Processo ativo

0052600-27.2006.5.15.0072

0052600-27.2006.5.15.0072
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Rancharia/SP; Penhora nos autos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Penhora nos autos nº 189/2002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite no Ofício Judicial de Rancharia/SP; Penhora nos
autos nº 0052600-27.2006.5.15.0072, em favor da União, em trâmite na Vara do Trabalho de Rancharia/SP; Penhora nos autos
nº 0052400-20.2006.5.15.0072, em favor da União, em trâmite na Vara do Trabalho de Rancharia/SP; Penhora nos autos nº
0005058-20.2010.8.26.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 491, em favor do Ministério da Fazenda, em trâmite na 1ª Vara de Rancharia/SP; Penhora nos autos nº
0000259-12.2002.8.26.0491, em favor do Ministério da Fazenda, em trâmite na 1ª Vara de Rancharia/SP; Penhora nos autos
nº 0000031-81.1995.8.26.0491, em favor de Maria Luisa Capuzzo Marques, em trâmite na 1ª Vara de Rancharia/SP; Penhora
nos autos nº 0000258-27.2002.8.26.0491, em favor do Ministério da Fazenda, em trâmite na 1ª Vara do Foro de Rancharia/SP;
Penhora nos autos nº 0000251-35.2002.8.26.0491, em favor do Ministério da Fazenda, em trâmite na 1ª Vara de Rancharia/SP;
Penhora nos autos nº
0002061-35.2008.8.26.0491, em favor de José Aureliano Filho, em trâmite na 1ª Vara do Foro da Comarca de Rancharia/
SP; Penhora nos autos nº 1500585-67.2017.8.26.0491, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA, em trâmite na
1ª Vara do Foro da Comarca de Rancharia/SP; Penhora nos autos nº 1500462-59.2023.8.26.0491, em favor da PREFEITURA
MUNICIPAL DE RANCHARIA, em trâmite na 2ª Vara do Foro da Comarca de Rancharia/SP; Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária. Item 02) Consta Penhora nos autos nº 1528/2001, em favor de Walter Honório da Silva, em trâmite no
Ofício Judicial de Rancharia/SP; Penhora nos autos nº 33/1999, em favor de José Ribamar Leão Rocha, em trâmite no Ofício
Judicial de Rancharia/SP; Penhora nos autos nº 189/2002, em favo da Fazenda Nacional, em trâmite no Ofício Judicial de
Rancharia/SP; Penhora nos autos nº 0052600-27.2006.5.15.0072, em favor da União, em
trâmite na Vara do Trabalho de Rancharia/SP; Penhora nos autos nº 0052400-20.2006.5.15.0072, em favor da União, em
trâmite na Vara do Trabalho de Rancharia/SP; Penhora nos autos nº 0005058-20.2010.8.26.0491, em favor do Ministério da
Fazenda em trâmite na 1ª Vara de Rancharia/SP; Penhora nos autos nº 0000259-12.2002.8.26.0491, em favor do Ministério da
Fazenda, em trâmite na 1ª Vara de Rancharia/SP; Penhora nos autos nº 0000031-81.1995.8.26.0491, em favor de Maria Luísa
Capuzzo Marques, em trâmite na 1ª Vara de Rancharia/SP; Penhora nos autos nº 0000258-27.2002.8.26.0491, em favor
do Ministério da Fazenda, em trâmite na 1ª Vara do Foro de Rancharia/SP; Penhora nos autos nº 0000251-35.2002.8.26.0491,
em favor do Ministério da Fazenda, em trâmite na 1ª Vara de Rancharia/SP; Penhora nos autos nº 0002259-43.2006.8.26.0491,
em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ? INMETRO, em trâmite na 1ª Vara de
Rancharia/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 8) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O
arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os
custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 9) HIPOTECA:
Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário
(art. 1.499, VI do Código Civil). 10) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível,
o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É
reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 11)
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322
do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será
vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os
condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM
TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens
leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rigolonleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro
e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as
informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não
estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante
em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para
que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance
e forma de pagamento ofertada. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta,
observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta
é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo
final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF
da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora
nomeado, Sr. RODRIGO APARECIDO
RIGOLON DA SILVA, JUCESP sob nº 1061, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.
com.br). 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no
prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rigolonleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados,
aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para
efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias,
idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já
cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso
do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de
software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades
técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será
publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br, e também no site de publicações
e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do
CPC/2015. 16) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior
lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar
25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta
de arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último
lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso
ou não pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:26
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