Processo ativo

0052728-43.2009.8.26.0506

0052728-43.2009.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
eventuais créditos que a(s) pessoa(s) acima indicada(s) possua(m) decorrentes do programa “Nota Fiscal Paulista. Defiro a
expedição de mandado de levantamento dos valores bloqueados as fls. 274/275, em favor do exequente, conforme requerido.
A parte interessada providenciará a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. demais peças
pertinentes, comprovando nos autos o encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: PATRICIA
CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0052728-43.2009.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Daniel Henrique Terra
- - Rut Paula Cintra Terra - Alex Gerolamo Robattini - Defiro a pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos - SNIPER, providenciando a serventia o necessário. Outrossim, defiro também as pesquisas junto ao
sistema da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, providenciando a serventia o necessário. Defiro
a inclusão do executado junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, providenciando a serventia o necessário.
Defiro ainda a expedição das pesquisas de declaração de bens junto ao sistema INFOJUD, conforme requerido. Se positivas as
pesquisas de bens, juntem-se nos autos as declarações de imposto de renda como peças sigilosas, nos termos do artigo 1.263
das NSCGJ. Após, requeira o credor o prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias, visando à efetiva constrição de bens,
sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Com a juntada da resposta, dê-se
vista a parte exequente, que deverá requerer o que de direito em 15 dias. - ADV: CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/
SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/SP)
Processo 0053807-33.2004.8.26.0506/02 (apensado ao processo 0053807-33.2004.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Angela Aparecida Roma Santoro - Irene Silva do Nascimento - Nos termos do art. 854 do Código de
Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até
o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico
gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo
o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores,
serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na
pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo
endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não
recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado
por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação
apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24
horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora,
sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições
financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema
SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado,
por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o
exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o
silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: ANSELMO CASO BLASOTTI (OAB 208065/SP), CLARA
CAROLINA ROMA SANTORO (OAB 467989/SP)
Processo 0053807-33.2004.8.26.0506/02 (apensado ao processo 0053807-33.2004.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Angela Aparecida Roma Santoro - Irene Silva do Nascimento - 1) Retirei o sigilo das petições que
requisitaram o bloqueio via SISBAJUD (folhas 460/472). 2) Retirei o sigilo e encaminhei para publicação a Decisão que deferiu
o bloqueio (folhas 473/474). 3) Atendendo a determinação da Decisão de folha 457, informo: a) A ordem de bloqueio SISBAJUD-
Teimosinha encontra-se ativa, com data limite de repetição em 18/02/2025. b) Até o momento 4 (quatro) tentativas foram
respondidas, porém todas negativas. Desta forma até o momento não constam valores bloqueados no sistema SISBAJUD (folha
475). 4) Sobre a impugnação e pedido de desbloqueio de valores, manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias (folhas 410/456).
- ADV: CLARA CAROLINA ROMA SANTORO (OAB 467989/SP), ANSELMO CASO BLASOTTI (OAB 208065/SP)
Processo 1001258-28.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Vistos. Defiro a diligência no endereço informado, devendo a decisão inicial acompanhar o mandado a ser
cumprido. A presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado (inclusive para ser cumprido via Central de Mandados
Compartilhada) ou carta precatória, devendo o oficial de Justiça, atender os ditames legais. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1003010-45.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1051323-71.2017.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - André Luis Eleuterio Ramos - Mrv Prime XLI Incorporações Spe Ltda - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por ANDRÉ LUIS ELEUTÉRIO RAMOS contra MRV PRIME XLI
INCORPORAÇÕES SPE LTDA e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários
advocatícios do patrono das partes requeridas, que fixo, diante da ausência de complexidade, em dez por cento do valor
atualizado da causa, com incidência de juros de mora de um por cento ao mês a partir do trânsito em julgado da presente,
com as ressalvas, por ser ela beneficiária da justiça gratuita (fls. 148/149). P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP)
Processo 1003363-41.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - R.A.E. - Deverá a parte autora
promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa postal para citação da parte requerida, sob pena de extinção do
feito sem resolução de mérito (artigos. 290, e 485, inc. X, ambos do Código de Processo Civil). Com o recolhimento das custas
supra, tornem-me conclusos na fila de urgente para análise do pedido liminar. Intime-se. - ADV: MILENE MARQUES SANTO
NICOLA (OAB 409541/SP)
Processo 1006847-35.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Luiz Rodrigo Correa de Sales - RDC Compahia Securitizadora de Creditos Financeiros - - Banco Santander (Brasil) S/A -
HOMOLOGO o pedido de desistência ao prosseguimento do feito formulado pela parte autora às fls. 190/191 e JULGO EXTINTA
a presente ação declaratória de inexistência de débito prescrito c/c indenização por danos morais que LUIZ RODRIGO CORRÊA
DE SALES move contra BANCO SANTANDER BRASIL S/A, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:01
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