Processo ativo

0052359-75.2022.8.11.0000

0052359-75.2022.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Banco de Boas Práticas da Art. 11. Apenas o servidor ou magistrado que cadastrar a boa prática poderá
Corregedoria-Geral da Justiça. visualizar o registro da solicitação na página principal do site
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO , http://boaspraticas.tjmt.jus.br/home e verificar o status da mesma: rascunho,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da em análise, aprovada, reprovada.
decisão prolatada n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os autos do expediente CIA n.0052359-75.2022.8.11.0000, Parágrafo único. O Servidor ou magistrado poderá verificar na página principal
RESOLVE: do site http://boaspraticas.tjmt.jus.br/home todas as boas práticas já
Art. 1ºDispor sobre a criação e o funcionamento do Banco de Boas Práticas cadastradas por ele(a).
da Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 12. Após aprovação da Boa Prática pelo Coordenador da Corregedoria-
Art. 2º Fica instituído o Banco de Boas Práticas da Corregedoria-Geral da Geral da Justiça, esta será publicada no site da corregedoria, para que outras
Justiça com o intuito de ampliar a gestão do conhecimento no âmbito do Poder unidades judiciárias possam adotá-la se houver interesse.
Judiciário do Estado de Mato Grosso e disseminar iniciativas e projetos Art. 13. A aprovação da Boa Prática será objeto de anotação na ficha
inovadores em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional. funcional do servidor ou magistrado proponente na forma de nota de elogio.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, serão consideradas as seguintes Art. 14. A inclusão da prática no Portal é um reconhecimento meramente de
definições: natureza técnica, a fim de disseminar práticas que visem o aprimoramento do
I – boa prática: experiência, atividade, ação, caso de sucesso, projeto ou Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, não se confundindo com a
programa, cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e/ou atuação correicional da Corregedoria-Geral da Justiça.
efetividade e contribuam para o aprimoramento e/ou desenvolvimento de Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
determinada tarefa, atividade ou procedimento no Poder Judiciário; Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
II – eixos temáticos: conjunto de temas definidos pela Corregedoria-Geral da
Justiça, com o objetivo de direcionar as práticas cadastradas no Portal a Coordenadoria de Magistrados
assuntos determinados; e
III– proponente: magistrados ou servidores do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso que manifestem interesse em divulgar as práticas de sucesso Portaria
desenvolvidas.
Art. 4º A implementação e gerenciamento do Banco de Boas Práticas será de
PORTARIA TJMT/PRES N. 346 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
responsabilidade do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância
Designa magistrado para o exercício da função de Dirigente e Coordenador
da Corregedoria-Geral da Justiça.
do Juizado Especial Itinerante– JEI. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
Art. 5º O Banco de Boas Práticas estará disponível no endereço eletrônico
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
http://boaspraticas.tjmt.jus.br/home e será acessado por meio de login e
legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida no
senha já utilizados para acessar o sistema da intranet.
expediente CIA n. 0700759-63.2025.8.11.0001, RESOLVE, adreferendumdo
Art. 6º O servidor ou magistrado que desejar cadastrar uma Boa Prática no
Conselho da Magistratura: Art. 1º Designar o Juiz de Direito Edson Dias Reis,
portal da Corregedoria Geral da Justiça deverá clicar no item “Cadastrar Boa
Titular do Núcleo de Afastamento e Substituição- NAS, Gabinete 1,
Prática” e preencher oscampos disponíveis.
cumulativamente, como dirigente e coordenador do Juizado Especial Itinerante
§ 1º O título, o benefício e a descrição da Boa Prática são de livre escrita (não
– JEI. Art. 2º Fica revogada, a Portaria TJMT/PRES n. 1449, de 26 de outubro
tem itens fixos).
de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2º No campo da “descrição da Boa Prática” deve ser detalhado como
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
funciona, quais as rotinas/procedimentos adotados para a execução da ideia
na prática.
§3º Se possível e pertinente, deve-se incluir anexos que demonstrem como Portaria da Presidência
implementar a Boa Prática.
Art. 7º Serão admitidas propostas de boas práticas que se enquadrem nos
seguintes eixos temáticos:
PORTARIA TJMT/PRES N. 344 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
I – Gestão Orientada por Dados: Práticas que visem a melhoria na
Convoca o Juiz de Direito Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto para
qualificação dos dados judiciais, ao fortalecimento da gestão e da proteção
completar quórum na Segunda Câmara Criminal.
aos dados com integridade, confiabilidade, confidencialidade, integração,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
disponibilidade das informações;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
II – Gestão dos Processos de Trabalho:práticas que visem a melhoria e
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0010727-64.2025.8.11.0000,
facilitação das rotinas internas de trabalho que resultem na melhoria da
RESOLVE:
eficiência e qualidade dos serviços judiciários.
Art. 1º Convocar o Juiz de Direito Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto,
III – Gestão Processual: práticas que visem a eficiência na gestão processual
magistrado convocado, para completar quórum na sessão da Segunda
em gabinetes e varas, identificando práticas que impacte na celeridade
Câmara Criminal, a ser realizada por Videoconferência e em Plenário Virtual
processual como resultado, sem perder a qualidade na prestação jurisdicional.
no dia 26.02.2025, às 8h30, tendo em vista a ausência justificada do
Serão admitidos Projetos e Ações que visem a redução da morosidade
Desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza.
processual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º A avaliação das propostas de boas práticas deverá observar os
(assinado digitalmente)
seguintes critérios gerais:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
I – eficiência: demonstração de que a prática produz resultados utilizando os
recursos de forma adequada;
II – qualidade: conjunto de atributos que se refere ao atendimento das
necessidades e ao padrão de produtos e serviços disponibilizados; PORTARIA TJMT/PRES N. 349 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
III – criatividade: capacidade de inovação para resolução de problemas. A Convoca o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha para compor
prática deve ter sido capaz de provocar mudanças por meio da implantação quórum na Segunda Câmara de Direito Privado.
de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas; O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
IV – exportabilidade: capacidade de permitir a replicação da experiência para GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
outras unidades judiciárias ou administrativas; com a decisão proferida no expediente CIA N. 0011379-81.2025.8.11.0000,
V – satisfação do usuário: demonstração da real melhoria dos processos, RESOLVE:
ações a partir da implementação da prática; Art. 1º Convocar o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, membro
VI – desburocratização: simplificação dos processos de trabalho em relação da Terceira Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
aos benefícios atingidos. Segunda Câmara de Direito Privado, a ser realizada por Videoconferência, no
Art. 9º Serão consideradas admitidas as propostas de boas práticas dia 26.02.2025, às 8h30, em razão de impedimento de membros para
quepreencherem os seguintes critérios mínimos de admissão: julgamento dos seguintes processos:
I – pertinência aos eixos temáticos; - Impedimento da Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas:
II– vínculo comprovado entre o proponente e a unidade judiciária ou I - RED 1017392-16.
administrativa cadastrada; - Impedimento da Juíza de Direito Tatiane Colombo:
III – preenchimento correto de todos os campos do formulário de submissão I - RED 0010406-47.
deprática; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV –demonstração de evidências dos resultados aferidos; e (assinado digitalmente)
V - a prática deve ter sido implementada há no mínimo 6 meses anterior à Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
data de seu cadastramento.
Art. 10. A Boa Prática cadastrada será analisada pela Coordenadoria da
Corregedoria no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTARIA TJMT/PRES N. 343 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Parágrafo único. A resposta acerca da aprovação da Boa Prática cadastrada
Convoca a Desembargador a Antônia Siqueira Gonçalves para compor
será encaminhada ao servidor realizou o cadastro através do Sistema Banco
quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
de Boas Práticas – BBP, disponível no hot site da Corregedoria-Geral da
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Justiça, link: https://boaspraticas.tjmt.jus.br/.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Disponibilizado 27/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11899 4
Cadastrado em: 08/08/2025 04:33
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