Processo ativo

0054210-15.2023.8.11.0001

0054210-15.2023.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
COXIPÓ DA PONTE (Comarca de Cuiabá/MT) no andamento n. 21, análise, o parágrafo único do artigo 447 do CNN/CN/ CNJ-Extra prevê que na
autorizando a imediata participação do CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO hipótese de inexistir consenso para que preposto de apenas um deles, ou
DISTRITO DO COXIPÓ DO OURO (Comarca de Cuiabá/MT) no rodízio das preposto contratado por meio de consórcio, atue na unidade interligada,
unidades interligadas de todos os estabelecimentos de saúde do Município de faculta-se a ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecução do serviço pelo sistema de rodízio entre substitutos ou
Cuiabá/MT, a princípio, a partir do dia 12 de novembro de 2023 (domingo), escreventes prepostos, no formato estabelecido pelos próprios registradores
ressalvando, ainda, que a delegatária solicitante deveria apresentar novo e comunicado à Corregedoria-Geral de Justiça da respectiva unidade da
cronograma no mês de dezembro/2023, a fim de incluir o Hospital Geral na federação.
escala em comento. DO FORMATO A SER ESTABELECIDO NA JURISDIÇÃO DA CAPITAL
Entretanto, diante de algumas controvérsias quanto à rotina interna de Dito isso, pode-se, resumidamente, compreender que, no intuito de constatar
trabalho na prática, acolheu-sea sugestão formulada no andamento n. 54 e, o que de fato tem eficiência na prática, torna-se cogente observar o êxito dos
consequentemente,designou-sereunião para o dia21 de novembro de 2023 trabalhos executados na realidade atual, somada ao êxito da realidade da
para tratar sobre as dúvidas operacionais em relação ao supradito rodízio nossa comarca contígua (Várzea Grande/MT) – cuja proximidade e similitude
(andamento n. 57), momento em que, ante a detecção de empecilhos entre as características locais faz com que seja um paradigma de atuação –
procedimentais, de nível operacional, os quais carecem de maior pertinente que o formato estabelecido seja imposto por esta Diretoria de Foro.
regulamentação para que a rotatividade em questão seja executada com Destarte, no caso esposado, no que tange ao sistema a ser utilizado e à
excelência, decretou-se a SUSPENSÃO da outrora homologação no fixação do percentual de pagamento por cada fase do ato (remessa, recepção
andamento n. 73, com subsequente abertura de vistas aos interessados para de dados e impressão de certidão de nascimento), relevo que dado à
se manifestar sobre a reunião esposada, cujas manifestações foram juntadas inconsistência de como o uso da Central de Informações do Registro Civil
aos andamentos n. 85 (delegatária LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA DE (CRC) possa ocorrer na prática para a execução dos atos, prudente que
ARRUDA), n. 86 (delegatário ANTÔNIO XAVIER DE MATOS) e n. 87 permaneça o rodízio tal como está sendo realizado na atualidade – execução
(delegatário DANIEL BENEDITO DA SILVA). esta também exitosa na Comarca de Várzea Grande/MT – de forma que o
Posteriormente, a delegatária LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA DE RCPN responsável pela semana do rodízio deve exercer a completude do
ARRUDA juntou nova manifestação no andamento n. 92, requerendo, em ato, consubstanciando, assim, no recebimento integral dos emolumentos em
síntese, a juntada da novel planilha de rodízio, tendo em vista já estar contrapartida.
cadastrada nas interligadas (restando pendente apenas o Hospital Júlio Afinal, cogente esclarecer que a realidade das unidades interligadas nos
Muller), cuja inclusão no rodízio se dará após a liberação nas interligadas. estabelecimentos de saúde não abrange somente a Comarca de Cuiabá, e
Por fim, houve a remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do sim todo o Estado, levando-se em consideração o que se estabelece no artigo
Estado de Mato Grosso por entender esta magistrada que compete ao Juiz 446 do CNN/CN/CNJ-Extra ( “A implantação das unidades interligadas dar-se-
Corregedor Permanente a fiscalização judiciária dos atos de registro e á mediante convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e o registrador
emissão das respectivas certidões, enquanto tudo aquilo que depende de da cidade ou distrito onde estiver localizado o estabelecimento, com a
IMPLANTAÇÃO – leia-se, aqui, abrangida também a ideia de supervisão e a fiscalização das corregedorias-gerais de Justiça dos estados
REGULAMENTAÇÃO – dependeria de resolução por parte das corregedorias e Distrito Federal, bem como da Corregedoria Nacional de Justiça”), de modo
estadual e nacional. que a realidade de cada comarca deve ser avaliada para fins de atendimento
Todavia, o órgão corregedor estadual declinou a competência do presente da norma, na medida do possível.
feito a este juízo no andamento n. 105, por entender que esta Diretoria deve Ressalto, por importante, o desfecho da deliberação do Expediente n.
exercer com primazia as funções administrativas de orientação, fiscalização e 0054210-15.2023.8.11.0001, formulado por DANIEL BENEDITO DA SILVA,
disciplinares que envolvam sua jurisdição, sob pena de supressão de responsável pela serventia do CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE
instância. CUIABÁ/MT: da leitura, o referido pleito discorria sobre a decisão proferida
Pois bem. pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CGJ/TJMT
DO HISTÓRICO nos autos dos Expedientes CIA n. 0017433-65.2022.8.11.0001 e CIA n.
De início, imperioso contextualizar que o presente teve por origem a recente 0033262-23.2021.8.11.0001, em que se deliberou pelo INDEFERIMENTO do
decisão prolatada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato pedido ora formulado, negando que o senhor DANIEL BENEDITO DA SILVA
Grosso nos autos do Expediente CIA n. 0023135-55.2023.8.11.0001, cuja seja designado como operador único das unidades interligadas e da Central
deliberação inferiu pela inclusão do Cartório de Paz e Notas do Distrito do de Óbitos da circunscrição sede de Cuiabá/MT, inferindo pela não
Coxipó do Ouro/MT no sistema de unidades interligadas de todos os exclusividade das serventias com competência de registro civil, no âmbito de
estabelecimentos de saúde do Município de Cuiabá/MT (andamento n. 10 do sua circunscrição registral, razão pela qual serão liminarmente rejeitadas
citado expediente). quaisquer insurgências nesse assunto.
Nesse ponto, depreende-se dos autos que, em que pese a tentativa de A par dessas considerações, constata-se a existência de 4 (quatro)
alinhamento entre os cartórios de registros civis das pessoas naturais desta estabelecimentos de saúde, quais sejam: Hospital Santa Helena, Femina –
comarca realizada deste então, infere-se das manifestações dos interessados Hospital e Maternidade, Hospital Universitário Júlio Muller e Hospital Geral de
que INEXISTIU UM CONSENSO no que diz respeito de como tais serviços Cuiabá, de forma que cada um dos responsáveis pelas serventias envolvidas
serão ofertados na prática, razão pela qual passo a regulamentação do (Cartório do 3º Ofício da Comarca de Cuiabá, Cartório de Paz e Notas do
sistema, ressaltando desde já que eventuais incongruências poderão ser Distrito do Coxipó da Ponte e Cartório de Paz e Notas do Distrito do Coxipó
suscitadas em momento futuro, durante a execução cotidiana dos trabalhos, do Ouro) deverão diligenciar junto a eles para a confecção do convênio
oportunidade que serão prestados os devidos esclarecimentos a qualquer competente, em sintonia as balizas dispostas na Instrução Normativa n.
situação e sanadas quaisquer indagações. 1/2024-DF.
A par dessas considerações, passo ao enfrentamento das medidas Posteriormente, uma vez apresentados os convênios ora firmados, será feito
procedimentais seguras e imprescindíveis para ofertar tal serviço público a um calendário para escala de forma semanal em cada estabelecimento de
contento. saúde, sendo revezado entre os registros civis das Pessoas Naturais da
DAS NORMAS CORRELATAS Comarca de Cuiabá/MT, de forma a inexistir paralisação quanto aos serviços.
Com efeito, os serviços notariais e de registro são os de organização técnica Posto isso, DETERMINO que os cartórios extrajudiciais com atribuição de
e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança Registro Civil das Pessoas Naturais sob a jurisdição da Comarca de
e eficácia dos atos jurídicos, sendo que a serventia com atribuição de Cuiabá/MT interessados na atualidade – Cartório do 3º Ofício da Comarca de
Registro Civil das Pessoas Naturais tem por finalidade a prática de atos Cuiabá, Cartório de Paz e Notas do Distrito do Coxipó da Ponte e Cartório de
relacionados aos fatos jurídicos da vida civil, tais como os nascimentos, Paz e Notas do Distrito do Coxipó do Ouro – diligenciem em atenção ao
casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças declaratórias de exposto e às cláusulas da instrução normativa que segue anexa ao presente
ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a decisum (Instrução Normativa n. 1/2024-DF), para fins de assinatura do
adoção, além das respectivas averbações e anotações, nos termos da Lei n. convênio, individualmente, perante cada estabelecimento de saúde, em
6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP). comum acordo entre os partícipes (estabelecimento de saúde e registro civil
Nessa senda, é cediço que a implantação das unidades interligadas deve responsável), com subsequente ciência desta Diretoria até do dia 20 de
advir de convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e o registrador da agosto de 2024, objetivando que o rodízio no sistema de unidades interligadas
cidade ou do distrito onde estiver localizado o estabelecimento, observando a dos estabelecimentos de saúde do Município de Cuiabá/MT seja realizado a
máxima expressão dos princípios da proteção integral e da prioridade partir do dia 26 de agosto de 2024, observando-se os seguintes termos:
absoluta de efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, nos quais se o RCPN responsável pela semana do rodízio exercerá a completude do ato
encontram inseridos o direito ao registro civil, em sintonia aos artigos 445 e (recepção/conferência dos dados, emissão da certidão e impressão de
seguintes do Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial da Corregedoria certidão de nascimento a ser entregue ao cidadão ), consubstanciando,
Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra), a assim, no recebimento integral dos emolumentos em contrapartida;
saber: o RCPN responsável pela semana do rodízio, por meio do seu delegado ou
[...] Art. 445. A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de preposto autorizado, diligenciará de segundas-feiras as sextas-feiras, no
saúde que realizam partos será feita por meio da utilização de sistema horário das 9h às 17h, nas dependências de cada maternidade (e nos finais
informatizado que, pela rede mundial de computadores, os interligue às de semana e feriados em regime de sobreaviso), responsabilizando-se pela
serventias de registro civil existentes nas Unidades Federativas e que obtenção e registro do ato;
aderiram ao Sistema Interligado, a fim de que a mãe e/ou a criança receba alta compete aos cartórios extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das
hospitalar já com a certidão de nascimento. [...] Pessoas Naturais envolvidos o treinamento e a orientação necessária
Contudo, embora não se possa olvidar do regramento inato ao instituto ora em destinada a seus colaboradores (para que instruam os genitores sobre a
Disponibilizado 26/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11752 8
Cadastrado em: 14/08/2025 14:47
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