Processo ativo

0052403-83.2012.8.26.0564

0052403-83.2012.8.26.0564
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0052403-83.2012.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo - Recorrido: Maria Adalgisa dos Santos Carmo - Vistos. Observando
o contraditório (Código de Processo Civil, arts. 9º e 10º), e considerando a pretensão de fornecimento de medicamentos,
incorporados ou não incorporados às listas de dispensação do SUS, atraindo a incidência do disposto na Súmula Vinculante nº
60 e na Súmula Vinculante nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 61, bem como das teses fixadas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema nº 6 e nº 1.234
de Repercussão Geral, faculto a manifestação das partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o cumprimento dos requisitos
estabelecidos pelo STF, eventual interesse na produção de provas adicionais (especificando-as e justificando sua pertinência)
bem como sobre eventual incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública (em caso de prova complexa ou intervenção
da União Federal). Int. - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Advs: Vicente de Paula Hildevert
(OAB: 110727/SP) - Ana Maria Wandeur (OAB: 131121/SP) - José Edilson Santos (OAB: 229969/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:03
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