Processo ativo
Tribunal de Justiça do de qualquer documento relativo ao pagamento
0051845-54.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0051845-54.2024.8.11.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do de qualquer documento relativo ao pagamento
Classe: seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Vara: - No caso em que a Guia não foi utilizada em independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Disponibilizado: 13/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 13/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11942 8
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
COMARCAS decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Entrância Final Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Comarca de Cuiabá refer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Diretoria do Fórum
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Despacho que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Processo CIA n.: [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
0051845-54.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Classe seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 320/2024 I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Requerente (s): devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
BANCO TRIANGULO SA circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Vistos. II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do de qualquer documento relativo ao pagamento;
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO TRIANGULO SA a fim de III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Grifo nosso
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
·Contrato/Estatuto Social doBanco Triangulo S/A; tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
.Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. disposição legal.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o no tocante ao valor de R$910,48 (novecentos e dez reais e quarenta e oito
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo centavos), correspondente à guia n. 82521.901.09.2023-0.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Mato Grosso.
Administrativos desta comarca. Publique-se. Intime(m)-se.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Cumpra-se, expedindo o necessário.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Serviço n. 02/2021/DF). decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cuiabá, data registrada no sistema. Serviço n. 02/2021/DF).
(assinado digitalmente) Cuiabá, data registrada no sistema.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA (assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Juíza de Direito Diretora do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Decisão
Processo CIA n.:
0718338-24.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Processo CIA n.:
Classe:
0020473-50.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 28/2025
Classe
Requerente (s):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 86/2025
LUIZ EUGENIO ANTUNES PINTO
Requerente (s):
Vistos.
MIDWAY S.A.
Trata-se de pedido proposto por LUIZ EUGENIO ANTUNES PINTO a fim de
Advogado (a):
solicitar a conversão do recolhimento de custas processuais em depósito
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB/MT Nº 18.017-A)
judicial, em razão do recolhimento errôneo das custas processuais (guia n.
Vistos.
89942), na importância de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
É o breve relato.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
DECIDO.
Estado de Mato Grosso proposto por MIDWAY S.A. a fim de solicitar a
De pronto, verifico que o presente se enquadra em pleito embasado pelo
devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas, na
Checklist IV da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal
importância de R$1.176,35 (um mil e cento e setenta e seis reais e trinta e
de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT acerca dos documentos
cinco centavos).
necessários para a solicitação de conversão de custas em depósito judicial.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Destarte, considerando que deve ser rigorosamente observada a presença
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
de toda a documentação exigida pela normativa em destaque,
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
consubstanciando-se na anuência do Setor de Processos Administrativos
pela referida normativa.
desta comarca quanto ao Check List ora citado da alusiva instrução
É o breve relato.
(andamento n. 7).
DECIDO.
Posto isso, DEFIRO o pleito para conversão de custas em depósito judicial,
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
nos moldes requeridos.
(n. 82521.901.09.2023-0) divide-se na importância de R$455,24 (quatrocentos
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) equivalente às custas
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
judiciais, somado ao valor de R$455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
reais e vinte e quatro centavos) equivalente às custas recursais, bem como o
Mato Grosso.
valor de R$265,87 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete
Publique-se. Intime(m)-se.
centavos) a titulo de taxa judiciária.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Disponibilizado 13/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11942 8
COMARCAS decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Entrância Final Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Comarca de Cuiabá refer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Diretoria do Fórum
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Despacho que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Processo CIA n.: [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
0051845-54.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Classe seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 320/2024 I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Requerente (s): devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
BANCO TRIANGULO SA circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Vistos. II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do de qualquer documento relativo ao pagamento;
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO TRIANGULO SA a fim de III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Grifo nosso
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
·Contrato/Estatuto Social doBanco Triangulo S/A; tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
.Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. disposição legal.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o no tocante ao valor de R$910,48 (novecentos e dez reais e quarenta e oito
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo centavos), correspondente à guia n. 82521.901.09.2023-0.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Mato Grosso.
Administrativos desta comarca. Publique-se. Intime(m)-se.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Cumpra-se, expedindo o necessário.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Serviço n. 02/2021/DF). decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cuiabá, data registrada no sistema. Serviço n. 02/2021/DF).
(assinado digitalmente) Cuiabá, data registrada no sistema.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA (assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Juíza de Direito Diretora do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Decisão
Processo CIA n.:
0718338-24.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Processo CIA n.:
Classe:
0020473-50.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 28/2025
Classe
Requerente (s):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 86/2025
LUIZ EUGENIO ANTUNES PINTO
Requerente (s):
Vistos.
MIDWAY S.A.
Trata-se de pedido proposto por LUIZ EUGENIO ANTUNES PINTO a fim de
Advogado (a):
solicitar a conversão do recolhimento de custas processuais em depósito
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB/MT Nº 18.017-A)
judicial, em razão do recolhimento errôneo das custas processuais (guia n.
Vistos.
89942), na importância de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
É o breve relato.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
DECIDO.
Estado de Mato Grosso proposto por MIDWAY S.A. a fim de solicitar a
De pronto, verifico que o presente se enquadra em pleito embasado pelo
devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas, na
Checklist IV da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal
importância de R$1.176,35 (um mil e cento e setenta e seis reais e trinta e
de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT acerca dos documentos
cinco centavos).
necessários para a solicitação de conversão de custas em depósito judicial.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Destarte, considerando que deve ser rigorosamente observada a presença
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
de toda a documentação exigida pela normativa em destaque,
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
consubstanciando-se na anuência do Setor de Processos Administrativos
pela referida normativa.
desta comarca quanto ao Check List ora citado da alusiva instrução
É o breve relato.
(andamento n. 7).
DECIDO.
Posto isso, DEFIRO o pleito para conversão de custas em depósito judicial,
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
nos moldes requeridos.
(n. 82521.901.09.2023-0) divide-se na importância de R$455,24 (quatrocentos
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) equivalente às custas
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
judiciais, somado ao valor de R$455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
reais e vinte e quatro centavos) equivalente às custas recursais, bem como o
Mato Grosso.
valor de R$265,87 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete
Publique-se. Intime(m)-se.
centavos) a titulo de taxa judiciária.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Disponibilizado 13/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11942 8