Processo ativo

0053226-42.2022.8.26.0100

0053226-42.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), FÁBIO INTASQUI
(OAB 350953/SP), JOÃO RICARDO GONDIM COUTINHO (OAB 416069/SP), ROSEMBERG FREIRE GUEDES (OAB 231681/
SP)
Processo 0053226-42.2022.8.26.0100 (processo principal 1027606-82.2020.8.26.0002) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Práticas Abusivas - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Myagi Sushi Bar e Restaurante Ltda - Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Vistos. Esclareço
à D. Perita do Juízo que nos termos da r. sentença, bem como do v. acórdão, os lucros cessantes deverão incidir até a presente
data (54 meses), bem como que não há limitação temporal ou de valor dos lucros cessantes (R$ 75.000,00), especialmente pelo
que se verifica a fls.269/270 do v. acórdão. Intime-se a Perita para conclusão dos esclarecimentos. Int. - ADV: ROSEMBERG
FREIRE GUEDES (OAB 231681/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), JOÃO
RICARDO GONDIM COUTINHO (OAB 416069/SP)
Processo 0053291-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1110249-89.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Irineu Ribeiro de Miranda Neto - Mercadopago.com Representações LTDA - Tendo em vista
o bloqueio do valor integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em
caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-
se o encaminhamento para dívida ativa. Por fim, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO VENDITE MARTINS (OAB 200194/SP)
Processo 0053629-74.2023.8.26.0100 (processo principal 1059584-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Dnb Comércio de Produtos Promocionais Ltda e outro
- Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, recolhendo-se as devidas custas, em 5 dias,
sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/
SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)
Processo 0053630-59.2023.8.26.0100 (processo principal 1059584-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gastaldello, Turco, Barros e Advogados Associados - Dnb Comércio de Produtos Promocionais
Ltda - Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO
(OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP)
Processo 0053644-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1071745-77.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Naiane Moreira Almeida - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Apesar da
genérica repetição da inicial, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos
cálculos. Observe-se que deverá abater o valor já depositado. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar
expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o
recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30
dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921,
III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), CINTIA TAKESHITA (OAB 466488/SP)
Processo 0053673-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1082294-59.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rodrigo Veiga Gennari - Calamuchita Empreendimentos Imobiliários Ltda - - 1º
Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de Marília - Mantenho a decisão de fls. 37. - ADV: RAFAEL CORREDATO AMARAL
(OAB 390759/SP), CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 360898/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP),
RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 0053963-55.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1078408-91.2014.8.26.0100) (processo principal 1078408-
91.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Representação comercial - Alpar Comercio e Serviços LTDA -
Texteis Mancini & Caetano Ltda - - Jose Sabie Junior (Espólio) - - Prime Comércio de Artefatos Têxteis Eireli - - Produtos
Texteis São José Industria e Comércio - Eirelli e outros - Vistos. Defiro a expedição de precatória para que seja realizada a
avaliação do imóvel penhorado (fls. 1388/1390), cabendo à z. Serventia sua elaboração e distribuição. Considerando recente
julgado nos autos do processo 0002124-48.2021.2.00.0000, do C. CNJ, verifico que restou determinado que o E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo não pode impor aos advogados e as partes o dever de encaminhar as cartas precatórias,
razão pela qual a distribuição deverá ser realizada pela Serventia. Cito a ementa do v. acórdão: RECURSO ADMINISTRATIVO.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO. CARTAS PRECATÓRIAS. DISTRIBUIÇÃO. COMUNICADOS CG 1.951/2017 e 390/2018. EVOLUÇÃO
JURISPRUDENCIAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Recurso contra decisão que não conheceu do pedido de controle de atos de Tribunal que regulamentam a distribuição de cartas
precatórias no processo judicial eletrônico. 2. Embora a legalidade do Comunicado CG 1.951/2017 tenha sido examinada no
PCA 0005154-96.2018.2.00.0000, deve ser reconhecido que, após o julgamento, a matéria foi examinada pelo Superior Tribunal
de Justiça e cabe a este Conselho seguir a orientação firmada na seara jurisdicional. 3. A Corte Superior firmou entendimento no
sentido de não ser compatível com as regras do processo civil brasileiro impor às partes a tarefa de distribuir cartas precatórias.
4. Recurso parcialmente provido. (CNJ, PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0002124-48.2021.2.00.0000,
Relatora Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim). Int. - ADV: MONICA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 106158/SP), TATIANA
CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS (OAB 182691/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP),
PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), TATIANA
CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS (OAB 182691/SP), JANAINA TATIANE FERREIRA DE MORAES NASCIMENTO
(OAB 255750/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), PRISCILA HELENA VIOLA ZANGIACOMO (OAB
257236/SP)
Processo 0054376-58.2022.8.26.0100 (processo principal 1094251-18.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Firmenich e Cia Ltda. (firmenich) - - Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados - Vistos. Manifestação retro:
fica facultado à parte interessada o reencaminhamento do ofício/decisão-ofício retro. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício
reencaminhado. Int. - ADV: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 77467/MG), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB
77467/MG)
Processo 0054445-22.2024.8.26.0100 (processo principal 1103771-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - F.B.A. - F.S.O.B. - Manifeste-se o exequente sobre a afirmação de que houve pagamento. O
silêncio valerá como anuência para os fins do CPC, art. 924, inc. II. Se depositado em Juízo o pagamento, deverá ainda ofertar
o formulário de MLE. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIELLE FERNANDA DE MEDEIROS (OAB
506783/SP)
Processo 0054446-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1103771-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:55
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