Processo ativo

0052231-55.2022.8.11.0000

0052231-55.2022.8.11.0000
Trata-se de procedimento de consulta para designação de
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Trata-se de procedimento de consulta para designação de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ATO TJMT/CM N. 574 DE 30 DE ABRIL DE 2025 Magistrado determinará o arquivamento dos autos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Art. 7º. Optando o Magistrado por determinar o acompanhamento pós-adoção,
MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em deverá determinar extração das peças principais dos autos e autuar como
conformidade com a decisão proferida nos autos de Processo Seletivo de Medida Protetiva, a fim de que o acompanhamento não impeça o regular
Remoção ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. n. 1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000, arquivamento do processo de adoção transitado em julgado.
RESOLVE: Art. 8º. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à CEJA – Comissão
Tornar sem efeito o Ato 1002 de 09 de outubro de 2024, disponibilizado no Estadual Judiciária de Adoção.
DJE 11806, em 10.10.2024 e publicado em 11.10.2024, que removeu o Art. 9º. Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
servidor RAFAEL EDUARDO RABELO LUIZ, matrícula 40879, Técnico Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Judiciário - PTJ, da Comarca de Brasnorte para a Comarca de Nova Mutum, Corregedor-Geral da Justiça
com efeitos a partir da publicação deste Ato.
(Assinado digitalmente) Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Edital Intimação
Corregedoria-Geral da Justiça
Recomendação EDITAL DE INTIMAÇÃO
38/2025-DFE/CGJ
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO-TJMT/CGJ Nº 1ª/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025. CONSULTA- CIA: 0017045-63.2025.8.11.0000
RECOMENDA aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato CARTÓRIO: PAZ E NOTAS DE ARAGUAINHA DA COMARCA DE ALTO
Grosso, com competência para julgamento das matérias afetas aos Juízos da ARAGUAIA ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
Infância e Juventude, sobre os procedimentos relacionados ao DAS PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE
Acompanhamento Pós-Adoção e dá outras providências. ESCRIVÃO DO JUÍZO DE PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO ASSUNTO: Trata-se de procedimento de consulta para designação de
GROSSO, através de seu Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador tabelião interino para atuar na Cartório de Paz e Notas de Araguainha -
JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE, no exercício de suas atribuições legais, com Comarca de Alto Araguaia/MT, em razão do término do prazo da designação
fulcro nos artigos 31 e 39 do Código de Organização Judiciária do Estado de do atual interino.
Mato Grosso– COJE; DECISÃO: “(...) Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção integral e efetiva e a de registrador e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia
prioridade absoluta dos adotados, conforme preconizam os artigos 227, caput, vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO o
da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente; Sr. Iuri Gonçalves Araújo na função de tabelião interino do Cartório de Paz e
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de assegurar o bem-estar dos Notas de Araguainha - Comarca de Alto Araguaia/MT“. (...). Cumpra-se,
adotados e conferir apoio ao núcleo familiar durante o período de adaptação; expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá(MT), data
CONSIDERANDO a necessidade de inibir a exposição dos menores a registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ
qualquer tipo de violação de direitos; LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça.
CONSIDERANDO a importância de proporcionar aos pais e filhos a Cuiabá, 28 de abril de 2025.
segurança necessária para lidar com os problemas que surgem somente NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
após a conclusão do processo judicial; Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
CONSIDERANDO a conveniência de se aplicar as diretrizes do procedimento Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
da adoção internacional, em que há a obrigatoriedade do acompanhamento
pós-adotivo por profissionais ligados aos organismos credenciados, conforme
EDITALDE INTIMAÇÃO
se infere do art. 52, § 4º, incisos IV e V, do Estatuto da Criança e do
39/2025-DFE/CGJ
Adolescente;
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
CONSISERANDO que, não obstante o legislador tenha se preocupado em
GERAL DA JUSTIÇA
fornecer às famílias o acompanhamento necessário pós-adoção apenas nos
CONSULTA- CIA: 0017273-38.2025.8.11.0000
casos de adoção internacional, não se vislumbra óbice para a aplicação de
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE
aludido acompanhamento também nas adoções nacionais concedidas no
NOVO SÃO JOAQUIM
Estado de Mato Grosso, principalmente porque os objetivos são idênticos em
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTROS CIVIS DE PESSOAS
ambas as hipóteses, quais sejam: assegurar o bem-estar dos adotados e
NATURAIS E DE PESSOA JURÍDICA, PROTESTOS E TABELIONATO DE
conferir apoio ao núcleo familiar durante o período de adaptação e
NOTAS
CONSIDERANDO a premissa central consistente em conferir apoio e suporte
ASSUNTO: Trata-se de procedimento de consulta para designação de
psicossocial ao núcleo familiar após a sentença de adoção a fim de evitar a
tabelião interino para atuar na Cartório do 2º Ofício de Novo São Joaquim/MT,
devolução da criança ou do adolescente adotado,
em razão do término do prazo da designação da atual interina.
RESOLVE:
DECISÃO: “(...) Assim, por se tratar de hipóteses de ausência de interesse
Art. 1º. RECOMENDAR aos Juízes da Infância e Juventude que, conforme a
de registrador e/ou notário concursado em assumir a interinidade da serventia
necessidade de cada caso, determinem o acompanhamento familiar após a
vaga e visando o princípio da continuidade do serviço público, MANTENHO a
sentença de concessão da adoção, caso verifique a viabilidade e a pertinência
Sra. Hallana Gracyele Praxedes dos Santos na função de tabeliã interina do
desse acompanhamento pós-adoção.
Cartório do 2º Ofício de Novo São Joaquim/MT.” (...). Cumpra-se, expedindo o
Art. 2º. Caso a(o) Magistrada(o) entenda necessária a imposição do
necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá(MT), data registrada no
acompanhamento pós-adoção, poderá determinar a realização em três
sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE
modalidades: a) pelos Grupos de Apoio à Adoção – GAAs; b) pelo setor do
LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça.
serviço social e/ou psicólogos forenses; ou, por meio de nomeação de
Cuiabá, 29 de abril de 2025.
profissionais credenciados.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Art. 3º. A modalidade de acompanhamento pós-adoção por grupos de adoção
Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
deverá ser incumbida preferencialmente aos grupos que tenham Termo de
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Parceria estabelecido com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e,
somente quando não possível, seja em razão da localidade da residência da
família, ou, por qualquer outro motivo impeditivo, por outros grupos de apoio à EDITALDE INTIMAÇÃO
adoção de cada local. 40/2025-DFE/CGJ
Art. 4º. A definição da periodicidade e prazo do acompanhamento incumbirá a DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
(o) Magistrada(o), ou, ao Grupo De Apoio à Adoção – GAA respectivo, caso o GERAL DA JUSTIÇA
primeiro não o faça, devendo necessariamente o Magistrado, quanto optar CONSULTA- CIA: 0021872-20.2025.8.11.0000
pelo acompanhamento pela modalidade de equipe interprofissional, designar a CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE RESERVA
periodicidade e prazo máximo. DO CABAÇAL DA COMARCA DE ARAPUTANGA
Art. 5º. Caso a(o) Magistrada(o) imponha o acompanhamento e não fixe prazo ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
e periodicidade do acompanhamento, sendo ambos fixados pelo Grupo De PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
Apoio à Adoção – GAA respectivo, poderá o primeiro, sempre atendendo aos JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS
interesses da(o) adotada(o), avaliar a necessidade da continuidade do ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
acompanhamento por mais um período, devendo, nesse último caso, interesse em assumir a referida serventia no prazo de 05 (cinco) dias, nos
comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça; termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de que não houve
Art. 6º. Finalizado o último encontro, deverá ser elaborado parecer com delegatários interessados em exercerem a interinidade nos termos do art. 69
informações sobre o acompanhamento, do qual terá ciência o Ministério do referido Provimento.
Público e, não sendo o caso da adoção de quaisquer providências, o DECISÃO: “(...) Fica, ainda, autorizado o Departamento do Foro Extrajudicial
Disponibilizado 6/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11937 4
Cadastrado em: 08/08/2025 02:32
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