Processo ativo
0051926-74.2024.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0051926-74.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0051926-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1078891-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Michele Silva Raiol - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fl.
61: ciência à parte execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tada do novo e-mail informado pela exequente. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
Processo 0052348-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1138920-93.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Marco Polo - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Ciente da interposição do
agravo de instrumento. Aguarde-se notícia sobre o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: FLÁVIO GOMES DA COSTA (OAB
379419/SP), LUANA POLLO GIOSA D ASSUMPÇÃO SILVA (OAB 211119/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0052647-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1074025-89.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Aga - Indústria e Comercio de Colchões Eireli - - Confiança Comércio de Produtos Ltda. - -
Carla Liguori - - Denise Vital E Silva - - Giovanna Gagliardi - Fidebank Garantidora Fidejussória Ltda. - - Thiago Chagas Barroco
- Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a
parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP
em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada
um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DENISE VITAL
E SILVA (OAB 162151/SP), ODORICO FELICIANO MOREIRA (OAB 175413/SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP),
DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/
SP), GIOVANNA GAGLIARDI (OAB 484244/SP), GIOVANNA GAGLIARDI (OAB 484244/SP), CARLA LIGUORI (OAB 183648/
SP), CARLA LIGUORI (OAB 183648/SP), ODORICO FELICIANO MOREIRA (OAB 175413/SP)
Processo 0054861-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1037792-59.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irahy Carneiro Faria Junior - Netuno 22 Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Vistos. Diga o requerente sobre a petição de fls. 40/42, devendo esclarecer se pretendeu demandar contra NETUNO22
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 32.780.719/0001-89 - ficha de breve relato às fls. 45), da qual constam
como sócios Jaime Romão de Souza e Maria Lourdes Romão de Souza, haja vista que indicou na inicial o CNPJ de nº
44.543.461/0001-86, que, na verdade, refere-se à sociedade NETUNO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS lTDA. (ficha de
breve relato às fls. 05/06) Intime-se. - ADV: PRISCILLA OLIVA FAINGEZICHT (OAB 337856/SP), IRAHY CARNEIRO FARIA
JUNIOR (OAB 28306/RJ), IRAHY CARNEIRO FARIA JUNIOR (OAB 175795/SP)
Processo 0055562-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1022797-41.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Colégio Bandeirantes Ltda - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5
(cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV: BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP)
Processo 0060233-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1024974-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Tássia Regina Lopes Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. A executada opôs impugnação ao
cumprimento de sentença (fls. 13/39), alegando, em síntese, justa causa em relação ao descumprimento da ordem de reativação
da conta da exequente, determinado pela decisão de fls. 51/53. Argumenta que a obrigação que lhe foi imposta é inexequível,
uma vez que não possui ingerência sobre o aplicativo WhatsApp e, por isso, não tem requisitos técnicos para proceder com
cumprimento da ordem judicial. Em razão disso, requer a concessão do efeito suspensivo à impugnação, bem como seja
reconhecida a inaplicabilidade de multa cominada pelo descumprimento da obrigação, ou, subsidiariamente, a conversão da
medida em perdas e danos, desde que provado eventual prejuízo experimentado pela exequente e vedada sua cumulação com
astreintes. A exequente se manifestou em relação à impugnação apresentada (fls. 44/48), defendendo a responsabilidade da
executada quanto a obrigação que lhe foi imposta e seu respectivo descumprimento. Sustenta que as multas são devidas, ante a
inércia da ré em reativar a sua conta pelo período de 2 meses após determinação judicial, de forma que o valor cumulado atingiu
o limite de R$10.000,00, que deve ser pago pela executada. Ainda, requereu a condenação do Facebook ao pagamento de
R$5.000,00, a título de perdas e danos, visto a impossibilidade da recuperação da conta. Pois bem. Como já apreciado na fase
de conhecimento, a ilegitimidade passiva da ré foi afastada, uma vez que, sendo o único representante do WhatsApp no Brasil,
torna-se legítimo para responder por eventuais falhas no serviço prestado por esse. Ressalto que, na mesma medida, é também
responsável por eventual descumprimento de obrigação imposta ao WhatsApp, com fundamento no art. 75, X do CPC. Ademais,
a ré não logrou demonstrar que a conta da autora foi reativada antes da data informada pela exequente (20/05/24), ônus que lhe
competia. Sendo assim, de rigor o acolhimento da pretensão de imputação de multa pelo descumprimento da tutela antecipada,
nos termos da decisão de fls. 51/53. Por outro lado, rejeito o pedido de arbitramento de indenização por perdas e danos (fls.
46/48). A par de formulado em termos genéricos, colhe-se das petições da própria exequente que, embora com atraso, a
obrigação foi cumprida em 20/05/24 (fls. 01 e 48, ‘IV’), de modo que não há que se falar em impossibilidade de cumprimento que
enseje conversão. Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, mantendo a decisão que determinou à ré o pagamento da multa
pelo descumprimento da obrigação imposta, que atingiu o limite de R$10.000,00, cabendo à executada comprovar nos autos o
pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0062238-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1067652-23.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio em Edifício - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Euza Maria Barbosa da Silva de Faria - Vistos. A
parte executada noticiou o cumprimento integral da condenação (fls.21), com o que concordou a parte contrária (fls. 29). Por
conseguinte, ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se MLE do(s) depósito(s) de fls.24/25, no valor de R$695,28 em
favor do(a) exequente, conforme formulário de fl. 31. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Com o trânsito em julgado
e após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: LUIZ ANTONIO BARBOSA DA SILVA
(OAB 285724/SP), NÍCOLAS DI GIACOMO GUERRA (OAB 476802/SP), EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 162880/
SP), ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB 39006/SP), JULIO GARCIA MORAIS (OAB 246306/SP)
Processo 0062243-68.2023.8.26.0100 (processo principal 1105923-91.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS - Vilma Claudino - Vistos. Observo que o processo já foi
encaminhado à fila correspondente do sistema para cumprimento pelo cartório da UPJ VIII. Aguarde-se. Ressalto à parte
interessada que o documento será emitido observando-se a ordem cronológica de entrada na fila e as anotações existentes em
relação à prioridade na tramitação e urgência conforme previsão legal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0062999-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1002033-73.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ecoplant Solucoes Verdes Ecogreen Ltda - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1 - Fl. 37/38: Diante
da satisfação da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos principais (fl. 680), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0051926-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1078891-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Michele Silva Raiol - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fl.
61: ciência à parte execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tada do novo e-mail informado pela exequente. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
Processo 0052348-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1138920-93.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Marco Polo - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Ciente da interposição do
agravo de instrumento. Aguarde-se notícia sobre o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: FLÁVIO GOMES DA COSTA (OAB
379419/SP), LUANA POLLO GIOSA D ASSUMPÇÃO SILVA (OAB 211119/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0052647-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1074025-89.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Aga - Indústria e Comercio de Colchões Eireli - - Confiança Comércio de Produtos Ltda. - -
Carla Liguori - - Denise Vital E Silva - - Giovanna Gagliardi - Fidebank Garantidora Fidejussória Ltda. - - Thiago Chagas Barroco
- Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a
parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP
em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada
um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DENISE VITAL
E SILVA (OAB 162151/SP), ODORICO FELICIANO MOREIRA (OAB 175413/SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP),
DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/SP), DENISE VITAL E SILVA (OAB 162151/
SP), GIOVANNA GAGLIARDI (OAB 484244/SP), GIOVANNA GAGLIARDI (OAB 484244/SP), CARLA LIGUORI (OAB 183648/
SP), CARLA LIGUORI (OAB 183648/SP), ODORICO FELICIANO MOREIRA (OAB 175413/SP)
Processo 0054861-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1037792-59.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irahy Carneiro Faria Junior - Netuno 22 Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Vistos. Diga o requerente sobre a petição de fls. 40/42, devendo esclarecer se pretendeu demandar contra NETUNO22
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 32.780.719/0001-89 - ficha de breve relato às fls. 45), da qual constam
como sócios Jaime Romão de Souza e Maria Lourdes Romão de Souza, haja vista que indicou na inicial o CNPJ de nº
44.543.461/0001-86, que, na verdade, refere-se à sociedade NETUNO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS lTDA. (ficha de
breve relato às fls. 05/06) Intime-se. - ADV: PRISCILLA OLIVA FAINGEZICHT (OAB 337856/SP), IRAHY CARNEIRO FARIA
JUNIOR (OAB 28306/RJ), IRAHY CARNEIRO FARIA JUNIOR (OAB 175795/SP)
Processo 0055562-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1022797-41.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Colégio Bandeirantes Ltda - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5
(cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV: BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP)
Processo 0060233-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1024974-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Tássia Regina Lopes Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. A executada opôs impugnação ao
cumprimento de sentença (fls. 13/39), alegando, em síntese, justa causa em relação ao descumprimento da ordem de reativação
da conta da exequente, determinado pela decisão de fls. 51/53. Argumenta que a obrigação que lhe foi imposta é inexequível,
uma vez que não possui ingerência sobre o aplicativo WhatsApp e, por isso, não tem requisitos técnicos para proceder com
cumprimento da ordem judicial. Em razão disso, requer a concessão do efeito suspensivo à impugnação, bem como seja
reconhecida a inaplicabilidade de multa cominada pelo descumprimento da obrigação, ou, subsidiariamente, a conversão da
medida em perdas e danos, desde que provado eventual prejuízo experimentado pela exequente e vedada sua cumulação com
astreintes. A exequente se manifestou em relação à impugnação apresentada (fls. 44/48), defendendo a responsabilidade da
executada quanto a obrigação que lhe foi imposta e seu respectivo descumprimento. Sustenta que as multas são devidas, ante a
inércia da ré em reativar a sua conta pelo período de 2 meses após determinação judicial, de forma que o valor cumulado atingiu
o limite de R$10.000,00, que deve ser pago pela executada. Ainda, requereu a condenação do Facebook ao pagamento de
R$5.000,00, a título de perdas e danos, visto a impossibilidade da recuperação da conta. Pois bem. Como já apreciado na fase
de conhecimento, a ilegitimidade passiva da ré foi afastada, uma vez que, sendo o único representante do WhatsApp no Brasil,
torna-se legítimo para responder por eventuais falhas no serviço prestado por esse. Ressalto que, na mesma medida, é também
responsável por eventual descumprimento de obrigação imposta ao WhatsApp, com fundamento no art. 75, X do CPC. Ademais,
a ré não logrou demonstrar que a conta da autora foi reativada antes da data informada pela exequente (20/05/24), ônus que lhe
competia. Sendo assim, de rigor o acolhimento da pretensão de imputação de multa pelo descumprimento da tutela antecipada,
nos termos da decisão de fls. 51/53. Por outro lado, rejeito o pedido de arbitramento de indenização por perdas e danos (fls.
46/48). A par de formulado em termos genéricos, colhe-se das petições da própria exequente que, embora com atraso, a
obrigação foi cumprida em 20/05/24 (fls. 01 e 48, ‘IV’), de modo que não há que se falar em impossibilidade de cumprimento que
enseje conversão. Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, mantendo a decisão que determinou à ré o pagamento da multa
pelo descumprimento da obrigação imposta, que atingiu o limite de R$10.000,00, cabendo à executada comprovar nos autos o
pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0062238-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1067652-23.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio em Edifício - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Euza Maria Barbosa da Silva de Faria - Vistos. A
parte executada noticiou o cumprimento integral da condenação (fls.21), com o que concordou a parte contrária (fls. 29). Por
conseguinte, ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se MLE do(s) depósito(s) de fls.24/25, no valor de R$695,28 em
favor do(a) exequente, conforme formulário de fl. 31. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Com o trânsito em julgado
e após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: LUIZ ANTONIO BARBOSA DA SILVA
(OAB 285724/SP), NÍCOLAS DI GIACOMO GUERRA (OAB 476802/SP), EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 162880/
SP), ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB 39006/SP), JULIO GARCIA MORAIS (OAB 246306/SP)
Processo 0062243-68.2023.8.26.0100 (processo principal 1105923-91.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS - Vilma Claudino - Vistos. Observo que o processo já foi
encaminhado à fila correspondente do sistema para cumprimento pelo cartório da UPJ VIII. Aguarde-se. Ressalto à parte
interessada que o documento será emitido observando-se a ordem cronológica de entrada na fila e as anotações existentes em
relação à prioridade na tramitação e urgência conforme previsão legal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0062999-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1002033-73.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ecoplant Solucoes Verdes Ecogreen Ltda - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1 - Fl. 37/38: Diante
da satisfação da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos principais (fl. 680), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º