Processo ativo

0051445-46.2022.8.26.0500

0051445-46.2022.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de comp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu,
será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do
crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários.
Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de
janeiro de 2025. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
Processo 0051445-46.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Maria Aparecida D aquino de Paula - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012446-
75.2020.8.26.0053/0016 - 1ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de
2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
Processo 0051459-30.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Neijia Fumiko Hikiji Shiramuzu - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012446-75.2020.8.26.0053/0021
- 1ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO
o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV:
PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0051475-18.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Teresinha Ghidetti - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0022177-32.2019.8.26.0053/0002 - 2ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB
415366/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), ANGELA RODRIGUES
GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
Processo 0051484-77.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Conceicao Pereira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0022177-32.2019.8.26.0053/0005 - 2ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI
(OAB 276578/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), ANDREA
REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANGELA RODRIGUES
GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0051501-16.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Mitie Takara Munakata - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0022177-32.2019.8.26.0053/0012 - 2ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LUIS FERNANDO
THOMAZINI (OAB 276578/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB
176974/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:13
Reportar