Processo ativo

0054585-37.2024.8.11.0015

0054585-37.2024.8.11.0015
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0054585-37.2024.8.11.0015
judiciária em caso algum poderá ser restituída. Extrai-se do dispositivo legal
Requerente: BANCO C6 CONSIGNADO S.A
em destaque que a taxa judiciária não poderá restituída a parte em caso
Adv: Renato Chagas Corrêa da Silva – OAB/MT 8.184
algum. Sobre o assunto, já se manifestou o Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso, por meio de consulta distribuída sob o CIA nº
0134921-54.2016.8.11.0000, conforme segue: “...12. Não compete ao
julgador, ao menos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no âmbito administrativo, fazer juízo de valor sobre a lei,
Vistos etc.
mas apenas cumpri-la, uma vez que os atos administrativos não podem
1. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da
ultrapassar o que foi positivado nas normas jurídicas, mas apenas agir nos
Instrução Normativa SCA n.º 02/2011 (versão 4), instruir o feito com: a)
limites da lei, em observância ao Princípio da Legalidade previsto no art. 37 da
Requerimento informando causa e motivo do Pedido de Restituição
Constituição Federal, que diz: Art. 37. A administração pública direta e indireta
endereçado ao Juiz Diretor da Comarca, devidamente assinado, tendo em
de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
vista a apresentação anterior de Requerimento apócrifo.
Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
2. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do PAV -
moralidade, publicidade e eficiência (...) 13. Desta forma, verifica-se que o ato
Protocolo Administrativo Virtual, indicando o número do presente processo.
normativo em comento (IN 02/2011-SCA), ao regulamentar o procedimento de
3. Após, venham-me os autos conclusos.
restituição de taxa judiciária, ultrapassou os limites impostos no parágrafo
4. Intime-se. Cumpra-se.
único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, o qual veda a restituição do referido
Sinop/MT, 18 de outubro de 2024.
tributo em qualquer caso. 14. Por conseguinte, referido ato normativo merece
Assinado digitalmente
reparos, em especial, no que se refere à restituição de taxa judiciaria. 15.
Cleber Luis Zeferino de Paula
Face ao exposto, e em resposta à consulta formulada, os procedimentos
Juiz de Direito e Diretor do Foro
administrativos que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária
devem ser indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 17:55
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