Processo ativo

0051596-48.2022.8.26.0100

0051596-48.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
judicial, notadamente daqueles de automação de tarefas da z. serventia, procedo à prolação de decisões instrumentalmente
separadas entre si. Fl. 206/207, 212 e 219: Defiro a pesquisa de bens via Renajud em face do(s) executado(s). Uma vez que
a eficácia dessa pesquisa consubstancia-se na inserção de restrição de transferência sobre os veículos locali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zados, de modo
tanto a garantir a execução quanto a proteger terceiros de boa fé, proceda-se desde logo a inserção da restrição sobre os bens
eventualmente localizados, exceto em relação àqueles alienados fiduciariamente. Em sendo positiva a pesquisa retro, intime-se
o exequente a recolher as custas pertinentes à inserção da restrição, no valor de uma Ufesp (R$ 35,36), conforme fixado no
provimento CSM 2684/2023. Defiro a pesquisa de bens, via sistema Infojud, em face do(s) executado(s) acima nomeados(s)
e em relação ao último exercício fiscal, ocasião em que, em sendo positivas as pesquisas relativas à quebra de sigilo fiscal, a
resposta deverá ser entranhada nos autos como documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 13/2023 e dos artigos 121-B,
1263, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0051596-48.2022.8.26.0100 (processo principal 1023515-46.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Comercial e Serviços Jvb Ltda. - Alexandre Simon - - Andre Simon - - Carla Simon - Hélio Antônio Bonagura
e outro - Vistos. Fls. 204/205: petição do terceiro interessado para transferência de valores para o juízo da 12ª Vara Cível do
Foro Regional de Santo Amaro/SP, diante da penhora no rosto dos autos. Fls. 210/211: manifestação do exequente/arrematante,
juntando a guia de ITBI e requerendo a expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse. Requer, ainda,
a sustação de qualquer levantamento antes do registro da arrematação e, por fim, informa débito em aberto em face dos
executados no processo 0032386-11.2022.8.26.0100, requerendo a preferência da liquidação face aos terceiros/credores. Fls.
219: anotada a penhora no rosto dos autos (fls. 220/224), no valor de R$ 35.277,22 a favor da exequente, nos autos 0028625-
72.2022.8.26.0002, perante a 5ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro. Decido. Proceda a z. Serventia à emissão de Carta de
Arrematação (fls. 185/186) e junte aos autos extrato dos valores aqui depositados. Aguarde-se a conclusão do registro para
análise sobre a ordem de penhora. Intime-se. - ADV: MARCOS WINTER GOMES (OAB 224451/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES
FERREIRA (OAB 384996/SP), RODRIGO COLSATO DA SILVA (OAB 374352/SP), RODRIGO COLSATO DA SILVA (OAB 374352/
SP), RODRIGO COLSATO DA SILVA (OAB 374352/SP), MARCOS WINTER GOMES (OAB 224451/SP)
Processo 0058081-30.2023.8.26.0100 (processo principal 1067969-77.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Roberto Pereira Martins - Douglas Mattos
Lombardi - andamento - ADV: DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB 228013/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), KÁTIA
PEREIRA MARTINS (OAB 162302/SP)
Processo 0200088-36.2009.8.26.0100 (583.00.2009.200088) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel -
Lourdes Suzano Fernandes - Marco Antonio da Conceição - - Dinailsa da Silva Gabriel e outro - Vistos. Aguarde-se manifestação
da parte contrária, nos termos da decisão retro. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO (OAB 134397/SP),
DINAILSA DA SILVA GABRIEL (OAB 187488/SP), ANA MARIA ROSA NARCISO DOS SANTOS (OAB 213512/SP), EDSON
JOSE DA SILVA (OAB 247299/SP)
Processo 1018033-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Distribuidora Tabocão Ltda. e outros - Vistos. Para utilização dos mecanismos tecnológicos à disposição desta unidade
judicial, notadamente daqueles de automação de tarefas da z. serventia, procedo à prolação de decisões instrumentalmente
separadas entre si. 1)Ciência da carta de citação expedida à fl. 788. 2)Petição em sigilo: defiro a pesquisa de bens, via sistema
Infojud, em face apenas dos executados já citados e acima nomeados e em relação ao último exercício fiscal, ocasião em que,
em sendo positivas as pesquisas relativas à quebra de sigilo fiscal, a resposta deverá ser entranhada nos autos como documento
sigiloso, nos termos do Provimento CG 13/2023 e dos artigos 121-B, 1263, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES (OAB 134498/RJ), RAYSA
PEREIRA DE MORAES (OAB 172582/RJ), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), RAYSA PEREIRA DE MORAES
(OAB 172582/RJ), RAYSA PEREIRA DE MORAES (OAB 172582/RJ), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES (OAB 134498/RJ),
RAYSA PEREIRA DE MORAES (OAB 172582/RJ), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES (OAB 134498/RJ), RAYSA PEREIRA
DE MORAES (OAB 172582/RJ), RAYSA PEREIRA DE MORAES (OAB 172582/RJ), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES (OAB
134498/RJ), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES (OAB 134498/RJ), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES (OAB 134498/RJ)
Processo 1121220-70.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S.A - Land
Work Assessoria Em Medicina e Segurança Ocupacional Eireli - réu revel - - Flavio Marques Peralta - réu revel - Vistos. Para
utilização dos mecanismos tecnológicos à disposição desta unidade judicial, notadamente daqueles de automação de tarefas
da z. serventia, procedo à prolação de decisões instrumentalmente separadas entre si. 1)Fl. 440/443: trata-de se petição que
estava em sigilo e que foi objeto de análise por decisão de fl. 432. 2)Fl. 429/431 e 435: (i)defiro a pesquisa de bens via Renajud
em face do(s) executado(s). Uma vez que a eficácia dessa pesquisa consubstancia-se na inserção de restrição de transferência
sobre os veículos localizados, de modo tanto a garantir a execução quanto a proteger terceiros de boa fé, proceda-se desde
logo a inserção da restrição sobre os bens eventualmente localizados, exceto em relação àqueles alienados fiduciariamente.
Em sendo positiva a pesquisa retro, intime-se o exequente a recolher as custas pertinentes à inserção da restrição, no valor
de uma Ufesp (R$ 35,36), conforme fixado no provimento CSM 2684/2023. (ii)defiro a pesquisa de bens, via sistema Infojud,
em face do(s) executado(s) acima nomeados(s) e em relação ao último exercício fiscal, ocasião em que, em sendo positivas as
pesquisas relativas à quebra de sigilo fiscal, a resposta deverá ser entranhada nos autos como documento sigiloso, nos termos
do Provimento CG 13/2023 e dos artigos 121-B, 1263, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
de São Paulo. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1135222-11.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Vistos. Para utilização dos mecanismos tecnológicos à disposição desta unidade judicial, notadamente
daqueles de automação de tarefas da z. serventia, procedo à prolação de decisões instrumentalmente separadas entre si. Fl.
388/389, 393, 399: Defiro a pesquisa de bens via Renajud em face do(s) executado(s). Uma vez que a eficácia dessa pesquisa
consubstancia-se na inserção de restrição de transferência sobre os veículos localizados, de modo tanto a garantir a execução
quanto a proteger terceiros de boa fé, proceda-se desde logo a inserção da restrição sobre os bens eventualmente localizados,
exceto em relação àqueles alienados fiduciariamente. Em sendo positiva a pesquisa retro, intime-se o exequente a recolher as
custas pertinentes à inserção da restrição, no valor de uma Ufesp (R$ 35,36), conforme fixado no provimento CSM 2684/2023.
Defiro a pesquisa de bens, via sistema Infojud, em face do(s) executado(s) acima nomeados(s) e em relação ao último exercício
fiscal, ocasião em que, em sendo positivas as pesquisas relativas à quebra de sigilo fiscal, a resposta deverá ser entranhada
nos autos como documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 13/2023 e dos artigos 121-B, 1263, §1º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
(OAB 5871/MS)
Processo 1201037-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:36
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