Processo ativo
0051571-90.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0051571-90.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
PORTARIA TJMT/CGJ N.147, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Designa a realização de Correição Extraordinária do
Cartório do 1º Ofício da comarca de Paranatinga.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem
como nos termos da decisão prolatada nos autos CIA n. 0051571-90.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, de forma presencial, a realização
de correição extraordinária quanto à regularidade e qualidade dos serviços prestados
pela serven ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tia extrajudicial abaixo elencada no seguinte período: Nos dias 25 a 27 de
setembro de 2024– Cartório do 1º Ofício da Comarca de Paranatinga, com início às
8h30min e término às 17h.
Art. 2º. Os trabalhos serão realizados pela equipe
técnica designada, conforme descrição a seguir:
Serventia Equipe Designada
1º Ofício da Comarca de Paranatinga Presencialmente: Idirlayne Beatriz
Almeida Santos, matrícula n. 34.247,
Nilcemeire dos Santos Vilela, matrícula n.
6.142 e Vinícius Coelho do Prado,
matrícula n. 40.392, todos lotados no
Departamento do Foro Extrajudicial–
DFE.
Art. 3º. Durante o período da correição deverão ser
examinados, livros, papéis, recibos, cobrança de emolumentos, atos, documentos e tudo
mais que se relacionar com o expediente da serventia, podendo a população fazer
reclamações, sugestões, críticas ou elogios de forma presencial à equipe responsável
pelos trabalhos e na sede desta Corregedoria ou por meio do e-mail:
corregedoria.dfe@tjmt.jus.br.
Parágrafo único. As reclamações, elogio e/ou
sugestões poderão ser feitas presencialmente anterior aos trabalhos e serão reduzidas a
termo pelo Departamento do Foro Extrajudicial ou pela equipe responsável pelos
trabalhos.
Art. 4º. A Diretora do Departamento do Foro
Extrajudicial– DFE poderá requisitar informações, documentos ou outros
esclarecimentos a qualquer órgão público, instituição privada ou prestadores de serviços
individuais, quando necessário ao desenvolvimento regular dos trabalhos ou pontos
controvertidos constatados na inspeção.
Disponibilizado - 05/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11781 Caderno de Anexos Página 2 de 52
Designa a realização de Correição Extraordinária do
Cartório do 1º Ofício da comarca de Paranatinga.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem
como nos termos da decisão prolatada nos autos CIA n. 0051571-90.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, de forma presencial, a realização
de correição extraordinária quanto à regularidade e qualidade dos serviços prestados
pela serven ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tia extrajudicial abaixo elencada no seguinte período: Nos dias 25 a 27 de
setembro de 2024– Cartório do 1º Ofício da Comarca de Paranatinga, com início às
8h30min e término às 17h.
Art. 2º. Os trabalhos serão realizados pela equipe
técnica designada, conforme descrição a seguir:
Serventia Equipe Designada
1º Ofício da Comarca de Paranatinga Presencialmente: Idirlayne Beatriz
Almeida Santos, matrícula n. 34.247,
Nilcemeire dos Santos Vilela, matrícula n.
6.142 e Vinícius Coelho do Prado,
matrícula n. 40.392, todos lotados no
Departamento do Foro Extrajudicial–
DFE.
Art. 3º. Durante o período da correição deverão ser
examinados, livros, papéis, recibos, cobrança de emolumentos, atos, documentos e tudo
mais que se relacionar com o expediente da serventia, podendo a população fazer
reclamações, sugestões, críticas ou elogios de forma presencial à equipe responsável
pelos trabalhos e na sede desta Corregedoria ou por meio do e-mail:
corregedoria.dfe@tjmt.jus.br.
Parágrafo único. As reclamações, elogio e/ou
sugestões poderão ser feitas presencialmente anterior aos trabalhos e serão reduzidas a
termo pelo Departamento do Foro Extrajudicial ou pela equipe responsável pelos
trabalhos.
Art. 4º. A Diretora do Departamento do Foro
Extrajudicial– DFE poderá requisitar informações, documentos ou outros
esclarecimentos a qualquer órgão público, instituição privada ou prestadores de serviços
individuais, quando necessário ao desenvolvimento regular dos trabalhos ou pontos
controvertidos constatados na inspeção.
Disponibilizado - 05/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11781 Caderno de Anexos Página 2 de 52