Processo ativo
0050738-43.2022.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0050738-43.2022.8.11.0000
Vara: de Alto Araguaia Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16/03/2024;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Cleonice Fátima Rabaioli Rodrigues, Técnica Judiciário - fone (65) 99245-4550 Link para atendimento exclusivo de advogados:
Donizete Sebastião do Nascimento – Oficial de Justiça – cel. (65) 99963-7064 https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/
2ª Vara de Alto Araguaia Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16/03/2024;
Dr. Adalto Quintino da Silva Art. 5º. Encaminhe-se à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça deste
Fones: (66)99975-1673 ou 99987-2135 Estado para eventual hom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ologação, à Corregedoria-Geral da Justiça deste
28 a 31 de março Estado, ao Departamento de Infraestrutura do TJMT para que tome as
Lucenir da Silva Santos, técnico judiciário - fone (65) 99245-4550 medidas necessárias junto a empresa para conclusão dos trabalhos, à
Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694 imprensa, à OAB, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Delegacia de
Comarca de Itiquira Polícia Civil e à Polícia Militar, bem assim aos servidores(as) desta Comarca.
Dra. Fernanda Mayumi Kobayashi - 66.99648-5221, 66.99716-3653 e Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
24.99834-5440 Novo São Joaquim - MT, 06 de março de 2024.
*Plantão de Informática do TJ: (65) 99604-3504 (Assinado digitalmente) Tabatha Tosetto.Juíza Substituta - Diretora do Foro.
Itiquira/MT, 05 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
PORTARIA N.º 13/2024-CMNSJ
Fernanda Mayumi Kobayashi
A Excelentíssima Senhora Doutora Tabatha Tosetto, Juíza Substituta
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Diretora do Foro desta Comarca de Novo São Joaquim - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais etc,
PORTARIA Nº. 07/2024/ADM CONSIDERANDO a Solicitação de Empenho para o Polo 9 - ARP nº 40/2022
A Doutora Fernanda Mayumi Kobayashi, MMa. Juíza de Direito e Diretora do - Pregão nº 059/2021 - CIA 0050738-43.2022.8.11.0000, de prestação de
Foro da Comarca de Itiquira, no uso de suas atribuições legais, serviços de manutenção predial preventiva com fornecimento de peças,
RESOLVE: equipamentos, materiais e mão de obra;
DESIGNAR a servidora Jucileide Silveira Pereira, matrícula 5628, responsável CONSIDERANDO que a empresa MIKASA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES
pela Central de Mandados da Comarca de Itiquira, com a função de receber, E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 36.878.791/0001-02, realizará os trabalhos no
proceder as distribuições, redistribuições, devoluções e cobrança de período de 18/09/2023 à 16/11/2023, com possibilidade de prorrogação,
mandados judiciais, gerir o Sistema Controle de Pagamento de Diligências – consistentes na troca do telhado e da estrutura de sustentação do mesmo,
CPD, bem como atualizar a lotação da mesma para que exerça suas funções bem como nas tubulações hidráulicas e nos cabeamentos elétricos e
na Diretoria do Foro. estruturado, o que impossibilitará a manutenção normal do expediente
presencial;
REVOGA-SE, em parte, a portaria 06/2024/ADM, na qual designou Karoline CONSIDERANDO a prorrogação da suspensão do expediente presencial do
Hiromi Koga, matrícula 21470, responsável pela Central de Mandados da Foro Judicial desta Comarca de Novo São Joaquim determinado na Portaria
Comarca de Itiquira. n. 12/2024-CMNSJ pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período de 16/03/2024 à
Publique-se, Cumpra-se, com efeitos a contar de 07/03/2024. 14/04/2024, podendo ser prorrogado a depender da conclusão das obras.
Remeta-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos. RESOLVE:
Itiquira/MT, 06 de março de 2024. Art. 1º - PRORROGAR os efeitos da Portaria n. 03/2024-CMNSJ, que
-assinado digitalmente- determina a SUSPENSÃO temporária do dever de apresentação ou
Fernanda Mayumi Kobayashi comparecimento regular neste juízo das pessoas em cumprimento de pena no
Juíza de Direito e Diretora do Foro regime aberto, semiaberto, penas restritivas de direitos, suspensão
condicional do processo, acordo de não persecução penal, suspensão da
Comarca de Novo São Joaquim execução da pena (sursis) e livramento condicional, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, no período de 16/03/2024 à 14/04/2024, podendo ser prorrogado caso
haja necessidade.
Diretoria do Fórum
Art. 2º - CONSIGNAR que durante o período da suspensão não haverá
prejuízo ao curso da execução da reprimenda.
Portaria Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16/03/2024;
Afixe-se a cópia desta no átrio do Fórum, para conhecimento dos servidores
e público em geral, e remeta-se cópia ao e. Tribunal de Justiça, cientifiquem-
PORTARIA N.º 12/2024-CMNSJ se os ilustres Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e a O. A.
A Excelentíssima Senhora Doutora Tabatha Tosetto, Juíza Substituta B.
Diretora do Foro desta Comarca de Novo São Joaquim - Estado de Mato Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Grosso, no uso de suas atribuições legais etc,
CONSIDERANDO a Solicitação de Empenho para o Polo 9 - ARP nº 40/2022 Novo São Joaquim - MT, 6 de março de 2024.
- Pregão nº 059/2021 - CIA 0050738-43.2022.8.11.0000, de prestação de
serviços de manutenção predial preventiva com fornecimento de peças, (Assinado digitalmente) Tabatha Tosetto. Juíza Substituta - Diretora do
equipamentos, materiais e mão de obra; Foro
CONSIDERANDO que a empresa MIKASA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 36.878.791/0001-02, realizará os trabalhos no
período de 18/09/2023 à 15/11/2023, com possibilidade de prorrogação, Comarca de Pedra Preta
consistentes na troca do telhado e da estrutura de sustentação do mesmo,
bem como nas tubulações hidráulicas e nos cabeamentos elétricos e
Diretoria do Fórum
estruturado, o que impossibilitará a manutenção normal do expediente
presencial;
CONSIDERANDO a os efeitos da Portaria Nº 02/2024-CMNSJ, datada de Portaria
08/01/2024, que trata da suspensão do expediente presencial, e estabelece o
regime de teletrabalho para todos servidores(as), de 16/01/2024 a 15/03/2024
e sua possível prorrogação em caso de necessidade; PORTARIANº. 03/2024-DF
RESOLVE: O Excelentíssimo Doutor Márcio Rogério Martins, Meritíssimo Juiz de Direito e
Art. 1º. PRORROGAR os efeitos da Portaria 02/2024-CMNSJ, suspendendo o Diretor do Foro da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso
expediente presencial no Fórum desta comarca de Novo São Joaquim por de suas atribuições legais;
mais 30 (trinta) dias, de 16/03/2024 a 14/04/2024, em razão da referida CONSIDERANDO o disposto no art. 53, §1º, do Código de Normas Gerais da
reforma, estabelecendo o regime de teletrabalho para todos os servidores(as) Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC;
. Podendo este período ser prorrogado a depender da conclusão das obras. RESOLVE:
Art. 2º - CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais, Art. 1º. ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
uma vez que a reforma do fórum não trará impactos à acessibilidade dos cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
sistemas PJE, SEEU, CIA e outros, no qual tramitam todos os processos diligência fica fixada: (a) Zona Urbana em R$ 16,31 (dezesseis reais e trinta e
judiciais e/ou administrativos desta Comarca. um centavos); (b) Zona Suburbana em R$ 27,18 (vinte e sete reais e dezoito
Art. 3º - DIVULGAR que o atendimento às partes, advogados, membros do centavos); (c) Zona Rural em R$ 3,26 (três reais e vinte e seis centavos) o
Ministério Público e Defensoria Pública será realizado prioritariamente através quilômetro rodado; (d) Diligência Eletrônica em R$ 26,31 (vinte e seis reais e
dos seguintes contatos: trinta e um centavos) e (e) Rondonópolis - Comarca contígua em R$ 130,47
Vara Única e Juizado Especial: nsj.varaunica@tjmt.jus.br (cento e trinta reais e quarenta e sete centavos), conforme tabela com bairros
Gabinete da Vara Única: nsj.gabvaraunica@tjmt.jus.br e propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos Oficiais de
Central de Administração: novo.saojoaquim@tjmt.jus.br Justiça deste juízo.
Central de Distribuição: nsj.distribuidor@tjmt.jus.br Art. 3º. Além da condução, o interessado na diligência deverá pagar também
Central de Arrecadação e Arquivamento: nsj.caa@tjmt.jus.br despesas de estada, quando necessárias, juntando-se os comprovantes aos
WhatsApp Vara Única e Juizado Especial (66)99234-6980 autos. (CNGC, Art. 53, §4º)
WhatsApp Central de Administração (66)3479-1355 Art. 4º. Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
Disponibilizado 7/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11657 15
Donizete Sebastião do Nascimento – Oficial de Justiça – cel. (65) 99963-7064 https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/
2ª Vara de Alto Araguaia Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16/03/2024;
Dr. Adalto Quintino da Silva Art. 5º. Encaminhe-se à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça deste
Fones: (66)99975-1673 ou 99987-2135 Estado para eventual hom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ologação, à Corregedoria-Geral da Justiça deste
28 a 31 de março Estado, ao Departamento de Infraestrutura do TJMT para que tome as
Lucenir da Silva Santos, técnico judiciário - fone (65) 99245-4550 medidas necessárias junto a empresa para conclusão dos trabalhos, à
Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694 imprensa, à OAB, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Delegacia de
Comarca de Itiquira Polícia Civil e à Polícia Militar, bem assim aos servidores(as) desta Comarca.
Dra. Fernanda Mayumi Kobayashi - 66.99648-5221, 66.99716-3653 e Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
24.99834-5440 Novo São Joaquim - MT, 06 de março de 2024.
*Plantão de Informática do TJ: (65) 99604-3504 (Assinado digitalmente) Tabatha Tosetto.Juíza Substituta - Diretora do Foro.
Itiquira/MT, 05 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
PORTARIA N.º 13/2024-CMNSJ
Fernanda Mayumi Kobayashi
A Excelentíssima Senhora Doutora Tabatha Tosetto, Juíza Substituta
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Diretora do Foro desta Comarca de Novo São Joaquim - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais etc,
PORTARIA Nº. 07/2024/ADM CONSIDERANDO a Solicitação de Empenho para o Polo 9 - ARP nº 40/2022
A Doutora Fernanda Mayumi Kobayashi, MMa. Juíza de Direito e Diretora do - Pregão nº 059/2021 - CIA 0050738-43.2022.8.11.0000, de prestação de
Foro da Comarca de Itiquira, no uso de suas atribuições legais, serviços de manutenção predial preventiva com fornecimento de peças,
RESOLVE: equipamentos, materiais e mão de obra;
DESIGNAR a servidora Jucileide Silveira Pereira, matrícula 5628, responsável CONSIDERANDO que a empresa MIKASA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES
pela Central de Mandados da Comarca de Itiquira, com a função de receber, E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 36.878.791/0001-02, realizará os trabalhos no
proceder as distribuições, redistribuições, devoluções e cobrança de período de 18/09/2023 à 16/11/2023, com possibilidade de prorrogação,
mandados judiciais, gerir o Sistema Controle de Pagamento de Diligências – consistentes na troca do telhado e da estrutura de sustentação do mesmo,
CPD, bem como atualizar a lotação da mesma para que exerça suas funções bem como nas tubulações hidráulicas e nos cabeamentos elétricos e
na Diretoria do Foro. estruturado, o que impossibilitará a manutenção normal do expediente
presencial;
REVOGA-SE, em parte, a portaria 06/2024/ADM, na qual designou Karoline CONSIDERANDO a prorrogação da suspensão do expediente presencial do
Hiromi Koga, matrícula 21470, responsável pela Central de Mandados da Foro Judicial desta Comarca de Novo São Joaquim determinado na Portaria
Comarca de Itiquira. n. 12/2024-CMNSJ pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período de 16/03/2024 à
Publique-se, Cumpra-se, com efeitos a contar de 07/03/2024. 14/04/2024, podendo ser prorrogado a depender da conclusão das obras.
Remeta-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos. RESOLVE:
Itiquira/MT, 06 de março de 2024. Art. 1º - PRORROGAR os efeitos da Portaria n. 03/2024-CMNSJ, que
-assinado digitalmente- determina a SUSPENSÃO temporária do dever de apresentação ou
Fernanda Mayumi Kobayashi comparecimento regular neste juízo das pessoas em cumprimento de pena no
Juíza de Direito e Diretora do Foro regime aberto, semiaberto, penas restritivas de direitos, suspensão
condicional do processo, acordo de não persecução penal, suspensão da
Comarca de Novo São Joaquim execução da pena (sursis) e livramento condicional, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, no período de 16/03/2024 à 14/04/2024, podendo ser prorrogado caso
haja necessidade.
Diretoria do Fórum
Art. 2º - CONSIGNAR que durante o período da suspensão não haverá
prejuízo ao curso da execução da reprimenda.
Portaria Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16/03/2024;
Afixe-se a cópia desta no átrio do Fórum, para conhecimento dos servidores
e público em geral, e remeta-se cópia ao e. Tribunal de Justiça, cientifiquem-
PORTARIA N.º 12/2024-CMNSJ se os ilustres Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e a O. A.
A Excelentíssima Senhora Doutora Tabatha Tosetto, Juíza Substituta B.
Diretora do Foro desta Comarca de Novo São Joaquim - Estado de Mato Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Grosso, no uso de suas atribuições legais etc,
CONSIDERANDO a Solicitação de Empenho para o Polo 9 - ARP nº 40/2022 Novo São Joaquim - MT, 6 de março de 2024.
- Pregão nº 059/2021 - CIA 0050738-43.2022.8.11.0000, de prestação de
serviços de manutenção predial preventiva com fornecimento de peças, (Assinado digitalmente) Tabatha Tosetto. Juíza Substituta - Diretora do
equipamentos, materiais e mão de obra; Foro
CONSIDERANDO que a empresa MIKASA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 36.878.791/0001-02, realizará os trabalhos no
período de 18/09/2023 à 15/11/2023, com possibilidade de prorrogação, Comarca de Pedra Preta
consistentes na troca do telhado e da estrutura de sustentação do mesmo,
bem como nas tubulações hidráulicas e nos cabeamentos elétricos e
Diretoria do Fórum
estruturado, o que impossibilitará a manutenção normal do expediente
presencial;
CONSIDERANDO a os efeitos da Portaria Nº 02/2024-CMNSJ, datada de Portaria
08/01/2024, que trata da suspensão do expediente presencial, e estabelece o
regime de teletrabalho para todos servidores(as), de 16/01/2024 a 15/03/2024
e sua possível prorrogação em caso de necessidade; PORTARIANº. 03/2024-DF
RESOLVE: O Excelentíssimo Doutor Márcio Rogério Martins, Meritíssimo Juiz de Direito e
Art. 1º. PRORROGAR os efeitos da Portaria 02/2024-CMNSJ, suspendendo o Diretor do Foro da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso
expediente presencial no Fórum desta comarca de Novo São Joaquim por de suas atribuições legais;
mais 30 (trinta) dias, de 16/03/2024 a 14/04/2024, em razão da referida CONSIDERANDO o disposto no art. 53, §1º, do Código de Normas Gerais da
reforma, estabelecendo o regime de teletrabalho para todos os servidores(as) Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC;
. Podendo este período ser prorrogado a depender da conclusão das obras. RESOLVE:
Art. 2º - CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais, Art. 1º. ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
uma vez que a reforma do fórum não trará impactos à acessibilidade dos cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
sistemas PJE, SEEU, CIA e outros, no qual tramitam todos os processos diligência fica fixada: (a) Zona Urbana em R$ 16,31 (dezesseis reais e trinta e
judiciais e/ou administrativos desta Comarca. um centavos); (b) Zona Suburbana em R$ 27,18 (vinte e sete reais e dezoito
Art. 3º - DIVULGAR que o atendimento às partes, advogados, membros do centavos); (c) Zona Rural em R$ 3,26 (três reais e vinte e seis centavos) o
Ministério Público e Defensoria Pública será realizado prioritariamente através quilômetro rodado; (d) Diligência Eletrônica em R$ 26,31 (vinte e seis reais e
dos seguintes contatos: trinta e um centavos) e (e) Rondonópolis - Comarca contígua em R$ 130,47
Vara Única e Juizado Especial: nsj.varaunica@tjmt.jus.br (cento e trinta reais e quarenta e sete centavos), conforme tabela com bairros
Gabinete da Vara Única: nsj.gabvaraunica@tjmt.jus.br e propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos Oficiais de
Central de Administração: novo.saojoaquim@tjmt.jus.br Justiça deste juízo.
Central de Distribuição: nsj.distribuidor@tjmt.jus.br Art. 3º. Além da condução, o interessado na diligência deverá pagar também
Central de Arrecadação e Arquivamento: nsj.caa@tjmt.jus.br despesas de estada, quando necessárias, juntando-se os comprovantes aos
WhatsApp Vara Única e Juizado Especial (66)99234-6980 autos. (CNGC, Art. 53, §4º)
WhatsApp Central de Administração (66)3479-1355 Art. 4º. Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
Disponibilizado 7/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11657 15