Processo ativo
0053392-40.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0053392-40.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
direito para o prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR (OAB 385229/SP),
WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP)
Processo 0053392-40.2023.8.26.0100 (processo principal 1003204-26.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Raízen Combustíveis S.A. - Arlete Feriani - Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nifeste-se o(a) exequente, em termos de
prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/
SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP),
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP)
Processo 0054018-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1035987-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ligia Maria Coutinho - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Em dez dias,
manifeste-se a parte exequente sobre o valor depositado pela parte executada (fls. 24/91), sob pena de presumir-se do silêncio
anuência com a satisfação da fase de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DANILO CARUSO DO NASCIMENTO (OAB 493935/SP)
Processo 0057330-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1024632-30.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Atraso de vôo - Franciane Zanella de Oliveira - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Diante da
concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 33), JULGO EXTINTO o processo movido por Franciane
Zanella de Oliveira contra Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente (fls. *). Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, que amplia a utilização
do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e
adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx Recolha a parte exequente o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000
(três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Pelos termos do Provimento CG 29/2021, tratando-se a credora de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita,
as taxas por ela isentas deverão ser suportadas pelo executado, incluindo o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5
(cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual n o 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB
192691/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 0057349-49.2023.8.26.0100 (processo principal 1111193-62.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do
Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0057884-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1066459-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Fernanda Paula da Silva Uchoa - Banco Votorantim S.A. - Em dez dias, manifeste-se a parte exequente
sobre o valor depositado pela parte executada (fls. *), sob pena de presumir-se do silêncio anuência com a satisfação da fase
de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP),
EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0057929-79.2023.8.26.0100 (processo principal 1001938-14.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Junior e Quiroga Advogados - Glock do Brasil S/A -
Luiz Antônio Martins de Freitas Horta - Vistos. Fls. 289/294: Defiro o pedido da exequente e determino a expedição de ofício para
penhora de 15% dos valores recebidos Tatai da Springfield Armory Brasil Indústria de Armamentos Ltda., respeitando-se o que
exceder 50 (cinquenta) salários mínimos por mês, até que se atinja o limite de R$ 2.583.635,70, intimando-se a empregadora,
com endereço em Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 5º andar, sala 550, São Paulo/SP, CEP 04538-905, para que efetue
o depósito mensal em conta judicial vinculada ao presente processo. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E
ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo do
ofício em 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO DAMIAO GONCALVES (OAB 132234/SP), JONATHAN CAVALCANTE OLIVEIRA
(OAB 483047/SP), JOÃO PAULO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 240040/SP), ARTHUR GONZALEZ CRONEMBERGER PARENTE
(OAB 373679/SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), CELIO GUILHERME CHRISTIANO FILHO (OAB 59364/SP)
Processo 0060050-80.2023.8.26.0100 (processo principal 1128326-93.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-libanês - Espólio de José Lino dos Santos - -
Anderson de Araújo Santos - Vistos. Fls. 219/222: a manutenção da penhora de fls. 166/167 é incumbência da fonte pagadora e
não da Serventia. Fls. 223: Defiro a expedição de MLE em favor da parte credora, observado o formulário de fls. 186. Intime-se.
- ADV: ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), AIDAM SANTOS SILVA (OAB 10423/SE), AIDAM SANTOS SILVA (OAB 10423/
SE), THAIS GRANDI RODRIGUES (OAB 403304/SP)
Processo 0060299-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1032109-90.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Thifanny Almeida da Conceição - - Nycolas Almeida Conceição - JAIDI SANTOS DE SALES - Vistos. Defiro
a habilitação dos herdeiros de JAIDI SANTOS DE SALES, a saber: - Viúva ELIANA CEOLIN DE SALES, RG Nº 3673515464;
inscrita no CPF Nº 029.419.728-11; AVENIDA DOS LAGOS Nº 1198 - DONA CATARINA - MAIRINQUE - SP - CEP 18120-
000; - Herdeiro RAFAEL CEOLIN DE SALES, RG 52.673.147-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 406.561.808.89; RUA
MANUEL BICUDO DE AGUIRRE NÚMERO: 161 BAIRRO: VILA JAGUARI COMPLEMENTO: CASA 02 MUNICÍPIO: SÃO PAULO
CEP: 05162-120 UF: SP - Herdeira CAROLINA CEOLIN DE SALES, RG 52.673.146 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº
406.561.818.50, RUA MANUEL BICUDO DE AGUIRRE NÚMERO: 161 BAIRRO: VILA JAGUARI COMPLEMENTO: CASA 02
MUNICÍPIO: SÃO PAULO CEP: 05162-120 UF: SP. Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução,
intime-se a parte executada (de cujus JÁIDI SANTOS DE SALES), nos herdeiros habilitados com expedição de Carta com
AR para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do
montante atualizado do débito, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios
de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre
o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente,
no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%
(dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de
penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado
a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
direito para o prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR (OAB 385229/SP),
WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP)
Processo 0053392-40.2023.8.26.0100 (processo principal 1003204-26.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Raízen Combustíveis S.A. - Arlete Feriani - Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nifeste-se o(a) exequente, em termos de
prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/
SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP),
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP)
Processo 0054018-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1035987-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ligia Maria Coutinho - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Em dez dias,
manifeste-se a parte exequente sobre o valor depositado pela parte executada (fls. 24/91), sob pena de presumir-se do silêncio
anuência com a satisfação da fase de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DANILO CARUSO DO NASCIMENTO (OAB 493935/SP)
Processo 0057330-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1024632-30.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Atraso de vôo - Franciane Zanella de Oliveira - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Diante da
concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 33), JULGO EXTINTO o processo movido por Franciane
Zanella de Oliveira contra Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente (fls. *). Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, que amplia a utilização
do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e
adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx Recolha a parte exequente o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000
(três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Pelos termos do Provimento CG 29/2021, tratando-se a credora de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita,
as taxas por ela isentas deverão ser suportadas pelo executado, incluindo o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5
(cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual n o 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB
192691/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 0057349-49.2023.8.26.0100 (processo principal 1111193-62.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do
Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0057884-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1066459-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Fernanda Paula da Silva Uchoa - Banco Votorantim S.A. - Em dez dias, manifeste-se a parte exequente
sobre o valor depositado pela parte executada (fls. *), sob pena de presumir-se do silêncio anuência com a satisfação da fase
de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP),
EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0057929-79.2023.8.26.0100 (processo principal 1001938-14.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Junior e Quiroga Advogados - Glock do Brasil S/A -
Luiz Antônio Martins de Freitas Horta - Vistos. Fls. 289/294: Defiro o pedido da exequente e determino a expedição de ofício para
penhora de 15% dos valores recebidos Tatai da Springfield Armory Brasil Indústria de Armamentos Ltda., respeitando-se o que
exceder 50 (cinquenta) salários mínimos por mês, até que se atinja o limite de R$ 2.583.635,70, intimando-se a empregadora,
com endereço em Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 5º andar, sala 550, São Paulo/SP, CEP 04538-905, para que efetue
o depósito mensal em conta judicial vinculada ao presente processo. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E
ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo do
ofício em 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO DAMIAO GONCALVES (OAB 132234/SP), JONATHAN CAVALCANTE OLIVEIRA
(OAB 483047/SP), JOÃO PAULO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 240040/SP), ARTHUR GONZALEZ CRONEMBERGER PARENTE
(OAB 373679/SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), CELIO GUILHERME CHRISTIANO FILHO (OAB 59364/SP)
Processo 0060050-80.2023.8.26.0100 (processo principal 1128326-93.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-libanês - Espólio de José Lino dos Santos - -
Anderson de Araújo Santos - Vistos. Fls. 219/222: a manutenção da penhora de fls. 166/167 é incumbência da fonte pagadora e
não da Serventia. Fls. 223: Defiro a expedição de MLE em favor da parte credora, observado o formulário de fls. 186. Intime-se.
- ADV: ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), AIDAM SANTOS SILVA (OAB 10423/SE), AIDAM SANTOS SILVA (OAB 10423/
SE), THAIS GRANDI RODRIGUES (OAB 403304/SP)
Processo 0060299-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1032109-90.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Thifanny Almeida da Conceição - - Nycolas Almeida Conceição - JAIDI SANTOS DE SALES - Vistos. Defiro
a habilitação dos herdeiros de JAIDI SANTOS DE SALES, a saber: - Viúva ELIANA CEOLIN DE SALES, RG Nº 3673515464;
inscrita no CPF Nº 029.419.728-11; AVENIDA DOS LAGOS Nº 1198 - DONA CATARINA - MAIRINQUE - SP - CEP 18120-
000; - Herdeiro RAFAEL CEOLIN DE SALES, RG 52.673.147-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 406.561.808.89; RUA
MANUEL BICUDO DE AGUIRRE NÚMERO: 161 BAIRRO: VILA JAGUARI COMPLEMENTO: CASA 02 MUNICÍPIO: SÃO PAULO
CEP: 05162-120 UF: SP - Herdeira CAROLINA CEOLIN DE SALES, RG 52.673.146 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº
406.561.818.50, RUA MANUEL BICUDO DE AGUIRRE NÚMERO: 161 BAIRRO: VILA JAGUARI COMPLEMENTO: CASA 02
MUNICÍPIO: SÃO PAULO CEP: 05162-120 UF: SP. Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução,
intime-se a parte executada (de cujus JÁIDI SANTOS DE SALES), nos herdeiros habilitados com expedição de Carta com
AR para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do
montante atualizado do débito, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios
de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre
o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente,
no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%
(dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de
penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado
a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º