
engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à
B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento
da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem
de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por
ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os
autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado
para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver
advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita
pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação
do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos
conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação,
tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de
impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão
legal. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a consulta, através do
sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de
transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá
ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s)
executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o
cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de
São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá
informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a
realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s)
bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução
(CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Pesquisa no Infojud A consulta de bens pelo sistema INFOJUD, por envolver quebra de
sigilo fiscal, só será autorizada depois de frustradas todas as diligências ordinárias para localização de bens do(s) executado(s).
Serasajud Indefiro a anotação via Serasajud. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes
é uma faculdade do juiz, e não uma obrigação, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a
medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente
de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante
a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil,
diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de restrição, especialmente ao SCPC. Uma vez providenciado o protesto ou
incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. Certidão Expeça-se
certidão nos termos e para os fins do art. 517 do Código de Processo Civil: Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado
poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523
§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2º A certidão de teor da decisão
deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do
processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Com a expedição, dê-se ciência à parte
exequente por meio de ato ordinatório. Intime-se. - ADV: GIOVANNA GAGLIARDI (OAB 484244/SP), GIOVANNA GAGLIARDI
(OAB 484244/SP), ODORICO FELICIANO MOREIRA (OAB 175413/SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP), DENISE
VITAL E SILVA (OAB 162151/SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP),
DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP), CARLA LIGUORI (OAB 183648/SP), CARLA LIGUORI (OAB 183648/SP), ODORICO
FELICIANO MOREIRA (OAB 175413/SP)
Processo 0052647-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1074025-89.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Aga - Indústria e Comercio de Colchões Eireli - - Confiança Comércio de Produtos Ltda. - -
Carla Liguori - - Denise Vital E Silva - - Giovanna Gagliardi - Fidebank Garantidora Fidejussória Ltda. - - Thiago Chagas Barroco
- Ciência ao exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud conforme documento que segue. Ante a constrição de valor
irrisório, foi realizado o desbloqueio. - ADV: DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/
SP), CARLA LIGUORI (OAB 183648/SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP), GIOVANNA GAGLIARDI (OAB 484244/
SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP), CARLA LIGUORI (OAB 183648/SP), GIOVANNA GAGLIARDI (OAB 484244/
SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP), ODORICO FELICIANO MOREIRA (OAB 175413/SP), ODORICO FELICIANO
MOREIRA (OAB 175413/SP)
Processo 0052715-44.2022.8.26.0100 (processo principal 1057793-02.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Serviços Hospitalares - Associação Hospitalar Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário (Hospital Santa Virgínia - Filial)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:25
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