Processo ativo

0051730-33.2024.8.11.0000

0051730-33.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
I- TJMT/CM n. 106, de 02 de fevereiro de 2024, disponibilizado no DJE n.

II- TJMT/CM n. 1073, de 23 de outubro de 2024, disponibilizado no DJE
11816,em 24.10.2024, e publicado em 25.10.2024, expedido nos autos do
Conselho da Magistratura
Pedido de Pagamento de Pensão n. 9/2024 (CIA 0051730-33.2024.8.11.0000)
.
Portaria Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PORTARIA TJMT/CM N. 37 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
A PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
ATO TJMT/CM N. 1224 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Cessão de Servidor n. 1/2022 - CIA 0057956-25.2022.8.11.0000,
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 17/2024
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
(CIA 0722699-15.2024.8.11.0003),
Autorizar a segunda prorrogação da cessão da servidora KARIN MATTE
RESOLVE:
GARCIA, matrícula 8078, Auxiliar Judiciário da Comarca de Vila Rica/MT,
Retificar o Ato ATO TJMT/CM n. 947, de 29 de setembro de 2024,
para a Defensoria Pública do Estado do Tocantins/TO, pelo período de 01 de
disponibilizado do D.J.E. n. 11797, em 27.09.2024, publicado em 30.09.2024,
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, com ônus para o órgão
para fazer constar que concede ao Senhor ADÃO PIMENTEL DA SILVA,
cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos encargos sociais ao
matrícula 1902, Técnico JudiciárioPTJ, da Comarca de Rondonópolis, Classe
órgão cedente, nos termos do art. 119 da Lei Com plementar n. 04/1990, e
“B“, Nível XI, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei
artigo 59-A, § 4º, inciso II, da Lei n. 8.814/2008.
n. 8.814, de 15.01.2008, com tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário
(Assinado digitalmente)
até a data de sua aposentadoria de 13.752 dias ou 37 anos, 7 meses e 24
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
dias; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com fundamento no
artigo 20 da Emenda Constitucional 103, de 12.11.2019 c.c art. 6º da Emenda
Atos da Presidente Constitucional Estadual n. 92/2020, de 18.8.2020.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ATO TJMT/CM N. 1213 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Decisão / Intimação da Presidente
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Remoção n. 47/2024 (CIA
0748120-10.2024.8.11.0002),
APOSENTADORIA DE SERVIDOR N. 17/2024 - CIA 0722699-
RESOLVE:
15.2024.8.11.0003
Remover o servidor UBIRATAN FARIA COUTINHO, matrícula 32.811,
REQUERENTE: ADÃO PIMENTEL DA SILVA – Técnico JUDICIÁRIO
Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de Rosário Oeste para a Comarca de
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Várzea Grande, nos termos dos artigos 2º, 3º, I, 4º, 5º e 28, todos do
MATO GROSSO
Provimento TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com efeitos a partir da
Vistos, etc. Pois bem. Por se tratar de simples ajuste, determino a adequação
publicação deste Ato.
do ato concessório da aposentadoria da servidora aos moldes definidos pelo
(assinado digitalmente)
Tribunal de Contas. Expeça-se o necessário. Após, devolva-se o feito à Corte
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
de Contas para registro. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 05 de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
dezembro de 2024 Presidente do Tribunal de Justiça
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
PEDIDO DE PAGAMENTODE PENSÃO n. 26/2023 CIA - 0076372-
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
07.2023.8.11.0000
REQUERENTE: L. K. K. D.
ATO TJMT/CM N. 1214 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. REQUERENTE: F. H. K. D.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO FALECIDO: CELSO VICTOR DIAS – Analista Judiciário
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n. MATO GROSSO
26/2023 (CIA 0076372-07.2023.8.11.0000), Vistos, etc. Diante do exposto, e como medida necessária para regularização,
RESOLVE: determino a expedição de novo ato concessivo do benefício, devendo este
Art. 1º Conceder à Senhora MARA JUREMA DE ALMEIDA, portadora do RG contemplar todos os beneficiários nos limites do deferimento, assegurando
n. 0393907-3-SSP/MT e do CPF n. 384.008.121-15, o pagamento de pensão que a integralidade do pagamento seja submetida à apreciação e ao registro
vitalícia, e aos filhos L. K. K. D., portador do RG n. 26982161-SESP/MT e do pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Expeça-se o necessário.
CPF n. 064.932.851-51 e a F. H. K. D., portador do RG n. 26982145- Cumpra-se. Cuiabá, 28 de novembro de 2024.
SESP/MT e do CPF n. 064.932.981-30, o pagamento de pensão temporária, Assinado digitalmente
até que cada um complete 21 (vinte e um) anos de idade, na proporção de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
70% (setenta por cento), do valor do último subsídio recebido pelo servidor Presidente do Tribunal de Justiça
falecido, CELSO VICTOR DIAS, matrícula n. 35691, Analista Judiciário- PTJ
do Tribunal de Justiça, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.9.2007, revogada
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 05 de
pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008, com fundamento no art. 140-C da
dezembro de 2024
Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o art. 23 da Emenda
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, II, 77, §2º, II, V, “c“, da Lei n.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da Economia; e art.
2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, o qual perdurará até que
Corregedoria-Geral da Justiça
sobrevenha qualquer das hipóteses legais de perda da condição de
beneficiário.
Art. 2º O presente Ato produzirá seus efeitos: Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
I- a contar da data do óbito (14.11.2023), em relação aos filhos L. K. K. D. e F.
H. K. D., que perdurará até que sobrevenha a cessação da menoridade civil
por qualquer das causas previstas na legislação em vigor ou então qualquer Edital
outra hipótese de perda da condição de beneficiário (artigo 250 da Lei
Complementar Estadual n. 04, de 15.10.1990), consignando o término de
* O EDITAL TJMT/CGJ N.º 05/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, que
pagamento da pensão temporária do beneficiário L. K. K. D., pela cessação da
TORNA PÚBLICO, para conhecimento, a lista geral de vacância das
menoridade civil, em 26.05.2024;
serventias do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso nos termos da
II- a partir da data do requerimento apresentado pela beneficiária MARA
Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de
JUREMA DE ALMEIDA (29.08.2024), e com relação a esta, e perdurará até
alterar o Edital/TJMT/CGJn. 4/2024-CGJ, encontra-se em seu inteiro teor, no
que sobrevenha qualquer das hipóteses legais de perda da condição de
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
beneficiária.
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Art. 3º Ficam revogados os Atos:
Caderno de Anexo
Disponibilizado 6/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11844 3
Cadastrado em: 14/08/2025 23:03
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