Processo ativo TJ-SP

0054164-04.2003.8.26.0100

0054164-04.2003.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Vara: de Falência e Recuperações Judiciais
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
Edital de 1ª, 2ª e 3ª Praças - PARTE IDEAL (33,33%) - de bens imóveis e para intimação dos requeridos NA FALÊNCIA DE
CHAP INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ: 00.526.315/0001-77), FLASH SERVICE CENTRAL DE SERVICOS S/C
LTDA (CNPJ: 01.239.384/0001-62), CONSTRUTORA CHAPCHAP LTDA (CNPJ: 02.146.294/0001-90), ESPÓLIO DE PLÍNIO
CHAPCHAP, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RENATA BROOKE PISMEL CHAPCHAP (CPF: 571.149.949-15), síndica ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA
- ME (CNPJ: 22.159.674/0001-76) representada por ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/SP:
303.042), coproprietário MARCELO FARIA (CPF: 025.575.128-18), terceiro interessado(a) ROBERTA PISMEL CHAPCHAP e
PAULA PISMEL CHAPCHAP na pessoa de sua genitora, bem como o MINISTÉRIO PÚBLICO (Lei 11.101/05, art. 142, §7º), bem
como de seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, expedido na AÇÃO DE FALÊNCIA, Processo nº 0054164-
04.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA CAPITAL/SP, requerida por MARIA HELENA ROCHA CABRAL (CPF: 432.217.269-53). O Dr. Leonardo Fernandes dos
Santos, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem
abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na
plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - PARTE IDEAL (33,33%)
- Conjunto n° 34, localizado no 3° andar do Condomínio Edifício Capital Offices, situado na Rua Urussuí n°s 92/104, no 28°
Subdistrito - Jardim Paulista, com a área real privativa de 31,700m², a área real comum de 35,933m² (nesta incluída área de
21,400m² referente a uma vaga indeterminada na garagem coletiva do empreendimento), a área real total de 67,633m²,
correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,1905%. O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de
752,00m². Contribuinte nº 01610001850. Matrícula nº 144.709 do 04º CRI de São Paulo/SP. ÔNUS: Constam da referida
matrícula nº 144709, conforme Av.01 28/12/2007, Arrecadação da parte ideal de 1/3 do imóvel desta matrícula, Processo nº
0054164-04.2003.8.26.0100, 10. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL PENHORADA (33,33%): R$ 125.386,91 E VALOR DE
AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 136.171,82 (outubro/2024). VISITAÇÃO: Não há visitação. 2 - AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL
PENHORADA (33,33%) - R$ 136.171,82 (OUTUBRO/2024 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais
do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação. 3 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 10/03/2025 às
11:50min, e termina em 13/03/2025 às 11:50min; 2ª Praça começa em 13/03/2025 às 11:51min, e termina em 02/04/2025 às
11:50min, 3ª Praça começa em 02/04/2025 às 11:51min, e termina em 22/04/2025 às 11:50min. 4 - CONDIÇÕES DE VENDA -
Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance
de valor igual ou superior a 40% do valor da avaliação (2ª Praça), ou ainda aquele que oferecer qualquer valor, sendo o referido
lance submetido ao crivo do Juiz (3ª Praça) (Fls. 8655/8656 e Decisão de fls. 8668/8670). 5 - PAGAMENTO - O preço do(s)
bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas
após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não
sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao
MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem
prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante
remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e
ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da
arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados
nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 6 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de
falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no
valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da
causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto,
por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da
inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a
leiloeira Dora Plat CPF 070.809.068-06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão da
leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação
judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 8 - DO CANCELAMENTO/
SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso
a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes
ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida
ou aquela que der causa ao cancelamento. 9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR
foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda,
mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será
alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área
de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos
necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de
responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão
atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação
do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358
- Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. 11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a
ação, ou pela central de atendimento no Whatsapp (11) 99514-0467 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar
acesse www.portalzuk.com.br. 12 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.
com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes
do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se
habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. 13 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um
pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o
companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º).
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:47
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