Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0053201-02.2003.8.26.0001

0053201-02.2003.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutí *** do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0053201-02.2003.8.26.0001 (001.03.053201-0) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Secid -
Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Danuza Santos Napolitano - Zkg9 Soluções Empresariais Ltda Me
- Vistos. A executada foi intimada pessoalmente a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774 do Código de
Processo Civil, às fls. 633, contudo, manteve-se silente. Tal comportamento autoriza reconhecer configurado ato atentatório à
dignidade da justiça nos termos do art. 774, V do CPC, e autoriza a imposição de multa. Diante do exposto, aplico à executado
multa em 2% do valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade da justiça, qual será revetida em proveito
do exequente. Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB
99985/SP), RENATO PREVIATO ROJA (OAB 371219/SP), ROJA ADVOCACIA (OAB 34307/SP)
Processo 0104297-85.2005.8.26.0001 (001.05.104297-1) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coop.
de Economia e Cred. Mútuo dos Pol. M. e Serv.da Sec.dos Neg.da Seg.pub,do Est.de Sp - Silvana dos Santos - Ofício expedido/a
conforme determinação judicial, disponível através dos autos digitais/site do TJ/SP, devendo a parte interessada providenciar o
seu encaminhamento. - ADV: VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB
290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/
SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 0111029-77.2008.8.26.0001 (001.08.111029-7) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - C.A.J.V.
- B.N.F. - Ofício expedido/a conforme determinação judicial, disponível através dos autos digitais/site do TJ/SP, devendo a
parte interessada providenciar o seu encaminhamento. - ADV: ANTONIO JOSE ALVES PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 312323/
SP), NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), ELAINE DIAS DE LIMA ALMEIDA (OAB 147407/SP), EVELYN DE PAULA
ALMEIDA (OAB 150696/SP)
Processo 0133177-19.2007.8.26.0001 (001.07.133177-0) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Cruzeiro - Rosilene Teixeira Martins - Vistos. 1) Tendo decorrido mais de ano da última tentativa de bloqueio on-line (fls.
958/960), DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de
penhora, DEFERINDO- SE a TEIMOSINHA pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após a conferência do recolhimento das taxas,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
e quatro horas) subsequentes, promover, a z. Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor
tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório,
isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC).
O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175). O
resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361)
e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362). 3) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem,
intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal
ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do NCPC). 4) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5) Não havendo impugnação,
o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica
tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do
NCPC). 6) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação,
expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de
MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que
não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 7) Caso infrutífera, havendo
requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração
de imposto de renda, via Infojud. O resultado do bloqueio de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código
778). 8) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto
de Renda (código 73). 9) Caso haja resultado positivo para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z. Seventia deverá
expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ. Art. 1.264. As informações prestadas pelo Bacenjud, que se
restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais
veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em
meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente. A realização
de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e
infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
10) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Em caso de
inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 12) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento
do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2,
excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. - ADV: ROSILENE TEIXEIRA MARTINS (OAB
134391/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 0133177-19.2007.8.26.0001 (001.07.133177-0) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Cruzeiro - Rosilene Teixeira Martins - 1- Fls. 1052/1057:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD.
2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena
de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário,
disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a
página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual
deverá ser expedido o MLE. - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), ROSILENE TEIXEIRA MARTINS (OAB
134391/SP)
Processo 0865043-82.1999.8.26.0001 (001.99.865043-0) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Reinaldo Kawaoka
Miyake - Vistos. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de valores. A parte exequente
postula a suspensão da CNH da parte executada como medida coercitiva. INDEFIRO. Dispõe o artigo 139 do CPC/2015: O Juiz
dirigirá o processo conforme as disposições desse Código, incumbindo-lhe: (...) IV- determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:03
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