Processo ativo

0051796-47.2023.8.11.0000

0051796-47.2023.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Judiciário na Comarca de Sinop, Mato Grosso, referente ao mês de 4.1. O jurado habilitado irá compor a lista anual de jurados para o exercício de
JUNHO/2024, obedecerá a seguinte escala de plantão regional e plantão 2025, podendo ser sorteado e intimado a comparecer à sede do fórum de
local,completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Várzea Grande para exercer a função de jurado nas sessões de júri
Eletrônico no final desta Edição. previamente designadas;
Clique aqui 4.2. O ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rado: deverá residir na Comarca de Várzea Grande-MT; não poderá
Caderno de Anexo ser analfabeto; não poderá ser pessoa com deficiência auditiva grave; não
poderá ser cego; não poderá ser pessoa inimputável.
Comarca de Várzea Grande 4.3. A instituição do júri tem como competência julgar os crimes dolosos
contra a vida, ou seja, os praticados com a intenção de matar.
Publique-se, no sítio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na imprensa local
Varas Criminais e no átrio do Fórum, no local de costume para conhecimento público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, e que no futuro, ninguém
1ª Vara Criminal possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, PEDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO, digitei.
Edital Várzea Grande-MT, 20 de maio de 2024.
EDITAL N. 01/2024
(Assinado Digitalmente)
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, juiz de direito e presidente do
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca de Várzea Grande-MT, no uso de
Juiz de Direito
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular n. 177/2024-DJA/CGJ - CIA n.
0051796-47.2023.8.11.0000; Entrância Intermediária
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº. 79/2008- CGJ, que dispõe
sobre o programa Jurado Voluntário; Comarca de Água Boa
CONSIDERANDO a previsão dos arts. 651 e seguintes do Código de Normas
da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO as implicações da voluntariedade e espontaneidade na Diretoria do Fórum
seriedade e boa condução dos trabalhos do Tribunal do Júri, o Presidente do
Tribunal do Júri da comarca de Várzea Grande-MT;
Portaria
CONSIDERANDO o disposto no art. 425, do Código de Processo Penal, o
qual determina que anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do
Júri, cidadãos para servirem como jurados na Comarca de sua jurisdição;
CONSIDERANDO a determinação do art. 426, caput, do Código de Processo
PORTARIA Nº. 032/2024-DF
Penal, de que “a lista geral dos jurados, com indicação das profissões, será
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
publicada pela imprensa no mês de outubro de cada ano e divulgada em
Comarca de Água Boa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
editais afixados à porta do Tribunal do Júri”;
legais e de acordo com o Artigo 97 da Lei Complementar nº 04/90, de
CONSIDERANDO que o art. 426, § 5º, do Código de Processo Penal dispõe
15.10.90, c/c o Artigo 99, § 1º e 52, XIV da Lei nº 4.964 de 26.12.85.
que “anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente completada”;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o quadro de servidores no
CONSIDERANDO a necessidade da composição do corpo de jurados para o
âmbito do Foro Extrajudicial do Cartório de 2º Ofício de Água Boa,
exercício do ano de 2025;
notadamente quando do impedimento ou ausência eventual do titular do cargo
RESOLVE:
de Juiz de Paz, na celebração de casamento civil;
TORNAR PÚBLICO e COMUNICAR a sociedade em geral que se encontram
CONSIDERANDO a comunicação do Juiz de paz Titular do Cartório do 2º
abertas as inscrições para Candidato ao programa “JURADO VOLUNTÁRIO”
Ofício de Água Boa que informa que estará ausente da cidade de Água Boa
a fim alistar cidadãos para exercer a função de jurado nas Sessões de
no período de 20 a 29 de maio de 2024, todavia, não existem suplentes ao
Julgamentos do Tribunal do Júri da Comarca de Várzea Grande-MT no
cargo de Juiz de Paz naquela serventia;
exercício de 2025.
CONSIDERANDO que nos casos de falta, impedimento ou ausência eventual
1. DA INSCRIÇÃO
do Juiz de Paz, a sua substituição será feita pelo suplente e, na ausência
1.1. As inscrições serão realizadas durante o período de 22/05/2024 a
destes, a Juíza Diretora do Foro nomeará Juiz de Paz ad hoc, observadas as
30/09/2024.
normas legais (art, 67-Ke seguintes do COJE);
1.2. Os interessados poderão se inscrever por meio do formulário
CONSIDERANDO o teor da Consulta n. 3/2019 - CIA n. 0028247-
eletrônico:Jurado Voluntário (tjmt.jus.br);
47.2019.8.11.0000;
(cgj.tjmt.jus.br/juradovoluntario/cadastro.aspx)
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade da função pública
1.2.1. O formulário eletrônico para inscrição também pode ser acessado pelo
ante ao pedido de afastamento do único Juiz de Paz do Cartório de 2º Ofício
Qr Codeabaixo:
de Água Boa;
RESOLVE:
1.2.1.1. Pode ser acessado, ainda, através do seguinte caminho:
DESIGNAR o senhor JOSÉ ROSIVALDO PEREIRA LOURENÇO, CPF
www.tjmt.jus.br > Corregedoria > Jurado Voluntário > Acessar > Cadastrar
288.331.391-15, para exercer a função de Juíza de Paz ad hoc, na
Ficha de Inscrição
celebração dos casamentos a serem realizados no Cartório de 2º Ofício de
1.3. Informações poderão ser dadas através do telefoneWhatsApp65 3688-
Água Boa, nos termos do parágrafo único do art, 67-K, do Código de
8453, através do e-mail: vgf.1criminal@tjmt.jus.br ou presencialmente, na
Organização Judiciária, no período de 20 a 29 de maio de 2024, durante a
secretaria da Primeira Vara Criminal desta Comarca, no endereço:Av.
ausência do titular .
Universitária , Sesmaria Chapéu do Sol, Bairro Novo Mundo, S/N, Várzea
Publique-se, Registre-se.
Grande-MT, CEP 78151-000.
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Cartório do 2º Ofício de Água Boa e a
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA
Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do
2.1. São requisitos para exercer a função de jurado voluntário:
Estado de Mato Grosso.
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Água Boa/MT, 17 de maio de 2024.
2.1.2. Ser maior de 18 anos;
DAIANE MARILYN VAZ
2.1.3. Não possuir antecedentes criminais;
Juíza de Direito e Diretora do Foro
2.1.4. Possuir boa conduta moral e social;
2.1.5. Estar gozando de plenos diretos politico (ser eleitor).
Comarca de Barra do Garças
3. DOS BENEFÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO COMO JURADO VOLUNTÁRIO
3.1. Além de desempenhar a cidadania, o exercício efetivo da função de
jurado constitui serviço público relevante, que estabelece a presunção de Diretoria do Fórum
idoneidade moral e assegura prisão especial, em caso de crime comum até o
julgamento final da ação;
3.2. No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá Decisão
nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à
Sessão do Júri, tendo direito a certidão que comprove sua participação no
PROCESSO CIA Nº: 0047772-61.2023.8.11.0004 - 66/2023 REGISTRO
julgamento;
TARDIO DE ÓBITO REQUERENTE: VERIDIANA CUENCA SAITO
3.3. Possuir o direito de preferência, em caso de empate nas licitações
FONSECA
públicas e nos provimentos mediante concurso de cargo ou função pública, ou
VISTOS.
ainda nos casos de pedidos de promoção funcional ou remoção voluntária.
1.Trata-se de Pedido de Registro Tardio de Óbito subscrito pela Oficial Interina
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
do Cartório de Paz e Notas do município de General Carneiro/MT, que
Disponibilizado 21/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11706 10
Cadastrado em: 14/08/2025 09:15
Reportar