Processo ativo
0051859-38.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0051859-38.2024.8.11.0000
Vara: Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá; Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Dr. Jorge
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Texto Completo do Processo
Justiça Portaria nº 18/2025-GAB/CGJ. Art. 1º O art. 1º da Portaria TJMT/PRES n. 862, de 26 de julho de 2024, passa
Cuiabá, 23 de maio de 2025. a vigorar com as seguintes alterações:
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA “Art. 1º ........................................................................................................
Diretora do Foro Extrajudicial-DFE I – Juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango, auxiliar da Presidência do
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ Tribunal de Justiça do Estado d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Mato Grosso;
II – Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela, auxiliar da Corregedoria-
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Geral da Justiça;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Portaria
PORTARIA TJMT/PRES N. 729, DE 22 DE MAIO DE 2025.
PORTARIA N. 108/2025-CGJ - Cuiabá, 19 de abril de 2025 Institui Grupo de Trabalho para o acompanhamento do Mapa Nacional do Júri
Dispõe sobre a designação do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) para e articulação de ações para o enfrentamento do acervo de processos de
atuar em unidades judiciárias que apresentam elevado volume processual e competência do Tribunal do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
adota outras providências. Mato Grosso.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
no uso de suas atribuições legais e regimentais; GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e da decisão
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos CIA n.0001627- proferida no Expediente CIA n. 0051859-38.2024.8.11.0000,
85.2025.8.11.0000; RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para aprimorar a Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de promover o
prestação jurisdicional e proporcionar atendimento mais célere e eficaz ao acompanhamento contínuo dos dados apresentados pelo Mapa Nacional do
cidadão; Júri referentes ao Estado de Mato Grosso, bem como avaliar, propor, e
CONSIDERANDO os dados estatísticos coletados pelo Sistema OMNI, que monitorar a implementação de providências para o enfrentamento eficaz do
identificou unidades judiciárias em situação crítica quanto ao volume acervo de processos de competência do Tribunal do Júri no âmbito do Poder
processual, comprometendo a razoável duração do processo e a eficiência na Judiciário do Estado de Mato Grosso.
prestação jurisdicional; Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
CONSIDERANDO que as unidades judiciárias identificadas apresentam taxas I - Dr. Emerson Luis Pereira Cajango, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal
de congestionamento elevadas e significativo número de processos de Justiça do Estado de Mato Grosso;
paralisados há mais de 100 dias; II - Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 2, Super Meta 2, da Justiça do Estado de Mato Grosso;
Meta 4, Meta 6, Meta 8 e Meta 10, do Conselho Nacional de Justiça; III - Dr. Marcus Vinicius Esbalqueiro, Defensor Público, representante da
CONSIDERANDO a competência atribuída à Corregedoria-Geral da Justiça Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
para adotar providências destinadas ao aprimoramento dos serviços IV - Dr. Cesár Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça Coordenador do
judiciários; CAO-JÚRI, representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da razoável V - Dr. Gianmarco Paccola Capoani, Delegado de Polícia, representante da
duração do processo; Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE: VI - Dr. Dener Felipe Felizardo e Silva, Advogado, representante da Ordem
Art. 1º Designar o Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) para atuar, em dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Mato Grosso; e
regime de cooperação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nas seguintes VII - Sr. Rodrigues Schneider de Amorim Souza, servidor, representante da
unidades judiciais: Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.
I - 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá; Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Dr. Jorge
II - 5ª Vara Cível da Comarca de Sorriso; Alexandre Martins Ferreira, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do
III - 2ª Vara da Comarca da Chapada dos Guimarães; Estado de Mato Grosso.
IV – Vara Única da Comarca de Marcelândia. Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
Art. 2º A designação será composta pelos seguintes magistrados do Núcleo I - Realizar a análise crítica e contínua do diagnóstico e dos dados fornecidos
de Atuação Estratégica (NAE): pelo Mapa Nacional do Júri relativos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
I - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio; Grosso;
II - Dr. Pierro de Faria Mendes; II - Identificar os principais gargalos e causas de morosidade nas diversas
III - Dr. Francisco Rogério Barros; etapas dos processos de competência do Tribunal do Júri, desde a fase de
IV - Dra. Laura Dorilêo Cândido. inquérito policial até o arquivamento definitivo dos feitos;
Art. 3º O Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) terá como objetivosprincipais: III - Propor metodologias, fluxos de trabalho e protocolos de atuação
I - Reduzir o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) interinstitucional para o monitoramento e gestão eficiente dos processos do
dias; Tribunal do Júri;
II - Empreender esforços para reduzir a taxa de congestionamento das IV - Elaborar e sugerir plano de ação com medidas concretas para a
unidades; aceleração dos julgamentos e a redução do acervo processual,
III - Adotar medidas para cumprimento da Meta 2, Super Meta 2, Meta 4, Meta contemplando, entre outras, a viabilidade e as estratégias para a realização de
6, Meta 8 e Meta 10, do Conselho Nacional de Justiça. mutirões (forças-tarefas) destinados a:
Art. 4º Os magistrados titulares das unidades judiciárias onde atuará oNAE a. Monitoramento e controle, pelo Poder Judiciário, dos inquéritos policiais
deverão prestar todo o apoio necessário para o desenvolvimento dos relacionados a crimes dolosos contra a vida, especialmente os mais antigos e
trabalhos. aqueles com réus presos;
Art. 5º Durante o período de intervenção nas unidades mencionadas no art. b. Conclusão da fase de instrução processual (sumário da culpa), com a
1º, os(as) servidores(as) do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão prolação das respectivas decisões de pronúncia, impronúncia, absolvição
responsáveis pelo cumprimento das decisões, sentenças e determinações sumária ou desclassificação;
emanadas pelos magistrados do núcleo. c. Julgamento célere dos recursos interpostos contra as decisões proferidas
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. na fase sumária;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. d. Designação e efetiva realização das sessões de julgamento pelo Tribunal
(assinado eletronicamente) do Júri, otimizando pautas e recursos;
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE e. Resolução de pendências administrativas ou judiciais em ações penais com
Corregedor-Geral da Justiça trânsito em julgado, visando ao seu arquivamento definitivo.
V - Fomentar a interlocução e a cooperação técnica entre os órgãos do
Diretoria Geral sistema de justiça e as demais instituições representadas no Grupo,
buscando soluções conjuntas e alinhadas;
VI - Analisar a viabilidade e propor a criação ou o aperfeiçoamento de painéis
Portaria da Presidência de controle e monitoramento de inquéritos policiais e ações penais de
competência do Tribunal do Júri, em nível estadual, que possam
complementar ou interagir com as ferramentas do Conselho Nacional de
PORTARIA TJMT/PRES N. 719, DE 20 DE MAIO DE 2025. Justiça;
Altera a Portaria TJMT/PRES n. 862, de 26 de julho de 2024, que dispõe VII - Acompanhar a implementação das medidas e ações propostas e
sobre a designação da Comissão Executiva para implantação da Central de aprovadas, avaliando periodicamente sua eficácia e resultados;
Regulação de Vagas Prisionais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com VIII - Apresentar à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de 60
apoio do Conselho Nacional de Justiça. (sessenta) dias a contar da sua instalação, um relatório diagnóstico inicial e
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO um plano de ação detalhado, a partir de então relatórios trimestrais das
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e consoante a decisão prolatada atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;
nos autos do expediente CIA n. 0042487-65.2024.8.11.0000, IX - Propor a expedição de atos normativos, recomendações ou orientações
RESOLVE: pela Presidência ou pela Corregedoria-Geral da Justiça, caso se mostrem
Disponibilizado 26/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11951 4
Cuiabá, 23 de maio de 2025. a vigorar com as seguintes alterações:
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA “Art. 1º ........................................................................................................
Diretora do Foro Extrajudicial-DFE I – Juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango, auxiliar da Presidência do
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ Tribunal de Justiça do Estado d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Mato Grosso;
II – Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela, auxiliar da Corregedoria-
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Geral da Justiça;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Portaria
PORTARIA TJMT/PRES N. 729, DE 22 DE MAIO DE 2025.
PORTARIA N. 108/2025-CGJ - Cuiabá, 19 de abril de 2025 Institui Grupo de Trabalho para o acompanhamento do Mapa Nacional do Júri
Dispõe sobre a designação do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) para e articulação de ações para o enfrentamento do acervo de processos de
atuar em unidades judiciárias que apresentam elevado volume processual e competência do Tribunal do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
adota outras providências. Mato Grosso.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
no uso de suas atribuições legais e regimentais; GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e da decisão
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos CIA n.0001627- proferida no Expediente CIA n. 0051859-38.2024.8.11.0000,
85.2025.8.11.0000; RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para aprimorar a Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de promover o
prestação jurisdicional e proporcionar atendimento mais célere e eficaz ao acompanhamento contínuo dos dados apresentados pelo Mapa Nacional do
cidadão; Júri referentes ao Estado de Mato Grosso, bem como avaliar, propor, e
CONSIDERANDO os dados estatísticos coletados pelo Sistema OMNI, que monitorar a implementação de providências para o enfrentamento eficaz do
identificou unidades judiciárias em situação crítica quanto ao volume acervo de processos de competência do Tribunal do Júri no âmbito do Poder
processual, comprometendo a razoável duração do processo e a eficiência na Judiciário do Estado de Mato Grosso.
prestação jurisdicional; Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
CONSIDERANDO que as unidades judiciárias identificadas apresentam taxas I - Dr. Emerson Luis Pereira Cajango, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal
de congestionamento elevadas e significativo número de processos de Justiça do Estado de Mato Grosso;
paralisados há mais de 100 dias; II - Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 2, Super Meta 2, da Justiça do Estado de Mato Grosso;
Meta 4, Meta 6, Meta 8 e Meta 10, do Conselho Nacional de Justiça; III - Dr. Marcus Vinicius Esbalqueiro, Defensor Público, representante da
CONSIDERANDO a competência atribuída à Corregedoria-Geral da Justiça Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
para adotar providências destinadas ao aprimoramento dos serviços IV - Dr. Cesár Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça Coordenador do
judiciários; CAO-JÚRI, representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da razoável V - Dr. Gianmarco Paccola Capoani, Delegado de Polícia, representante da
duração do processo; Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE: VI - Dr. Dener Felipe Felizardo e Silva, Advogado, representante da Ordem
Art. 1º Designar o Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) para atuar, em dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Mato Grosso; e
regime de cooperação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nas seguintes VII - Sr. Rodrigues Schneider de Amorim Souza, servidor, representante da
unidades judiciais: Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.
I - 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá; Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Dr. Jorge
II - 5ª Vara Cível da Comarca de Sorriso; Alexandre Martins Ferreira, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do
III - 2ª Vara da Comarca da Chapada dos Guimarães; Estado de Mato Grosso.
IV – Vara Única da Comarca de Marcelândia. Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
Art. 2º A designação será composta pelos seguintes magistrados do Núcleo I - Realizar a análise crítica e contínua do diagnóstico e dos dados fornecidos
de Atuação Estratégica (NAE): pelo Mapa Nacional do Júri relativos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
I - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio; Grosso;
II - Dr. Pierro de Faria Mendes; II - Identificar os principais gargalos e causas de morosidade nas diversas
III - Dr. Francisco Rogério Barros; etapas dos processos de competência do Tribunal do Júri, desde a fase de
IV - Dra. Laura Dorilêo Cândido. inquérito policial até o arquivamento definitivo dos feitos;
Art. 3º O Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) terá como objetivosprincipais: III - Propor metodologias, fluxos de trabalho e protocolos de atuação
I - Reduzir o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) interinstitucional para o monitoramento e gestão eficiente dos processos do
dias; Tribunal do Júri;
II - Empreender esforços para reduzir a taxa de congestionamento das IV - Elaborar e sugerir plano de ação com medidas concretas para a
unidades; aceleração dos julgamentos e a redução do acervo processual,
III - Adotar medidas para cumprimento da Meta 2, Super Meta 2, Meta 4, Meta contemplando, entre outras, a viabilidade e as estratégias para a realização de
6, Meta 8 e Meta 10, do Conselho Nacional de Justiça. mutirões (forças-tarefas) destinados a:
Art. 4º Os magistrados titulares das unidades judiciárias onde atuará oNAE a. Monitoramento e controle, pelo Poder Judiciário, dos inquéritos policiais
deverão prestar todo o apoio necessário para o desenvolvimento dos relacionados a crimes dolosos contra a vida, especialmente os mais antigos e
trabalhos. aqueles com réus presos;
Art. 5º Durante o período de intervenção nas unidades mencionadas no art. b. Conclusão da fase de instrução processual (sumário da culpa), com a
1º, os(as) servidores(as) do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão prolação das respectivas decisões de pronúncia, impronúncia, absolvição
responsáveis pelo cumprimento das decisões, sentenças e determinações sumária ou desclassificação;
emanadas pelos magistrados do núcleo. c. Julgamento célere dos recursos interpostos contra as decisões proferidas
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. na fase sumária;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. d. Designação e efetiva realização das sessões de julgamento pelo Tribunal
(assinado eletronicamente) do Júri, otimizando pautas e recursos;
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE e. Resolução de pendências administrativas ou judiciais em ações penais com
Corregedor-Geral da Justiça trânsito em julgado, visando ao seu arquivamento definitivo.
V - Fomentar a interlocução e a cooperação técnica entre os órgãos do
Diretoria Geral sistema de justiça e as demais instituições representadas no Grupo,
buscando soluções conjuntas e alinhadas;
VI - Analisar a viabilidade e propor a criação ou o aperfeiçoamento de painéis
Portaria da Presidência de controle e monitoramento de inquéritos policiais e ações penais de
competência do Tribunal do Júri, em nível estadual, que possam
complementar ou interagir com as ferramentas do Conselho Nacional de
PORTARIA TJMT/PRES N. 719, DE 20 DE MAIO DE 2025. Justiça;
Altera a Portaria TJMT/PRES n. 862, de 26 de julho de 2024, que dispõe VII - Acompanhar a implementação das medidas e ações propostas e
sobre a designação da Comissão Executiva para implantação da Central de aprovadas, avaliando periodicamente sua eficácia e resultados;
Regulação de Vagas Prisionais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com VIII - Apresentar à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de 60
apoio do Conselho Nacional de Justiça. (sessenta) dias a contar da sua instalação, um relatório diagnóstico inicial e
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO um plano de ação detalhado, a partir de então relatórios trimestrais das
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e consoante a decisão prolatada atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;
nos autos do expediente CIA n. 0042487-65.2024.8.11.0000, IX - Propor a expedição de atos normativos, recomendações ou orientações
RESOLVE: pela Presidência ou pela Corregedoria-Geral da Justiça, caso se mostrem
Disponibilizado 26/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11951 4