Processo ativo
0054585-37.2024.8.11.0015
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Identificação
Nº Processo: 0054585-37.2024.8.11.0015
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0054585-37.2024.8.11.0015
judiciária em caso algum poderá ser restituída. Extrai-se do dispositivo legal
Requerente: BANCO C6 CONSIGNADO S.A
em destaque que a taxa judiciária não poderá restituída a parte em caso
Adv: Renato Chagas Corrêa da Silva – OAB/MT 8.184
algum. Sobre o assunto, já se manifestou o Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso, por meio de consulta distribuída sob o CIA nº
0134921-54.2016.8.11.0000, conforme segue: “...12. Não compete ao
julgador, ao menos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no âmbito administrativo, fazer juízo de valor sobre a lei,
Vistos etc.
mas apenas cumpri-la, uma vez que os atos administrativos não podem
1. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da
ultrapassar o que foi positivado nas normas jurídicas, mas apenas agir nos
Instrução Normativa SCA n.º 02/2011 (versão 4), instruir o feito com: a)
limites da lei, em observância ao Princípio da Legalidade previsto no art. 37 da
Requerimento informando causa e motivo do Pedido de Restituição
Constituição Federal, que diz: Art. 37. A administração pública direta e indireta
endereçado ao Juiz Diretor da Comarca, devidamente assinado, tendo em
de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
vista a apresentação anterior de Requerimento apócrifo.
Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
2. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do PAV -
moralidade, publicidade e eficiência (...) 13. Desta forma, verifica-se que o ato
Protocolo Administrativo Virtual, indicando o número do presente processo.
normativo em comento (IN 02/2011-SCA), ao regulamentar o procedimento de
3. Após, venham-me os autos conclusos.
restituição de taxa judiciária, ultrapassou os limites impostos no parágrafo
4. Intime-se. Cumpra-se.
único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, o qual veda a restituição do referido
Sinop/MT, 18 de outubro de 2024.
tributo em qualquer caso. 14. Por conseguinte, referido ato normativo merece
Assinado digitalmente
reparos, em especial, no que se refere à restituição de taxa judiciaria. 15.
Cleber Luis Zeferino de Paula
Face ao exposto, e em resposta à consulta formulada, os procedimentos
Juiz de Direito e Diretor do Foro
administrativos que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária
devem ser indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei
CIA
judiciária em caso algum poderá ser restituída. Extrai-se do dispositivo legal
Requerente: BANCO C6 CONSIGNADO S.A
em destaque que a taxa judiciária não poderá restituída a parte em caso
Adv: Renato Chagas Corrêa da Silva – OAB/MT 8.184
algum. Sobre o assunto, já se manifestou o Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso, por meio de consulta distribuída sob o CIA nº
0134921-54.2016.8.11.0000, conforme segue: “...12. Não compete ao
julgador, ao menos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no âmbito administrativo, fazer juízo de valor sobre a lei,
Vistos etc.
mas apenas cumpri-la, uma vez que os atos administrativos não podem
1. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da
ultrapassar o que foi positivado nas normas jurídicas, mas apenas agir nos
Instrução Normativa SCA n.º 02/2011 (versão 4), instruir o feito com: a)
limites da lei, em observância ao Princípio da Legalidade previsto no art. 37 da
Requerimento informando causa e motivo do Pedido de Restituição
Constituição Federal, que diz: Art. 37. A administração pública direta e indireta
endereçado ao Juiz Diretor da Comarca, devidamente assinado, tendo em
de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
vista a apresentação anterior de Requerimento apócrifo.
Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
2. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do PAV -
moralidade, publicidade e eficiência (...) 13. Desta forma, verifica-se que o ato
Protocolo Administrativo Virtual, indicando o número do presente processo.
normativo em comento (IN 02/2011-SCA), ao regulamentar o procedimento de
3. Após, venham-me os autos conclusos.
restituição de taxa judiciária, ultrapassou os limites impostos no parágrafo
4. Intime-se. Cumpra-se.
único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, o qual veda a restituição do referido
Sinop/MT, 18 de outubro de 2024.
tributo em qualquer caso. 14. Por conseguinte, referido ato normativo merece
Assinado digitalmente
reparos, em especial, no que se refere à restituição de taxa judiciaria. 15.
Cleber Luis Zeferino de Paula
Face ao exposto, e em resposta à consulta formulada, os procedimentos
Juiz de Direito e Diretor do Foro
administrativos que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária
devem ser indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei
CIA