Processo ativo

0054519-18.2020.8.26.0100

0054519-18.2020.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
/ Depósito / Avaliação - F.B.A. - F.S.O.B. - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 29
e seguintes). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIELLE FERNANDA DE MEDEIROS (OAB 506783/
SP)
Processo 0054519-18.2020.8.26.0100 (processo principal 0214356-32.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ações - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar
expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o
recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias,
independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do
CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), BRIZZA GOMES
DE SOUZA (OAB 142861/MG)
Processo 0054578-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1171201-34.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Szajnferber de Franco Carneiro - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Acolho
os quesitos. No mais, aguarde-se a elaboração do laudo. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PEDRO
SZAJNFERBER DE FRANCO CARNEIRO (OAB 173238/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0054828-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1138636-85.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Lobo e Lira Advogados - Inbrands S.a - Tendo em vista o pagamento e a não impugnação,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie, a z. Serventia, a
conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para
que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Após o
trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, formulário às fls. 66. Por fim, arquivem-se os autos, fazendo-se
as devidas anotações. - ADV: SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), FELIPE ROBERTO RODRIGUES (OAB
305681/SP), FLAVIO DE SOUZA SENRA (OAB 222294/SP)
Processo 0055077-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1139545-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gessileuda Leandro da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se o
exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 82 e seguintes). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP), REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP)
Processo 0055256-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1069946-96.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Eduardo de Freitas - - HEIDI FLAVIA BERALDO SILVA DE FREITAS, registrado
civilmente como Heidi Flavia Beraldo Silva de Freitas - Vistos. Defiro o prazo adicional de dez dias, conforme requerido retro.
Int. - ADV: TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP), TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP), TACIANO FERRANTE (OAB
196373/SP)
Processo 0055618-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1099660-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Leandro Monteiro de Oliveira - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- - Banco Inter (Intermedium) S/A - Vistos. Diga o exequente, no prazo de 5 dias, se concorda com o depósito efetuado pela parte
executada, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC e se o caso expedida, guia
de levantamento, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Por uma questão de celeridade processual
e supressão de atos, deverá o exequente indicar o patrono que constará do mandado de levantamento judicial, a folha em que
se encontra o instrumento de mandato e se lhe foram outorgados poderes para receber e dar quitação. Considerando o teor do
Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento
Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários
(http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica
dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando
sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de
cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int. - ADV: RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 327552/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0055766-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1013544-83.2024.8.26.0006) - Cumprimento Provisório
de Decisão - Fornecimento de medicamentos - M.A.C.P. - A.A.M.I. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar
expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o
recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30
dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921,
III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: ANAÍSA MARIA GIMENES BANHARA DOS
SANTOS (OAB 495905/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0055766-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1013544-83.2024.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - M.A.C.P. - A.A.M.I. - Manifeste-se o exequente em 2 dias úteis, sob pena de arresto
cautelar dos valores. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANAÍSA MARIA GIMENES BANHARA DOS SANTOS
(OAB 495905/SP)
Processo 0055974-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1047001-86.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - G.D.F. - T.M.I. - - F.S.O.B. - Vistos. Digam sobre o laudo/esclarecimentos, no prazo de
15 dias (art.477, § 1º do CPC). Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E
MENDES (OAB 196596/SP), ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0056748-09.2024.8.26.0100 (processo principal 0631069-95.2000.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Shirlei Aparecida Farani Rocha Moraes - - Wander Suita Moraes -
Vistos. Expeça-se mandado, nos termos requeridos retro. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS DAVID (OAB 161721/
SP), WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP), WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP), BENEDICTO
HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP)
Processo 0056964-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1044806-94.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Cavalheiro Sobral - - Sobral Editora Ltda. - Google Brasil Internet Ltda - Vistos. A parte
exequente concorda com o pagamento efetuado pela parte executada. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:55
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