Processo ativo
0052765-86.2024.8.11.0013
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Identificação
Nº Processo: 0052765-86.2024.8.11.0013
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0052765-86.2024.8.11.0013
Nova Mutum-MT, 19 de setembro de 20 24. Vistos, etc.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
COLHA-SE manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
Comarca de Paranatinga que oficia no feito na condição de fiscal da ordem jurídica (art. 109, caput, da
Lei nº 6.015/73).
Em seguida, PROMOVA-SE nova conclusão dos autos para análise e
Sentença deliberação.
PROVIDENCIE-SE o necessário.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
Cia n.º 0715592-88.2024.811.0044
(Assi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nado digitalmente)
Vistos.
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
SIMONE DA SILVA ALMEIDA, devidamente qualificada nos autos, através da
Juiz de Direito Diretor do Foro
Defensoria Pública, ingressou com pedido de registro tardio de óbito de
VALDECI MARTINS DE OLIVEIRA, falecido em 17.04.2012, alegando que o
Decisão
registro não foi feito na ocasião.
Juntou aos autos os documentos com o pedido.
Instado a manifestar o Ministério Público manifestou favorável (Ref. 02).
CIA
Nova Mutum-MT, 19 de setembro de 20 24. Vistos, etc.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
COLHA-SE manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
Comarca de Paranatinga que oficia no feito na condição de fiscal da ordem jurídica (art. 109, caput, da
Lei nº 6.015/73).
Em seguida, PROMOVA-SE nova conclusão dos autos para análise e
Sentença deliberação.
PROVIDENCIE-SE o necessário.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
Cia n.º 0715592-88.2024.811.0044
(Assi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nado digitalmente)
Vistos.
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
SIMONE DA SILVA ALMEIDA, devidamente qualificada nos autos, através da
Juiz de Direito Diretor do Foro
Defensoria Pública, ingressou com pedido de registro tardio de óbito de
VALDECI MARTINS DE OLIVEIRA, falecido em 17.04.2012, alegando que o
Decisão
registro não foi feito na ocasião.
Juntou aos autos os documentos com o pedido.
Instado a manifestar o Ministério Público manifestou favorável (Ref. 02).
CIA