Processo ativo
0053198-32.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0053198-32.2024.8.11.0000
Vara: Esp. Infância e Juventude ampla defesa e do contraditório;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Extrato PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 033/2025
Requerente: MARIA EDILEUDA SILVA SOUSA CAMPOS
[...]
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
22/2022 servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
CIA 0053198-32.2024.8.11.0000 vindicado, DEFIRO o pedido formulado por MARIA EDILEUDA SILVA
COOPERANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO SOUSA CAMPOS, matrícula n. 5867, a fim de conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eder-lhe a licença-prêmio
CNPJ: 03.535.606/0001-10 COOPERADO: ASSOCIAÇÃO MATO- por assiduidade referente ao quinquênio de 23/01/2020 a 23/01/2025,
GROSSENSE DE MAGISTRADOS – AMAM CNPJ: 03.750.478/0001-27 condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
OBJETO: Alterar em parte a Cláusula Terceira (Da Instituição do Grupo de anuência deste e a conveniência do serviço público.
Trabalho), do Termo de Cooperação Técnica originalmente firmado entre as Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
partes , para alterar os membros do Grupo de Trabalho, nos Termos da servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Portaria n. 572/2025-PRES, que institui Grupo de Trabalho para auxiliar na 02/2021/DF).
organização da 7ª Corrida do Poder Judiciário de Mato Grosso. Cuiabá-MT, 6 Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
de maio de 2025. -assinado digitalmente- Ivone Regina Marca Diretora do Intime-se a parte requerente via e-mail.
Departamento Administrativo Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 30 de abril de 2025.
(assinado digitalmente)
EXTRATO
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 9/2025 CIA 0019608-30.2025.8.11.0000
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa EDGAR OLMEDO AQUINO
SERVIÇOS
CNPJ: 47.367.342/0001-08 Comarca de Rondonópolis
Decisão: “(...). Forçoso em tais razões, em parcial conformidade com o
parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, autorizo a contratação Diretoria do Fórum
direta da empresa EDGAR OLMEDO AQUINO, inscrita sob o CNPJ n.º
47.367.342/0001-08, com vista à aquisição de 4 (quatro) unidades de mesa de
som – MG16, com fundamento no artigo 75 inciso II, da Lei n. 14.133/2021 (...) Portaria
. Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 5 de maio de 2025. Assinado
Digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do
Valor: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). Portaria n.º 015/2025-DF, da escala mensal dos Serviços de Plantões do
Cuiabá, 6 de maio de 2025 Judiciário no mês de MAIO de 2025, encontra-se em seu inteiro teor, no
Ivone Regina Marca Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Diretora do Departamento Administrativo Clique aqui
Caderno de Anexo
COMARCAS Comarca de Várzea Grande
Entrância Final Diretoria do Fórum
Comarca de Cuiabá Portaria
Diretoria do Fórum PORTARIA N° 06/2025 - Diretoria do Foro.
A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
Gerência de Recursos Humanos
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 143, I e 144, XV, da Lei
Complementar n.º 04/90 e do Provimento n.º 05/2008/CM;
Portaria CONSIDERANDO a relevância do Exercício do poder disciplinar como
garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços jurisdicionais,
representada pela edição da Lei Complementar nº 04/90, bem como no Código
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 301/2025 DE 6 DE MAIO DE 2025. de Ética Funcional, instituído pela Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae 2002;
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em CONSIDERANDO o dever funcional da Juíza de Direito Diretora do Foro na
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0701232- apuração de irregularidades no serviço público prestados pelos Servidores de
49.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o servidor Matheus Praconi sua circunscrição;
Bordin, matrícula n. 38882, nomeado pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 85/2025, CONSIDERANDO que a Administração precisa responder aos incidentes
de 20/01/2025 para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete disciplinares com presteza e segurança jurídica, garantindo-se o exercício da
II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 2ª Vara Esp. Infância e Juventude ampla defesa e do contraditório;
da Comarca de Cuiabá - SDCR, com efeitos retroativos a 05/05/2025. Art. 2º. CONSIDERANDO a necessidade de apurar eventual responsabilidade
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado administrativa disciplinar acerca da conduta imputada ao servidor U.F.C.,
digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do matrícula n. 32.811, em decorrência do recebimento de verbas salariais
Foro indevidas, no período de fevereiro/2023 a outubro/2024, no valor de R$
193.279,47 (cento e noventa e três mil, duzentos e setenta e nove reais e
quarenta e sete centavos), sendo que este foi notificado para a devolução do
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 302/2025 DE 6 DE MAIO DE 2025.
valor apurado, mas se manteve inerte, conforme informado no expediente CIA
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
nº 0024995-26.2025.8.11.0000;
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
RESOLVE:
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0715911-
Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
54.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Retificar, em parte, a Portaria
Servidor U.F.C., matrícula n. 32.811, em decorrência do fato relacionado ao
TJMT/Cuiabá n. 271/2025 de 14/04/2055 , disponibilizada no DJE n. 11925, em
recebimento de verbas salariais indevidas, no período de fevereiro de 2023 a
11/04/2025 , que designou, com ônus, a servidora Danielly Neves da Luz
outubro de 2024, sendo que este foi notificado para a devolução do valor
Pimentel, Analista Judiciária, matrícula n. 23589, para exercer, em
apurado, mas se manteve inerte.
substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC,
Art. 2º - NOMEAR os servidores: DIVÂNIA ROSA FEDERICI DE ALMEIDA –
na Secretaria da 3ª Vara Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá -
Matrícula 24375; SÂMIA CAROLINE DOS SANTOS SILVA – Matrícula 37101
SDCR: Onde se lê: no período de 05/04/2025 a 03/05/2025. Leia-se: no
e NEIRTON FERREIRA DE ALMEIDA – Matrícula 7780 para atuarem na
período de 05/04/2025 a 02/05/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
Comissão Disciplinar responsável pelo presente procedimento, cabendo a
data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
segunda a secretaria dos trabalhos e ao terceiro o impulsionamento do feito,
OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
bem como os atos que se fizerem necessários, nos casos de ausência da
segunda, tudo sobre a presidência da primeira.
Decisão
Art. 3º - DETERMINAR à Comissão a observância da sequência dos
procedimentos estabelecidos no art. 33 – Prov. 005/2008/CM, bem como do
prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do
CIA N. 0718327-92.2025.8.11.0001
artigo 29, do mesmo diploma legal, sendo admitida a prorrogação por igual
Disponibilizado 7/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11938 9
Requerente: MARIA EDILEUDA SILVA SOUSA CAMPOS
[...]
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
22/2022 servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
CIA 0053198-32.2024.8.11.0000 vindicado, DEFIRO o pedido formulado por MARIA EDILEUDA SILVA
COOPERANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO SOUSA CAMPOS, matrícula n. 5867, a fim de conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eder-lhe a licença-prêmio
CNPJ: 03.535.606/0001-10 COOPERADO: ASSOCIAÇÃO MATO- por assiduidade referente ao quinquênio de 23/01/2020 a 23/01/2025,
GROSSENSE DE MAGISTRADOS – AMAM CNPJ: 03.750.478/0001-27 condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
OBJETO: Alterar em parte a Cláusula Terceira (Da Instituição do Grupo de anuência deste e a conveniência do serviço público.
Trabalho), do Termo de Cooperação Técnica originalmente firmado entre as Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
partes , para alterar os membros do Grupo de Trabalho, nos Termos da servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Portaria n. 572/2025-PRES, que institui Grupo de Trabalho para auxiliar na 02/2021/DF).
organização da 7ª Corrida do Poder Judiciário de Mato Grosso. Cuiabá-MT, 6 Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
de maio de 2025. -assinado digitalmente- Ivone Regina Marca Diretora do Intime-se a parte requerente via e-mail.
Departamento Administrativo Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 30 de abril de 2025.
(assinado digitalmente)
EXTRATO
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 9/2025 CIA 0019608-30.2025.8.11.0000
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa EDGAR OLMEDO AQUINO
SERVIÇOS
CNPJ: 47.367.342/0001-08 Comarca de Rondonópolis
Decisão: “(...). Forçoso em tais razões, em parcial conformidade com o
parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, autorizo a contratação Diretoria do Fórum
direta da empresa EDGAR OLMEDO AQUINO, inscrita sob o CNPJ n.º
47.367.342/0001-08, com vista à aquisição de 4 (quatro) unidades de mesa de
som – MG16, com fundamento no artigo 75 inciso II, da Lei n. 14.133/2021 (...) Portaria
. Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 5 de maio de 2025. Assinado
Digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do
Valor: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). Portaria n.º 015/2025-DF, da escala mensal dos Serviços de Plantões do
Cuiabá, 6 de maio de 2025 Judiciário no mês de MAIO de 2025, encontra-se em seu inteiro teor, no
Ivone Regina Marca Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Diretora do Departamento Administrativo Clique aqui
Caderno de Anexo
COMARCAS Comarca de Várzea Grande
Entrância Final Diretoria do Fórum
Comarca de Cuiabá Portaria
Diretoria do Fórum PORTARIA N° 06/2025 - Diretoria do Foro.
A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
Gerência de Recursos Humanos
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 143, I e 144, XV, da Lei
Complementar n.º 04/90 e do Provimento n.º 05/2008/CM;
Portaria CONSIDERANDO a relevância do Exercício do poder disciplinar como
garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços jurisdicionais,
representada pela edição da Lei Complementar nº 04/90, bem como no Código
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 301/2025 DE 6 DE MAIO DE 2025. de Ética Funcional, instituído pela Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae 2002;
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em CONSIDERANDO o dever funcional da Juíza de Direito Diretora do Foro na
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0701232- apuração de irregularidades no serviço público prestados pelos Servidores de
49.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o servidor Matheus Praconi sua circunscrição;
Bordin, matrícula n. 38882, nomeado pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 85/2025, CONSIDERANDO que a Administração precisa responder aos incidentes
de 20/01/2025 para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete disciplinares com presteza e segurança jurídica, garantindo-se o exercício da
II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 2ª Vara Esp. Infância e Juventude ampla defesa e do contraditório;
da Comarca de Cuiabá - SDCR, com efeitos retroativos a 05/05/2025. Art. 2º. CONSIDERANDO a necessidade de apurar eventual responsabilidade
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado administrativa disciplinar acerca da conduta imputada ao servidor U.F.C.,
digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do matrícula n. 32.811, em decorrência do recebimento de verbas salariais
Foro indevidas, no período de fevereiro/2023 a outubro/2024, no valor de R$
193.279,47 (cento e noventa e três mil, duzentos e setenta e nove reais e
quarenta e sete centavos), sendo que este foi notificado para a devolução do
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 302/2025 DE 6 DE MAIO DE 2025.
valor apurado, mas se manteve inerte, conforme informado no expediente CIA
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
nº 0024995-26.2025.8.11.0000;
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
RESOLVE:
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0715911-
Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
54.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Retificar, em parte, a Portaria
Servidor U.F.C., matrícula n. 32.811, em decorrência do fato relacionado ao
TJMT/Cuiabá n. 271/2025 de 14/04/2055 , disponibilizada no DJE n. 11925, em
recebimento de verbas salariais indevidas, no período de fevereiro de 2023 a
11/04/2025 , que designou, com ônus, a servidora Danielly Neves da Luz
outubro de 2024, sendo que este foi notificado para a devolução do valor
Pimentel, Analista Judiciária, matrícula n. 23589, para exercer, em
apurado, mas se manteve inerte.
substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC,
Art. 2º - NOMEAR os servidores: DIVÂNIA ROSA FEDERICI DE ALMEIDA –
na Secretaria da 3ª Vara Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá -
Matrícula 24375; SÂMIA CAROLINE DOS SANTOS SILVA – Matrícula 37101
SDCR: Onde se lê: no período de 05/04/2025 a 03/05/2025. Leia-se: no
e NEIRTON FERREIRA DE ALMEIDA – Matrícula 7780 para atuarem na
período de 05/04/2025 a 02/05/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
Comissão Disciplinar responsável pelo presente procedimento, cabendo a
data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
segunda a secretaria dos trabalhos e ao terceiro o impulsionamento do feito,
OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
bem como os atos que se fizerem necessários, nos casos de ausência da
segunda, tudo sobre a presidência da primeira.
Decisão
Art. 3º - DETERMINAR à Comissão a observância da sequência dos
procedimentos estabelecidos no art. 33 – Prov. 005/2008/CM, bem como do
prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do
CIA N. 0718327-92.2025.8.11.0001
artigo 29, do mesmo diploma legal, sendo admitida a prorrogação por igual
Disponibilizado 7/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11938 9