Processo ativo

0051506-38.2021.8.26.0500

0051506-38.2021.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0051506-38.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Alice Rocco - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0022177-32.2019.8.26.0053/0016 - 2ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB
309221/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA
SIMÕES (OAB 369020/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)
Processo 0051697-49.2022.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Nadia Kazan - FUNSERV - FUND.
DA SEG. SOCIAL DOS SERV. PÚBL. MUN. DE SOROCABA - Processo de Origem: 0008749-48.2020.8.26.0602/0001 - 1ª Vara
Cível - Foro de Sorocaba Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito,
comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP), BRUNO
PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), MARCELO GREGOLIN (OAB 109671/SP)
Processo 0051712-47.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Saulo Joaquim Soares - Cp Ii Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004220-76.2023.8.26.0053/0009 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0051730-05.2023.8.26.0500 - Precatório - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Nelson
Pasin - Processo de origem: 0001114-96.2022.8.26.0294/0001 1ª Vara Foro de Jacupiranga Vistos. Consta nos autos notícia
de penhora (págs. 77/79), cuja competência para análise é do Juízo da Execução, nos termos do art. 8º, § 1º, do Provimento
CSM nº 2.753/2024. Assim, encaminhem-se os valores dos pagamentos de páginas 67/71 à vara de origem, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre eles incidiram. Oficie-se ao Juízo da Execução e à devedora para conhecimento. Publique-se.
São Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP)
Processo 0051738-50.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Dorotea Brasil Valdez - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0032630-23.2018.8.26.0053/0009
- Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do
feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LAZARO
HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP)
Processo 0051746-27.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Helena Maria de Campos Magozo - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0032630-
23.2018.8.26.0053/0014 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital -
UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:13
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