Processo ativo
0053789-28.2011.8.26.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0053789-28.2011.8.26.0001
Vara: Cível, porém, desde o dia 14/04/24 somente tramitarão nos Juizados Especiais Cíveis as ações
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0053789-28.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Josias Sampaio Lopes - Clodoaldo dos Santos Ferreira e outros - Em cumprimento ao despacho exarado às fls.
537, foi designada audiência de Conciliação para o dia 04/06/2025 às 16h na sala 150 - 1º andar deste Foro Regional I -
Sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntana. Ficam as partes advertidas que a ausência da parte autora implicará a extinção do processo e aplicação da multa
correspondente e a da parte ré acarretará sua revelia. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), DANIELA
PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), BRUNA ALCÂNTARA MACHADO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 338541/SP), ANGELITA
APARECIDA CARDAMONI (OAB 85666/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), ELAINE BERNARDETE
ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP), DANIEL CAPELLO PASCHOAL CORREA (OAB 353273/SP), ROSANA NUNES
(OAB 133137/SP)
Processo 1001092-22.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Carla
Regina de Almeida Ramos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 187: As contrarrazões devem
ser protocolizadas junto ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), LUCAS
SAMUEL DA SILVA ARAUJO (OAB 508216/SP)
Processo 1002357-59.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Cedrus Recovery Ltda - Vistos.
Expeça-se mandado de citação e intimação, nos termos requeridos. Int. - ADV: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB
108257/SP), ELAINE CRISTINA FERREIRA MOLINARI (OAB 461413/SP)
Processo 1011520-63.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aida Del
Carmen Molina Molina - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.
9.099/1995. Fundamento e decido. Não regularizados os autos, mesmo após determinação do juiz (artigo 321, parágrafo único,
Código de Processo Civil) é caso de reconhecimento da inépcia da inicial. Transcrevo o julgado do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região: “EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 284, CPC - DESCUMPRIMENTO - Ação
autônoma - Necessidade de preenchimento dos requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283, CPC) e da juntada das peças
processuais relevantes para apreciação da causa (art. 736, parágrafo único, CPC, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006) -
Concessão de prazo não atendida - A inércia da autora no cumprimento da decisão que determinou a emenda da inicial enseja a
aplicação do parágrafo único do art. 284 do CPC, acarretando o indeferimento da inicial com base no art. 295, inciso VI, do CPC
- Hipótese em que não há necessidade de intimação pessoal da autora - RECURSO DESPROVIDO. (Apelação nº. 0005300-
20.2012.8.26.0099, Relator(a): Sérgio Shimura; Comarca: Bragança Paulista; Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado;
Data do julgamento: 24/02/2016; Data de registro: 26/02/2016). Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos
do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma. Não há
condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARTINS DE
AMORIM AMARAL SOARES (OAB 496428/SP), LUIZ HENRIQUE MENDES DE ALMEIDA (OAB 176944/SP)
Processo 1013357-61.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Washington Luiz
Laterza Junior - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) Diante do pagamento do valor da condenação e do decurso de prazo
para manifestação do autor, dou por cumprida a obrigação. 2) Informe o(a) beneficiário(a) do levantamento, em formulário
próprio, os dados bancários para transferência do numerário depositado, fazendo constar o número do CPF do(a) titular da conta,
no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. 3) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 4)
Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição. Int. - ADV: FLAVIO MUNHOZ ASSIS (OAB 339670/SP),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1013431-13.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sergio Marcelo Batista -
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Trata-se de causa que foi recebida por
redistribuição de uma Vara Cível, porém, desde o dia 14/04/24 somente tramitarão nos Juizados Especiais Cíveis as ações
distribuídas pelo sistema Eproc, conforme orientação contida na própria página do TJ-SP. Ante o exposto, rejeito a inicial e
JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, ressalvando ao
requerente o ingresso no Juizado Especial Cível com distribuição correta. Dispensado o pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios da sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. -
ADV: SERGIO MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP)
Processo 1029976-95.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Orlando Tomé
do Nascimento - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Vistos. 1) Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da
parte autora, dou por cumprida a obrigação. 2) Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição. Int. - ADV:
MESSIAS JOSÉ DAS VIRGENS JÚNIOR (OAB 34629/BA), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1035407-81.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Ana Maria Salvador Duarte
Bragion - Vistos. Em vista do decurso de prazo para manifestação da parte exequente, tem-se que presumir a inexistência de
bens penhoráveis Assim, considerando o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de
patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face
de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação
da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, respeitado entendimento diverso,
acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e julgo EXTINTA a execução, nos termos do
art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Expeça-se certidão de crédito, após a juntada de planilha do valor do débito atualizado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA
XAVIER (OAB 286183/SP)
Processo 1039862-21.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Adriana de Almeida
Jecks - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, intime-se a parte vencida para pagamento voluntário, no
prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá o patrono da parte vencedora distribuir o cumprimento de sentença
com elaboração do cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do NCPC, independente de nova intimação.
Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: VALDIR FRANCISCO ROSSO DE OLIVEIRA (OAB 166628/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0053789-28.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Josias Sampaio Lopes - Clodoaldo dos Santos Ferreira e outros - Em cumprimento ao despacho exarado às fls.
537, foi designada audiência de Conciliação para o dia 04/06/2025 às 16h na sala 150 - 1º andar deste Foro Regional I -
Sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntana. Ficam as partes advertidas que a ausência da parte autora implicará a extinção do processo e aplicação da multa
correspondente e a da parte ré acarretará sua revelia. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), DANIELA
PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), BRUNA ALCÂNTARA MACHADO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 338541/SP), ANGELITA
APARECIDA CARDAMONI (OAB 85666/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), ELAINE BERNARDETE
ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP), DANIEL CAPELLO PASCHOAL CORREA (OAB 353273/SP), ROSANA NUNES
(OAB 133137/SP)
Processo 1001092-22.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Carla
Regina de Almeida Ramos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 187: As contrarrazões devem
ser protocolizadas junto ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), LUCAS
SAMUEL DA SILVA ARAUJO (OAB 508216/SP)
Processo 1002357-59.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Cedrus Recovery Ltda - Vistos.
Expeça-se mandado de citação e intimação, nos termos requeridos. Int. - ADV: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB
108257/SP), ELAINE CRISTINA FERREIRA MOLINARI (OAB 461413/SP)
Processo 1011520-63.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aida Del
Carmen Molina Molina - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.
9.099/1995. Fundamento e decido. Não regularizados os autos, mesmo após determinação do juiz (artigo 321, parágrafo único,
Código de Processo Civil) é caso de reconhecimento da inépcia da inicial. Transcrevo o julgado do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região: “EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 284, CPC - DESCUMPRIMENTO - Ação
autônoma - Necessidade de preenchimento dos requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283, CPC) e da juntada das peças
processuais relevantes para apreciação da causa (art. 736, parágrafo único, CPC, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006) -
Concessão de prazo não atendida - A inércia da autora no cumprimento da decisão que determinou a emenda da inicial enseja a
aplicação do parágrafo único do art. 284 do CPC, acarretando o indeferimento da inicial com base no art. 295, inciso VI, do CPC
- Hipótese em que não há necessidade de intimação pessoal da autora - RECURSO DESPROVIDO. (Apelação nº. 0005300-
20.2012.8.26.0099, Relator(a): Sérgio Shimura; Comarca: Bragança Paulista; Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado;
Data do julgamento: 24/02/2016; Data de registro: 26/02/2016). Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos
do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma. Não há
condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARTINS DE
AMORIM AMARAL SOARES (OAB 496428/SP), LUIZ HENRIQUE MENDES DE ALMEIDA (OAB 176944/SP)
Processo 1013357-61.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Washington Luiz
Laterza Junior - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) Diante do pagamento do valor da condenação e do decurso de prazo
para manifestação do autor, dou por cumprida a obrigação. 2) Informe o(a) beneficiário(a) do levantamento, em formulário
próprio, os dados bancários para transferência do numerário depositado, fazendo constar o número do CPF do(a) titular da conta,
no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. 3) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 4)
Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição. Int. - ADV: FLAVIO MUNHOZ ASSIS (OAB 339670/SP),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1013431-13.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sergio Marcelo Batista -
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Trata-se de causa que foi recebida por
redistribuição de uma Vara Cível, porém, desde o dia 14/04/24 somente tramitarão nos Juizados Especiais Cíveis as ações
distribuídas pelo sistema Eproc, conforme orientação contida na própria página do TJ-SP. Ante o exposto, rejeito a inicial e
JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, ressalvando ao
requerente o ingresso no Juizado Especial Cível com distribuição correta. Dispensado o pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios da sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. -
ADV: SERGIO MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP)
Processo 1029976-95.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Orlando Tomé
do Nascimento - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Vistos. 1) Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da
parte autora, dou por cumprida a obrigação. 2) Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição. Int. - ADV:
MESSIAS JOSÉ DAS VIRGENS JÚNIOR (OAB 34629/BA), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1035407-81.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Ana Maria Salvador Duarte
Bragion - Vistos. Em vista do decurso de prazo para manifestação da parte exequente, tem-se que presumir a inexistência de
bens penhoráveis Assim, considerando o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de
patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face
de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação
da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, respeitado entendimento diverso,
acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e julgo EXTINTA a execução, nos termos do
art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Expeça-se certidão de crédito, após a juntada de planilha do valor do débito atualizado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA
XAVIER (OAB 286183/SP)
Processo 1039862-21.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Adriana de Almeida
Jecks - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, intime-se a parte vencida para pagamento voluntário, no
prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá o patrono da parte vencedora distribuir o cumprimento de sentença
com elaboração do cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do NCPC, independente de nova intimação.
Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: VALDIR FRANCISCO ROSSO DE OLIVEIRA (OAB 166628/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º