Processo ativo
0052234-73.2023.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0052234-73.2023.8.11.0000
Vara: durante o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
serviços ou atividades particulares; - cometer a outro servidor atribuições edital, que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, aos trinta e um dias do mês de
transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, Andrey C. M. R. Oliveira,
com o exercício do cargo ou função e com o horário de tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abalho; XIX - Gestor Administrativo II, que o digitei.
assediar sexualmente ou moralmente outro servidor público. XX - violar ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função. Juiz Diretor do Foro
Importante, salientar que, na hipótese, foi oportunizado tempo suficiente ao (documento assinado digitalmente)
servidor para o cumprimento do mandado. Nesse contexto, a conduta * Os anexos do Edital 006/2024/DF, da COMARCA DE PRIMAVERA DO
negligente e omissa do servidor, em reter o mandado por prazo muito aquém LESTE, encontram-se, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico
do permitido para seu cumprimento, conforme previsto na norma no final desta Edição.
regulamentadora, sem dar qualquer justificativa espontânea aos seus Clique aqui
superiores ou mesmo pedir prorrogação do prazo para devolução, acarreta Caderno de Anexo
dano à imagem do Poder Judiciário e à própria tramitação processual,
implicando, inclusive em ofensa ao princípio constitucional da razoável Comarca de São José do Rio Claro
duração do processo. Assim, da análise do parecer, com fundamento no art.
172, I, da Lei Complementar Estadual nº 04/90, ACOLHO o Relatório Final da
Comissão Processante (Ref. 28), para APLICAR a pena disciplinar de Diretoria do Fórum
SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor A.V.deM., Oficial de Justiça,
CONVERTIDO EM MULTA na base de 20% (vinte por cento) por dia da Portaria
remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço, por violação ao
dever funcional previsto no inciso I e III, do art. 143, c/c inciso IV e XV do
artigo 144, ambos da Lei Complementar n.º 04/90. Encaminhem-se cópia
desta decisão à Corregedoria-Geral da Justiça e à Coordenadoria de PORTARIA 27/2024-CNPAR SJRC
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça juntamente com o relatório A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU,
final apresentado. P.I.C. Transitada em julgado, procedido as anotações Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de São José do Rio Claro,
necessárias, arquivem-se os autos. Paranatinga/MT, 26 de setembro de Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
2024. (assinado eletronicamente)Luciana Braga Simão Tomazetti-Juíza de CONSIDERANDO o Contrato n.º 119/2023 – CIA 0052234-73.2023.8.11.0000,
Direito. prestação serviços de manutenção predial preventiva, com fornecimento de
peças, equipamentos, materiais e mão de obra;
Comarca de Peixoto de Azevedo CONSIDERANDO os termos da Portaria 19/2024 CNPAR que suspendeu
parcialmente o expediente presencial na Comarca de são José do Rio Claro
por 15 (quinze) dias, até dia 28/10/2024.
Portaria
CONSIDERANDO a informação de que a empresa MDE Construtora e
Prestadora de Serviço Ltda., não finalizou os trabalhos de manutenção predial
preventiva do Fórum de São José do Rio Claro até o dia 28/10/2024;
RESOLVE:
PORTARIA N. 19/2024-CNPAR
Art 1º - PRORROGAR a suspensão parcial do expediente presencial no
Fórum da Comarca de São José do Rio Claro/MT, por 4 (quatro) dias, ou seja,
O Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
até o dia 01 de novembro de 2024.
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Art. 2º - ESTABELECER regime de teletrabalho para os servidores e
legais,
estagiários lotados na secretaria e gabinete da Segunda Vara durante o
Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 005/2008/DGTJ, de
período de manutenção predial do Fórum da Comarca de São José do Rio
05.8.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores
Claro/MT, exceto para o servidor designado ao atendimento ao público.
durante o afastamento dos titulares dos cargos;
Art. 3º - CONSIGNAR que não haverá suspensão ou interrupção de prazos
Considerando que a servidora Irene Aparecida Fermino, matrícula 8108,
processuais, pois a manutenção predial do Fórum não afetará a acessibilidade
designada para exercer a função de Gestora Judiciária Substituta, encontrar-
aos sistemas PJe, SEEU, CIA, entre outros, que suportam a tramitação dos
se-á afastada no período de 04/11/2024 a 13/11/2024, em face de férias
processos judiciais nesta comarca.
regulamentares.
Art. 4º. - O atendimento às partes, advogados, membros do Ministério Público
RESOLVE:
e Defensoria Pública ocorrerá prioritariamente:
Designar a servidora Elizabete Pereira Maia Rissini, Técnico Judiciário,
Balcão virtual: HYPERLINK “
matrícula 8113 , para exercer a função de Gestor Judiciário Substituto, no
https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8“
período de 04/11/2024 a 13/11/2024, durante o afastamento da titular.
https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
Art. 5º - O comparecimento pessoal ao Fórum das pessoas que necessitem
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
cumprir obrigações, como comparecimento mensal, justificativas de atividades
Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura eletrônica.
ou atualização de informações na Vara, em casos de livramento condicional,
João Zibordi Lara
regime aberto, semiaberto, sursis, suspensão condicional do processo ou
Juiz Substituto e Diretor do Foro.
outras medidas cautelares, será realizado pelo servidor designado para
atendimento presencial.
Comarca de Primavera do Leste
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da homologação pela Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Diretoria do Fórum Art. 7º - Após a homologação, deverá ser afixada cópia desta Portaria no átrio
do Fórum e enviada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, à Promotoria de Justiça, à
Edital Defensoria Pública e à OAB/MT local, bem como dada ciência aos servidores
do Fórum.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDITAL N. 006/2024-DF
São José do Rio Claro-MT, data da assinatura eletrônica.
O Excelentíssimo Senhor Dr. Alexandre Delicato Pampado, Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, no uso de suas
Raisa TavaresPessoa Nicolau
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n. 61/2020/CM,
Juíza de Direito Diretora do Foro
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário
Comarca de Tangará da Serra
da Justiça Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022, TORNA PÚBLICO, para
ciência dos interessados, o resultado final do processo seletivo com a
finalidade de credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Diretoria do Fórum
Psicologia estabelecido por meio do Edital n. 004/2024-DF, conforme abaixo.
Com efeito, após detida análise de toda a documentação apresentada pelos
candidatos (CIA n. Portaria
0735028-54.2024.8.11.0037), têm-se os habilitados, conforme tabela de
classificação anexa ao presente edital.
Nos termos do item 7.1 do Edital 004/2024-DF, disponibilizado no DJE N.
PORTARIA Nº 120/2024/DF
11776, de 29/08/2024: “7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois)
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
da Justiça Eletrônico – MT.”
etc...
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente
RESOLVE:
Disponibilizado 1/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11821 7
estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, aos trinta e um dias do mês de
transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, Andrey C. M. R. Oliveira,
com o exercício do cargo ou função e com o horário de tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abalho; XIX - Gestor Administrativo II, que o digitei.
assediar sexualmente ou moralmente outro servidor público. XX - violar ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função. Juiz Diretor do Foro
Importante, salientar que, na hipótese, foi oportunizado tempo suficiente ao (documento assinado digitalmente)
servidor para o cumprimento do mandado. Nesse contexto, a conduta * Os anexos do Edital 006/2024/DF, da COMARCA DE PRIMAVERA DO
negligente e omissa do servidor, em reter o mandado por prazo muito aquém LESTE, encontram-se, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico
do permitido para seu cumprimento, conforme previsto na norma no final desta Edição.
regulamentadora, sem dar qualquer justificativa espontânea aos seus Clique aqui
superiores ou mesmo pedir prorrogação do prazo para devolução, acarreta Caderno de Anexo
dano à imagem do Poder Judiciário e à própria tramitação processual,
implicando, inclusive em ofensa ao princípio constitucional da razoável Comarca de São José do Rio Claro
duração do processo. Assim, da análise do parecer, com fundamento no art.
172, I, da Lei Complementar Estadual nº 04/90, ACOLHO o Relatório Final da
Comissão Processante (Ref. 28), para APLICAR a pena disciplinar de Diretoria do Fórum
SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor A.V.deM., Oficial de Justiça,
CONVERTIDO EM MULTA na base de 20% (vinte por cento) por dia da Portaria
remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço, por violação ao
dever funcional previsto no inciso I e III, do art. 143, c/c inciso IV e XV do
artigo 144, ambos da Lei Complementar n.º 04/90. Encaminhem-se cópia
desta decisão à Corregedoria-Geral da Justiça e à Coordenadoria de PORTARIA 27/2024-CNPAR SJRC
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça juntamente com o relatório A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU,
final apresentado. P.I.C. Transitada em julgado, procedido as anotações Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de São José do Rio Claro,
necessárias, arquivem-se os autos. Paranatinga/MT, 26 de setembro de Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
2024. (assinado eletronicamente)Luciana Braga Simão Tomazetti-Juíza de CONSIDERANDO o Contrato n.º 119/2023 – CIA 0052234-73.2023.8.11.0000,
Direito. prestação serviços de manutenção predial preventiva, com fornecimento de
peças, equipamentos, materiais e mão de obra;
Comarca de Peixoto de Azevedo CONSIDERANDO os termos da Portaria 19/2024 CNPAR que suspendeu
parcialmente o expediente presencial na Comarca de são José do Rio Claro
por 15 (quinze) dias, até dia 28/10/2024.
Portaria
CONSIDERANDO a informação de que a empresa MDE Construtora e
Prestadora de Serviço Ltda., não finalizou os trabalhos de manutenção predial
preventiva do Fórum de São José do Rio Claro até o dia 28/10/2024;
RESOLVE:
PORTARIA N. 19/2024-CNPAR
Art 1º - PRORROGAR a suspensão parcial do expediente presencial no
Fórum da Comarca de São José do Rio Claro/MT, por 4 (quatro) dias, ou seja,
O Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
até o dia 01 de novembro de 2024.
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Art. 2º - ESTABELECER regime de teletrabalho para os servidores e
legais,
estagiários lotados na secretaria e gabinete da Segunda Vara durante o
Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 005/2008/DGTJ, de
período de manutenção predial do Fórum da Comarca de São José do Rio
05.8.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores
Claro/MT, exceto para o servidor designado ao atendimento ao público.
durante o afastamento dos titulares dos cargos;
Art. 3º - CONSIGNAR que não haverá suspensão ou interrupção de prazos
Considerando que a servidora Irene Aparecida Fermino, matrícula 8108,
processuais, pois a manutenção predial do Fórum não afetará a acessibilidade
designada para exercer a função de Gestora Judiciária Substituta, encontrar-
aos sistemas PJe, SEEU, CIA, entre outros, que suportam a tramitação dos
se-á afastada no período de 04/11/2024 a 13/11/2024, em face de férias
processos judiciais nesta comarca.
regulamentares.
Art. 4º. - O atendimento às partes, advogados, membros do Ministério Público
RESOLVE:
e Defensoria Pública ocorrerá prioritariamente:
Designar a servidora Elizabete Pereira Maia Rissini, Técnico Judiciário,
Balcão virtual: HYPERLINK “
matrícula 8113 , para exercer a função de Gestor Judiciário Substituto, no
https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8“
período de 04/11/2024 a 13/11/2024, durante o afastamento da titular.
https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
Art. 5º - O comparecimento pessoal ao Fórum das pessoas que necessitem
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
cumprir obrigações, como comparecimento mensal, justificativas de atividades
Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura eletrônica.
ou atualização de informações na Vara, em casos de livramento condicional,
João Zibordi Lara
regime aberto, semiaberto, sursis, suspensão condicional do processo ou
Juiz Substituto e Diretor do Foro.
outras medidas cautelares, será realizado pelo servidor designado para
atendimento presencial.
Comarca de Primavera do Leste
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da homologação pela Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Diretoria do Fórum Art. 7º - Após a homologação, deverá ser afixada cópia desta Portaria no átrio
do Fórum e enviada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, à Promotoria de Justiça, à
Edital Defensoria Pública e à OAB/MT local, bem como dada ciência aos servidores
do Fórum.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDITAL N. 006/2024-DF
São José do Rio Claro-MT, data da assinatura eletrônica.
O Excelentíssimo Senhor Dr. Alexandre Delicato Pampado, Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, no uso de suas
Raisa TavaresPessoa Nicolau
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n. 61/2020/CM,
Juíza de Direito Diretora do Foro
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário
Comarca de Tangará da Serra
da Justiça Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022, TORNA PÚBLICO, para
ciência dos interessados, o resultado final do processo seletivo com a
finalidade de credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Diretoria do Fórum
Psicologia estabelecido por meio do Edital n. 004/2024-DF, conforme abaixo.
Com efeito, após detida análise de toda a documentação apresentada pelos
candidatos (CIA n. Portaria
0735028-54.2024.8.11.0037), têm-se os habilitados, conforme tabela de
classificação anexa ao presente edital.
Nos termos do item 7.1 do Edital 004/2024-DF, disponibilizado no DJE N.
PORTARIA Nº 120/2024/DF
11776, de 29/08/2024: “7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois)
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
da Justiça Eletrônico – MT.”
etc...
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente
RESOLVE:
Disponibilizado 1/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11821 7