Processo ativo

0053950-46.2022.8.26.0100

0053950-46.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
FERREIRA DA SILVA (OAB 117883/SP), GISLANDIA FERREIRA DA SILVA (OAB 117883/SP)
Processo 0053950-46.2022.8.26.0100 (processo principal 0132886-08.2010.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Pagamento - Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A - Ingresso Fácil Pré Venda e
Venda de Ingressos Ltda - Fls. 343: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciência às partes da manifestação do perito. - ADV: DANIEL CORREIA CARDOSO COELHO
(OAB 95891/RJ), ROBERTO CORREA CARDOSO COELHO (OAB 481197/SP), RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP),
MARCELO SOBRAL PINTO RIBEIRO LINO (OAB 186203/RJ), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP)
Processo 0055561-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1051472-48.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Chammou Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fábio Rodrigues Pereira
- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no
aguardo de provocação - ADV: SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP), MIKHAIL BEDESCHI
DE OLIVEIRA (OAB 340140/SP)
Processo 0056014-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1122111-57.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Tratamento médico-hospitalar - Blanche Skintevsky - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. I - Considerando o valor
incontroverso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) depósito(s) de fls. 16, no(s) valor(s) de R$ 6.231,22,
com os respectivos acréscimos, em favor do(a)(s) exequente, observando-se os dados do formulário de fls. 22. II - Fica a parte
executada intimada a pagar o valor remanescente informado pela exequente. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 0056173-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1081941-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ines de Sousa - Me - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 47/54: Em que pese a inércia da
executada quanto ao determinado à fl. 44, descabida a imposição de pagamento pleiteada, eis que os boletos acostados são
anteriores à publicação da decisão que cominou a multa. Aliás, vale notar que o fato de a exequente não ter apresentado
nenhum boleto posterior a novembro de 2024 é indicativo de que a executada cumpriu a determinação de baixa do contrato.
Assim, aguarde-se notícia de eventuais novas cobranças pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, a obrigação será
dada por cumprida e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), WENDEL FERREIRA
DA SILVA (OAB 323258/SP)
Processo 0056998-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1101939-65.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - Kokay & Arruda Imóveis e Administraçao S/c Ltda - Elce Maria Cato - Vistos. I - Na impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada às fls. 22/32, a executada pede a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Disso se conclui que o pedido não foi formulado e, por conseguinte, não foi apreciado no processo principal, sendo que a tarja
correspondente foi inserida indevidamente no cadastro do processo. Diante disso, determino a exclusão da tarja correspondente
ao benefício da gratuidade da justiça do cadastro da executada neste processo. II - Para apreciação do pedido de gratuidade da
justiça e sob pena de indeferimento do pedido, a executada deverá, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, comprovar a alegada
condição de pobreza mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos
seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada,
se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que
a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte,
que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://
www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos
aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da
Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e
veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos
comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou
não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado). Caso algum
dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas
dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser
classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
ADALBERTO ULISSES DA SILVA MARQUES (OAB 318379/SP), JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP)
Processo 0057166-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1004722-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Washington Gomes de Oliveira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Recebo a
impugnação ao cumprimento de sentença. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), DANIELA OLIVEIRA SOARES (OAB 218410/SP)
Processo 0058877-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1163721-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Luciana Matos Neves - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - -
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento provisório da decisão que
deferiu o pedido de tutela antecipada, para o fim de “determinar à parte ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, e sob pena de multa
de R$1.000,00 por dia de descumprimento (por ora limitada a R$50.000,00), autorize e custeie a providencia demanda pela
parte autora, em estabelecimento credenciado, fornecendo o necessário conforme o referido relatório médico” (fls. 249/250
dos autos principais). O pedido foi julgado procedente em relação à corré Unimed, confirmando a tutela antecipada, conforme
sentença exarada às fls. 699/705 dos autos principais. A ré opôs impugnação, sustentando que cumpriu a obrigação. A fim de
demonstrar suas alegações, juntou guia de solicitação de internação, na qual consta que o procedimento teria sido autorizado
em 05/11/24. Intimada a se manifestar, a autora rechaça tal alegação, asseverando que: (i) em momento algum foi comunicada
da autorização do tratamento; (ii) mesmo considerando a data constante na guia, esta deve ser considerada intempestiva;
e (iii) a ré não comprovou a autorização de todos os procedimentos prescritos, eis que a própria guia juntada indica que um
dos materiais foi negado (kit cânula biomedical, código 70350124). Assim, para melhor esclarecimento dos fatos, determino
a corré Unimed que: (i) especifique a data em que comunicou à autora a autorização do tratamento, juntando documentos
comprobatórios; (ii) informe se a autora já iniciou o tratamento, especificando quais procedimentos já foram realizados, e em
que data, juntando documentos comprobatórios; e (iii) esclareça acerca da anotação de que a cobertura de um dos materiais foi
negada (kit cânula biomedical, código 70350124, fl. 81). Advirto que a inércia será interpretada em seu desfavor. Prazo: 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA (OAB 173202/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0060948-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1048681-38.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Diego Dowsley Spósito - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. Fl. 27: diga o exequente, no prazo de 05
(cinco) dias. Anoto que, caso o pagamento não seja feito voluntária e tempestivamente, serão devidos os honorários e a multa
previstos no art. 523, § 1º, do CPC, dado que não há impedimento para o cálculo do débito pela parte executada. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:36
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