Processo ativo
0052304-56.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0052304-56.2024.8.11.0000
Vara: de Paranatinga desta decisão;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
188 e número do termo a ser restaurado – para permitir a averiguação da
170/2000 existência e possibilitar sua restauração.
24/08/2000 INTIME-SE o Cartório do 2º Ofício desta decisão;
Maria Maranhão de Souza INTIME-SE a 2ª Vara de Paranatinga desta decisão;
Roberto Ferreira dos Santos Após, ENCAMINHEM-SE os autos à E. Corregedoria-Geral da Justiça, para
188 conhecimento desta decisão.
007/99 Às providências.
19/06/2000 Alto Garças, 21 de fevereiro de 2025.
Luiza Lucia da Silva LUIZ ANTONIO MUNIZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROCHA Juiz de Direito e Diretor do Foro
João Cerqueira
188 Comarca de Apiacás
260/98
28/04/1998
Reginaldo Pereira da Silva Diretoria do Fórum
Helena Beltrame da Silva
188 Edital
26846
19/01/2011
Ac. EDITAL Nº 03/2025/DF-API
O(A) JUIZ(A) DE DIREITO E DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
Entrância Inicial APIACÁS/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
Provimento TJMT/CM n. 17, de 14 de junho de 2023, publicado no Diário da
Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, de 16.6.2023, TORNA PÚBLICA, para
Comarca de Alto Garças
ciência dos interessados, a abertura de processo seletivo para credenciar
pessoas físicas na área de Psicologia, cujos procedimentos obedecerão as
Diretoria do Fórum regras estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Constitui objeto do presente certame o credenciamento de profissionais
Decisão para atuarem na área de Psicologia para atendimento aos(as) magistrados
(as) e servidores(as), na Comarca de Apiacás/MT, na forma de cadastro de
reserva e/ou em conformidade com o quadro do Anexo V.
CIA n. 0052304-56.2024.8.11.0000
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
DECISÃO
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
Cuida-se de consulta, direcionada inicialmente à E. Corregedoria-Geral da
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 43/2023/DF-API,
Justiça, de autoria do tabelião interino do cartório do 2º Ofício da comarca de
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Alto Garças/MT, em que se questiona como promover o cumprimento do
o Lawrence Pereira Midon - Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da
mandado de restauração de registro de nascimento, expedido pelo Juízo da 2ª
Comarca de Apiacás/MT;
Vara da Comarca de Paranatinga/MT.
o Kelber Ramalho Lemes - Gestor(a)-Geral/Coordenador(a) de Gestão de
O consulente ressalta que, por sentença judicial, da 2ª Vara da Comarca de
Pessoas;
Paranatinga/MT, foi deferido à requerente Sra. Maria José da Silva Abreu a
o André Alves Dantas – Técnico Judiciário - membro.
restauração do seu assento civil de nascimento.
o Gaspar Schmidt – Analista Judiciário – suplente
No entanto, o mandado de restauração de registro civil, encaminhado pelo
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Paranatinga/MT não se fez constar o livro,
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
folha e número do termo a ser restaurado, constando apenas que a
a) divulgação do edital de abertura, com publicação no Diário da Justiça
requerente foi registrada naquela serventia.
Eletrônico - MT;
Ademais, alega que, após minuciosa busca nos livros próprios de assentos
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no
de nascimentos da serventia, entre os anos de 1953 e 1978, não foi
período previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos
encontrado o registro de nascimento da requerente.
documentos obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos no item 5 e
Após emissão do Parecer Técnico nº 377/2024, a Corregedoria-Geral da
documentos de entrega facultativa, e comprovação de contagem de pontos,
Justiça, por meio de despachado datado de 07 de novembro de 2024, declinou
em conformidade com o item 6.
da competência, para que a matéria seja analisada por esta Diretoria de Foro.
c) análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a);
Recebidos aos autos, restou determinada a intimação da parte requerente
d) divulgação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), por meio de edital, com
para conhecimento do retorno dos autos, bem assim para promover eventuais
publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT.
requerimentos. O prazo transcorreu sem qualquer manifestação.
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Vieram-me os autos.
3.1. A inscrição deverá ser realizada, no período de 25/02/2025 a 13/03/2025,
É o breve relato.
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico:
Pois bem.
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, incluindo-se sábados, domingos e
Como bem assentado no Parecer Técnico nº 377/2024, o caso ora analisado
feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento TJMT/CM n. 17/2023,
não merece acolhimento como procedimento de restauração de registro.
considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição
É dos autos que o mandado de restauração de registro civil, proveniente dos
realizada fora desse período.
autos de nº 1002295-72.2023.8.11.0044, da 2ª Vara da Comarca de
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
Paranatinga/MT, não se fez constar o livro, folha e número do termo a ser
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
restaurado, constando apenas que a requerente foi registrada no cartório do 2
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
º Ofício desta Comarca.
3.1.4. Será analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente
Ademais, não foi apresentado qualquer documento e/ou informação que
o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas
permita verificar a existência de registro anterior para que seja restaurado.
outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
Assim, após minuciosa busca, o cartorário informou a impossibilidade de
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
cumprimento do mandado, por ausência de elementos mínimos.
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao
A restauração de registro, conforme consta do art. 205-I do Código Nacional
Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) do processo seletivo por
de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, exige a
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em
apresentação de prova documental ou informações mínimas de modo a se
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de
verificar que a pessoa foi, de fato, registrada em uma determinada serventia.
eventual responsabilidade penal.
A partir dos elementos informados pela parte requerente é que se fará a
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a
restauração do registro.
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou
A mesma determinação consta do art. 96 do Código de Normas Gerais da
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial - CNGCE/TJMT ao exigir “
Eletrônico-MT.
(...) prova documental suficiente para [promover] a restauração de registro de
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
nascimento”.
4.1. São requisitos para o credenciamento de profissionais na área de
Desse modo, é preciso que a parte requerente apresente elementos que
Psicologia, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 17/2023:
provem – ainda que minimamente – que o registro existiu. Só se restaura algo
I - Ter sido selecionado(a) no Processo Seletivo;
que já existiu.
II - Ser maior de vinte e um (21) anos, exceto para o(a) profissional Auxiliar
Ante o exposto, por impossibilidade fática e jurídica, fica o cartório do 2º Ofício
em Saúde Bucal, que poderá ser maior que 18 (dezoito) anos;
DISPENSADO de cumprimento da determinação oriunda da Comarca de
III - Não possuir antecedentes criminais;
Paranatinga, sem prejuízo de cumprimento futuro, caso a parte requerente
IV - Não exercer cargo público inacumulável;
apresente os elementos exigidos pela legislação ou informações - o livro, folha
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento:
Disponibilizado 24/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11896 25
170/2000 existência e possibilitar sua restauração.
24/08/2000 INTIME-SE o Cartório do 2º Ofício desta decisão;
Maria Maranhão de Souza INTIME-SE a 2ª Vara de Paranatinga desta decisão;
Roberto Ferreira dos Santos Após, ENCAMINHEM-SE os autos à E. Corregedoria-Geral da Justiça, para
188 conhecimento desta decisão.
007/99 Às providências.
19/06/2000 Alto Garças, 21 de fevereiro de 2025.
Luiza Lucia da Silva LUIZ ANTONIO MUNIZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROCHA Juiz de Direito e Diretor do Foro
João Cerqueira
188 Comarca de Apiacás
260/98
28/04/1998
Reginaldo Pereira da Silva Diretoria do Fórum
Helena Beltrame da Silva
188 Edital
26846
19/01/2011
Ac. EDITAL Nº 03/2025/DF-API
O(A) JUIZ(A) DE DIREITO E DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
Entrância Inicial APIACÁS/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
Provimento TJMT/CM n. 17, de 14 de junho de 2023, publicado no Diário da
Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, de 16.6.2023, TORNA PÚBLICA, para
Comarca de Alto Garças
ciência dos interessados, a abertura de processo seletivo para credenciar
pessoas físicas na área de Psicologia, cujos procedimentos obedecerão as
Diretoria do Fórum regras estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Constitui objeto do presente certame o credenciamento de profissionais
Decisão para atuarem na área de Psicologia para atendimento aos(as) magistrados
(as) e servidores(as), na Comarca de Apiacás/MT, na forma de cadastro de
reserva e/ou em conformidade com o quadro do Anexo V.
CIA n. 0052304-56.2024.8.11.0000
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
DECISÃO
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
Cuida-se de consulta, direcionada inicialmente à E. Corregedoria-Geral da
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 43/2023/DF-API,
Justiça, de autoria do tabelião interino do cartório do 2º Ofício da comarca de
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Alto Garças/MT, em que se questiona como promover o cumprimento do
o Lawrence Pereira Midon - Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da
mandado de restauração de registro de nascimento, expedido pelo Juízo da 2ª
Comarca de Apiacás/MT;
Vara da Comarca de Paranatinga/MT.
o Kelber Ramalho Lemes - Gestor(a)-Geral/Coordenador(a) de Gestão de
O consulente ressalta que, por sentença judicial, da 2ª Vara da Comarca de
Pessoas;
Paranatinga/MT, foi deferido à requerente Sra. Maria José da Silva Abreu a
o André Alves Dantas – Técnico Judiciário - membro.
restauração do seu assento civil de nascimento.
o Gaspar Schmidt – Analista Judiciário – suplente
No entanto, o mandado de restauração de registro civil, encaminhado pelo
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Paranatinga/MT não se fez constar o livro,
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
folha e número do termo a ser restaurado, constando apenas que a
a) divulgação do edital de abertura, com publicação no Diário da Justiça
requerente foi registrada naquela serventia.
Eletrônico - MT;
Ademais, alega que, após minuciosa busca nos livros próprios de assentos
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no
de nascimentos da serventia, entre os anos de 1953 e 1978, não foi
período previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos
encontrado o registro de nascimento da requerente.
documentos obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos no item 5 e
Após emissão do Parecer Técnico nº 377/2024, a Corregedoria-Geral da
documentos de entrega facultativa, e comprovação de contagem de pontos,
Justiça, por meio de despachado datado de 07 de novembro de 2024, declinou
em conformidade com o item 6.
da competência, para que a matéria seja analisada por esta Diretoria de Foro.
c) análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a);
Recebidos aos autos, restou determinada a intimação da parte requerente
d) divulgação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), por meio de edital, com
para conhecimento do retorno dos autos, bem assim para promover eventuais
publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT.
requerimentos. O prazo transcorreu sem qualquer manifestação.
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Vieram-me os autos.
3.1. A inscrição deverá ser realizada, no período de 25/02/2025 a 13/03/2025,
É o breve relato.
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico:
Pois bem.
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, incluindo-se sábados, domingos e
Como bem assentado no Parecer Técnico nº 377/2024, o caso ora analisado
feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento TJMT/CM n. 17/2023,
não merece acolhimento como procedimento de restauração de registro.
considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição
É dos autos que o mandado de restauração de registro civil, proveniente dos
realizada fora desse período.
autos de nº 1002295-72.2023.8.11.0044, da 2ª Vara da Comarca de
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
Paranatinga/MT, não se fez constar o livro, folha e número do termo a ser
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
restaurado, constando apenas que a requerente foi registrada no cartório do 2
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
º Ofício desta Comarca.
3.1.4. Será analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente
Ademais, não foi apresentado qualquer documento e/ou informação que
o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas
permita verificar a existência de registro anterior para que seja restaurado.
outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
Assim, após minuciosa busca, o cartorário informou a impossibilidade de
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
cumprimento do mandado, por ausência de elementos mínimos.
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao
A restauração de registro, conforme consta do art. 205-I do Código Nacional
Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) do processo seletivo por
de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, exige a
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em
apresentação de prova documental ou informações mínimas de modo a se
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de
verificar que a pessoa foi, de fato, registrada em uma determinada serventia.
eventual responsabilidade penal.
A partir dos elementos informados pela parte requerente é que se fará a
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a
restauração do registro.
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou
A mesma determinação consta do art. 96 do Código de Normas Gerais da
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial - CNGCE/TJMT ao exigir “
Eletrônico-MT.
(...) prova documental suficiente para [promover] a restauração de registro de
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
nascimento”.
4.1. São requisitos para o credenciamento de profissionais na área de
Desse modo, é preciso que a parte requerente apresente elementos que
Psicologia, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 17/2023:
provem – ainda que minimamente – que o registro existiu. Só se restaura algo
I - Ter sido selecionado(a) no Processo Seletivo;
que já existiu.
II - Ser maior de vinte e um (21) anos, exceto para o(a) profissional Auxiliar
Ante o exposto, por impossibilidade fática e jurídica, fica o cartório do 2º Ofício
em Saúde Bucal, que poderá ser maior que 18 (dezoito) anos;
DISPENSADO de cumprimento da determinação oriunda da Comarca de
III - Não possuir antecedentes criminais;
Paranatinga, sem prejuízo de cumprimento futuro, caso a parte requerente
IV - Não exercer cargo público inacumulável;
apresente os elementos exigidos pela legislação ou informações - o livro, folha
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento:
Disponibilizado 24/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11896 25