Processo ativo
0052605-74.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0052605-74.2024.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0052605-74.2024.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa
interessar que ficam convocados todos os credores das empresas mencionadas a se reunirem em Assembleia Geral de
Credores, a ser realizada exclusivamente em ambiente virtual, através da plataforma Google Meet, no d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia 24 de julho de
2025, às 10h00, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 09h00 e 09h45, horário de Brasília, ocasião
em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe,
computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em
segunda convocação, no dia 31 de julho de 2025, às 10h00, com cadastramento dos credores entre 09h00 e 09h45, ocasião em
que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. A Assembleia tem como objeto a deliberação
sobre: (a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas devedoras, nos termos
do artigo 35, inciso I, alínea ?a?, da Lei nº 11.101/2005, disponível para acesso no site da Administradora Judicial http://www.
exladministracaojudicial.com.br ou pelo e-mail juridico@exladministracaojudicial.com.br; (b) constituição ou não de Comitê de
Credores e, se for o caso, escolha de seus membros e substituições; (c) deliberação sobre outras questões de interesse da
Recuperanda e/ou dos credores, bem como a adoção de medidas necessárias à implementação do Plano de Recuperação
Judicial. Nos termos do artigo 37, §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11.101/2005, os credores poderão ser representados na Assembleia por
procuradores devidamente constituídos, devendo encaminhar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da
data da Assembleia, documentos que comprovem os poderes de representação ou a indicação das folhas dos autos onde os
documentos constam. Os sindicatos que desejarem representar filiados deverão apresentar lista de credores representados
e comprovar a filiação na data da publicação deste edital, em até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia. Para
participação no conclave virtual, os credores deverão: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, simultaneamente,
aos e-mails juridico@exladministracaojudicial.com.br e agcvirtual@valoraservicos.com.br, indicando, no mesmo ato, 01 (um)
endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos
de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual
de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para
outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03)
a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou
prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de
um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da
AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite
foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com
acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone
ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia
da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará pontualmente no horário acima previsto, em
ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala aguardar a chamada para exibir para a câmera documento
de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala,
o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07)
No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o
intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado
a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se
início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados
durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que
desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão ?levantar a mão? ou, na
impossibilidade, via chat, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de
solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada;
09) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar
imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão;
10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas
de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas
ressalvas para o e-mail agcvirtual@valoraservicos.com.br, mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após
o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem
como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presentes e lida,
sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o
fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da
AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa
interessar que ficam convocados todos os credores das empresas mencionadas a se reunirem em Assembleia Geral de
Credores, a ser realizada exclusivamente em ambiente virtual, através da plataforma Google Meet, no d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia 24 de julho de
2025, às 10h00, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 09h00 e 09h45, horário de Brasília, ocasião
em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe,
computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em
segunda convocação, no dia 31 de julho de 2025, às 10h00, com cadastramento dos credores entre 09h00 e 09h45, ocasião em
que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. A Assembleia tem como objeto a deliberação
sobre: (a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas devedoras, nos termos
do artigo 35, inciso I, alínea ?a?, da Lei nº 11.101/2005, disponível para acesso no site da Administradora Judicial http://www.
exladministracaojudicial.com.br ou pelo e-mail juridico@exladministracaojudicial.com.br; (b) constituição ou não de Comitê de
Credores e, se for o caso, escolha de seus membros e substituições; (c) deliberação sobre outras questões de interesse da
Recuperanda e/ou dos credores, bem como a adoção de medidas necessárias à implementação do Plano de Recuperação
Judicial. Nos termos do artigo 37, §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11.101/2005, os credores poderão ser representados na Assembleia por
procuradores devidamente constituídos, devendo encaminhar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da
data da Assembleia, documentos que comprovem os poderes de representação ou a indicação das folhas dos autos onde os
documentos constam. Os sindicatos que desejarem representar filiados deverão apresentar lista de credores representados
e comprovar a filiação na data da publicação deste edital, em até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia. Para
participação no conclave virtual, os credores deverão: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, simultaneamente,
aos e-mails juridico@exladministracaojudicial.com.br e agcvirtual@valoraservicos.com.br, indicando, no mesmo ato, 01 (um)
endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos
de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual
de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para
outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03)
a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou
prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de
um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da
AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite
foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com
acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone
ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia
da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará pontualmente no horário acima previsto, em
ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala aguardar a chamada para exibir para a câmera documento
de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala,
o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07)
No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o
intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado
a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se
início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados
durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que
desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão ?levantar a mão? ou, na
impossibilidade, via chat, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de
solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada;
09) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar
imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão;
10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas
de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas
ressalvas para o e-mail agcvirtual@valoraservicos.com.br, mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após
o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem
como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presentes e lida,
sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o
fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da
AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º