Processo ativo

0052800-85.2024.8.11.0000

0052800-85.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
anuência deste e a conveniência do serviço público. Por medida de celeridade Portaria
e economia processual, a cópia desta decisão servirá como
ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e PORTARIA Nº 02/2024
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. A EXMA. SRA. DRA GIOVANA PASQUAL DE MELLO,
Intime-se a parte requerente via e-mail. Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sinop, Estado de Mato Grosso, no
Publique-se. Cumpra-se. uso de suas atribuições legais;
Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2024. CONSIDERANDO a alteração quanto ao lançamento das audiências de
(assinado digitalmente) conciliação, realizadas pelos conciliadores vinculados ao CEJUSC, no
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Sistema Pje, bem como o padrão atual adotado para a validação da
Juíza de Direito Diretora do Foro produtividade dos credenciados;
RESOLVE:
Autorizar a Gestora Judiciária JESSICA MARIA PINHO DA SILVA - matrícula
CIA n. 0052800-85.2024.8.11.0000 nº 35762, a assinar a validação necessária ao cômputo da produtividade dos
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 081/2024 conciliadores vinculados a este unidade judiciária, no Sistema GPSem.
REQUERENTE: PAULO SERGIO DE SOUZA Esta Portaria entra em vigor nesta data.
[...] Sinop/MT, 02 de outubro de 2024.
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) GIOVANA PASQUAL DE MELLO:11181
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso Assinado de forma digital por GIOVANA PASQUAL DE MELLO:11181 Dados:
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por PAULO SERGIO DE SOUZA, 2024.10.02 15:14:13 -04'00'
matrícula n. 7973, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade GIOVANA PASQUAL DE MELLO
referente ao quinquênio de 27/09/2019 a 27/09/2024, condicionando o Juíza de Direito
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
e a conveniência do serviço público. Por medida de celeridade e economia Comarca de Várzea Grande
processual, a cópia desta decisão servirá como
ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Diretoria do Fórum
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Publique-se. Cumpra-se.
Portaria
Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PORTARIA N. 262/2024/RH
Juíza de Direito Diretora do Foro O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
CIA n. 0749718-02.2024.8.11.0001 atribuições legais;
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 082/2024 Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
REQUERENTE: BENEDITA ELIETE DE OLIVEIRA ARRUDA a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
[...] desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) outras providências;
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Wladys Roberto Freire do
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por BENEDITA ELIETE DE Amaral, Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da
OLIVEIRA ARRUDA, matrícula n. 11077, a fim de conceder-lhe a licença- Comarca de Várzea Grande, em conformidade com o Ofício n. 021/2024/GAB,
prêmio por assiduidade referente ao quinquênio de 02-08-2019 a 02-08- de 30.9.2024.
2024, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, RESOLVE:
observada a anuência deste e a conveniência do serviço público. Art. 1º - NOMEAR o senhor GABRIEL DE LIMA ALMEIDA, CPF:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão 703.675.341-26 para o cargo comissionado de Assessor de Gabinete II PDA-
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. CNE VIII, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de
02/2021/DF). Várzea Grande, com efeitos a partir da data da assinatura do termo de posse
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e e compromisso e entrada em exercício, que deverá ser editado e assinado
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. após a publicação desta. Publique-se. Remeta-se ao Departamento de
Intime-se a parte requerente via e-mail. Publique-se. Cumpra-se. Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 1º de outubro de
Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2024. 2024.
(assinado digitalmente) Luis Otávio Pereira Marques
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juiz de Direito Diretor do Foro
Juíza de Direito Diretora do Foro
Entrância Intermediária
CIA n. º 0049489-83.2024.8.11.0001
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 55/2024 Comarca de Barra do Garças
REQUERENTE: CARLOS RENATO LEITE SALEMA
[...]
2ª Vara Criminal
Tendo em vista a decisão proferida no Pedido de Conversão em Espécie de
Licença Prêmio n. 316/2024 (Cia n. 0050805-37.2024.8.11.0000), que relata
que o período correto de licença-prêmio referente ao quinquênio 2019/2024 do Ofício
servidor CARLOS RENATO LEITE SALEMA, mat. 7.923, Oficial de Justiça, é
19/09/2019 a 19/09/2024 e não 19/08/2019 a 19/08/2024, conforme
consignado anteriormente, e a informação de que não infringiu o disposto no Ofício Gabinete 163/2024.
artigo 110, da LC-MT 04/1990, RETIFICO em parte a decisão proferida no Barra do Garças/MT, 2 de outubro de 2024.Ao Senhor Wagno Carvalho de
processo acima epigrafado e disponibilizado no DJE em 21/08/2024 – Edição Brito.Nobre Gestor da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.Senhor
n. 11770, para fazer constar a concessão de licença prêmio por assiduidade Gestor.Sirvo-me do presente documento encaminhar a vossa senhoria a
referente ao quinquênio de 19/09/2019 a 19/09/2024, mantendo inalterados escala de comparecimento presencial à unidade judiciária, nos termos do art.
os fundamentos da decisão. Intime-se o requerente via e-mail. Decorrido o 5º, inciso III do TJMT/CM n. 47/2022, a fim de que seja dada a devida
prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e comunicações publicidade.
necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Publique-se. OUTUBRO – 2024
Cumpra-se. Segunda
Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2024. Terça
(assinado digitalmente) Quarta
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Quinta
Juíza de Direito Diretora do Foro Sexta
1 - R
Comarca de Sinop 2 - P
3 – R
4 - Eleitoral
4ª Vara Cível
7 – Eleitoral
8 – P
9 – P
Disponibilizado 3/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11801 11
Cadastrado em: 14/08/2025 17:52
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