Processo ativo
0054928-78.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0054928-78.2024.8.11.0000
Vara: Criminal, Secretaria Municipal de Cultura. Departamento Geral de Documentação e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Portaria da Presidência constitucional de proteção dos direitos das pessoas com deficiência. As
consequências de tal sistema na legislação infraconstitucional e na atuação do
Estado. Aspectos gerais da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência e seu propósito concretizador dos preceitos do sistema
PORTARIA TJMT/PRES N. 1111 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. constitucional de proteção dos direitos das pessoas com deficiência. O
Convocação do Desembargador Márcio Vidal para compor quórum na ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minho para a implementação efetiva dos direitos de tais indivíduos no Brasil.
Segunda Câmara de Direito Privado. O papel do judiciário no mister de garantir a plena e efetiva participação social
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO das pessoas com deficiência.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade 4. PLANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0054928-78.2024.8.11.0000, Formação da Turma: Será 01 (uma) turma com um formador/tutor
RESOLVE: responsável pelo acompanhamento e avaliação da aprendizagem. O docente
Art. 1º Convocar o Desembargador Márcio Vidal, membro da Quinta Câmara será subsidiado pela equipe da ESMAGIS-MT.
de Direito Privado, para comp letar quórum na sessão da Segunda Câmara de 5. VAGAS DO CURSO
Direito Privado, a ser realizada por Videoconferência, no dia 25.09.2024, às Serão disponibilizadas, 40 (quarenta) vagas, observados os critérios deste
8h30, em razão da ausência justificada da Desembargadora Marilsen Andrade Edital.
Addario. 6. INSCRIÇÃO NO CURSO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Para efetuar a inscrição o (a) magistrado (a) deverá acessar o link:
(assinado digitalmente) https://eventos.tjmt.jus.br/Eventos/PaginaInscricaoEvento/139
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Ao preencher e enviar o formulário do link, o (a) cursista selecionado se
compromete a cumprir todos os termos deste Edital n. 011/2024-ESMAGIS-
MT:
ü Está ciente de que a não realização das atividades propostas ou
PORTARIA TJMT/PRES N. 1082 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
reprovação no curso pode ocasionar a obrigação de devolver o valor aplicado
Convocação do Desembargador Marcos Regenold Fernandes para compor
por aluno para a execução do evento aos cofres do Tribunal de Justiça do
quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
Estado de Mato Grosso;
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ü Autoriza o uso de sua imagem/nome, em caráter definitivo e irrestrito, sem
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
qualquer ônus para a ESMAGIS-MT e/ou empresa contratada para ministrar o
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0054523-42.2024.8.11.0000,
curso.
RESOLVE:
7. PRAZO PARA INSCRIÇÃO DO CURSO
Art. 1º Convocar o Desembargador Marcos Regenold Fernandes, membro da
O prazo para o início da inscrição ocorrerá a partir da publicação deste edital
Quinta Câmara de Direito Privado, para comp letar quórum na sessão da
no DJE e terá o encerramento previsto nas datas descritas abaixo, ou do
Quarta Câmara de Direito Privado, a ser realizada por Videoconferência, no
preenchimento total das vagas:
dia 18.09.2024, às 8h30, em razão da ausência justificada do Desembargador
1º a 18-10-2024
Guiomar Teodoro Borges.
8. RESULTADO DA INSCRIÇÃO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O prazo para divulgação do resultado será de aproximadamente 02 (dois) dias
(assinado digitalmente)
úteis após a data do encerramento, podendo ser prorrogado caso necessário.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
O resultado será divulgado por e-mail da Escola, esmagis@tjmt.jus.br.
09. CERTIFICAÇÃO
Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
Para fazer jus ao Certificado, o cursista deverá atender aos seguintes
requisitos:
Edital · Frequência de 75% do curso;
· Aproveitamento nas atividades propostas pelos docentes somado a
participação em sala de aula.
EDITAL DE CURSO ESMAGIS-MT Nº 011/2024 10. BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA CONSULTA
Curso “DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O PAPEL DO UNIDADE I
JUDICIÁRIO” Indicação documentários:
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, torna “Crip camp: Reolução pela Inclusão”. Documentário. Nicole Newnham, James
público que estão abertas as inscrições para 01 (uma) turma do Curso “ Lebrecht, 2020.
Direito das Pessoas com Deficiência e o Papel do Judiciário” destinado aos “Holocausto Brasileiro”. Documentário. Daniela Arbex, Armando Mendz, 2016.
(às) Magistrados(as) e Assessores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, ALLEN, Garland E. The eugenics record office at Cold Spring Harbor, 1910-
credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de 1940: an essay in institutional history. Osiris Journal. University of Chigago
Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - ENFAM, para fins de Press v. 2, p. 225-264, 1986.
vitaliciamento e ou promoção de magistrados. ARANHA, Maria Salete. Paradigmas da relação da sociedade com as
1. DO CURSO pessoas com deficiência. Revista do Ministério Público do Trabalho, Brasília,
“DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O PAPEL DO JUDICIÁRIO ano XI, n. 21, p. 160-173, 2001.
” ARBEX, Daniela. Holocausto brasileiro. 21a edição. São Paulo: Geração
Modalidade: Assíncrona - Ensino à Distância Editorial, 2018.
Carga-horária total: 30 horas/aula AREHEART, Bradley A. When Disability Isn“t Just Right: The Entrenchment
Número de Turma: 01 (uma) of the Medical Model of Disability and the Goldilocks Dilemma. Indiana Law
Número de Vagas: 40 (quarenta) Journal, Indiana, vol. 83, p. 181-232, 2008.
Período de realização e horário das aulas: ARENDT, Hannah. As origens do totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo.
DATA: 21-10 a 10-11-2024 São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
HORÁRIO: Plataforma moodle ASSIS, Machado de. O alienista. Petrópolis: Vozes, 2016.
2. FORMADORA/TUTORA BARRETO, Lima. Diário do Hospício: o cemitério dos vivos. Rio de Janeiro:
RENATA DO CARMO EVARISTO – Juíza de Direito da Nona Vara Criminal, Secretaria Municipal de Cultura. Departamento Geral de Documentação e
Especializada em Delitos de Tóxico. Pós – Graduada em Civil e Processo Informação Cultural, 1993.
Civil pela Universidade de Cuiabá, Pós – Graduada em Jurisdição Civil pela BEAUDRY, Jonas-Sébastien. Beyond (Models of) Disability? Journal of
Universidade Candido Mendes, Curso de Especialização em Gestão em Medicine and Philosophy. v. 41. n. 2, p. 210-228, 2016. Disponível em:
Poder Judiciário – MBA – Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ. https://doi.org/10.1093/jmp/jhv063. Acesso em: 16 abr. 2019.
Atualmente cursando o modulo avançado do IBAJ – Escola de Altos Estudos CHARLTON, James I. Nothing About Us Without Us: Disability Oppression
e Ciências Criminais-SP. Integrante do FONTET e Comitê Estadual de and Empowerment. Berkeley: University of California Press, 2000.
Prevenção e Enfrentamento ao Trafico do de Pessoas de Mato Grosso. CORRÊA. Luís F. Nigro. A convenção sobre os direitos das pessoas com
Membro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder deficiência. Belo Horizonte: Editora Del Rey, no prelo.
Judiciário do Estado de Mato Grosso. Membro da Comissão de DAVIS, Paul. Wyatt v. Stickney: Did We Get It Right This Time? Law and
Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Psychology Review, v.35, p. 143-165. 2011. Disponível em:
Gestora local do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. Membro http://link.galegroup.com/apps/doc/A269027996/AONE?
da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e da u=capes&sid=AONE&xid=342e7c33. Acesso em: 23 mar. 2019.
Discriminação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. FIGUEIRA, Emílio. Caminhando em Silêncio: Uma introdução à trajetória das
3. EMENTA pessoas com deficiência na história do Brasil. São Paulo: Giz, 2008.
Os modelos de compreensão da deficiência e sua aplicação no Brasil. A FOUCAULT, Michel. A História da Loucura na Idade Clássica. Tradução de
convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, princípios e regras José Teixeira Coelho Netto. São Paulo: Perspectiva, 1978.
do paradigma que visa a plena inclusão social de tais indivíduos. Os direitos FOUCAULT, Michel. As palavras e as coisas: uma arqueologia das ciências
sociais das pessoas com deficiência. A implementação e monitoração da humanas. Tradução de Salma Tannus Muchail. São Paulo: Martins Fontes,
convenção - estudo de casos. O ingresso da convenção sobre os direitos das 1999.
pessoas com deficiência no ordenamento brasileiro e a formação do sistema FRANÇA, T. Henrique. A normalidade: uma breve introdução à história social
Disponibilizado 19/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11791 3
consequências de tal sistema na legislação infraconstitucional e na atuação do
Estado. Aspectos gerais da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência e seu propósito concretizador dos preceitos do sistema
PORTARIA TJMT/PRES N. 1111 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. constitucional de proteção dos direitos das pessoas com deficiência. O
Convocação do Desembargador Márcio Vidal para compor quórum na ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minho para a implementação efetiva dos direitos de tais indivíduos no Brasil.
Segunda Câmara de Direito Privado. O papel do judiciário no mister de garantir a plena e efetiva participação social
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO das pessoas com deficiência.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade 4. PLANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0054928-78.2024.8.11.0000, Formação da Turma: Será 01 (uma) turma com um formador/tutor
RESOLVE: responsável pelo acompanhamento e avaliação da aprendizagem. O docente
Art. 1º Convocar o Desembargador Márcio Vidal, membro da Quinta Câmara será subsidiado pela equipe da ESMAGIS-MT.
de Direito Privado, para comp letar quórum na sessão da Segunda Câmara de 5. VAGAS DO CURSO
Direito Privado, a ser realizada por Videoconferência, no dia 25.09.2024, às Serão disponibilizadas, 40 (quarenta) vagas, observados os critérios deste
8h30, em razão da ausência justificada da Desembargadora Marilsen Andrade Edital.
Addario. 6. INSCRIÇÃO NO CURSO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Para efetuar a inscrição o (a) magistrado (a) deverá acessar o link:
(assinado digitalmente) https://eventos.tjmt.jus.br/Eventos/PaginaInscricaoEvento/139
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Ao preencher e enviar o formulário do link, o (a) cursista selecionado se
compromete a cumprir todos os termos deste Edital n. 011/2024-ESMAGIS-
MT:
ü Está ciente de que a não realização das atividades propostas ou
PORTARIA TJMT/PRES N. 1082 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
reprovação no curso pode ocasionar a obrigação de devolver o valor aplicado
Convocação do Desembargador Marcos Regenold Fernandes para compor
por aluno para a execução do evento aos cofres do Tribunal de Justiça do
quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
Estado de Mato Grosso;
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ü Autoriza o uso de sua imagem/nome, em caráter definitivo e irrestrito, sem
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
qualquer ônus para a ESMAGIS-MT e/ou empresa contratada para ministrar o
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0054523-42.2024.8.11.0000,
curso.
RESOLVE:
7. PRAZO PARA INSCRIÇÃO DO CURSO
Art. 1º Convocar o Desembargador Marcos Regenold Fernandes, membro da
O prazo para o início da inscrição ocorrerá a partir da publicação deste edital
Quinta Câmara de Direito Privado, para comp letar quórum na sessão da
no DJE e terá o encerramento previsto nas datas descritas abaixo, ou do
Quarta Câmara de Direito Privado, a ser realizada por Videoconferência, no
preenchimento total das vagas:
dia 18.09.2024, às 8h30, em razão da ausência justificada do Desembargador
1º a 18-10-2024
Guiomar Teodoro Borges.
8. RESULTADO DA INSCRIÇÃO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O prazo para divulgação do resultado será de aproximadamente 02 (dois) dias
(assinado digitalmente)
úteis após a data do encerramento, podendo ser prorrogado caso necessário.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
O resultado será divulgado por e-mail da Escola, esmagis@tjmt.jus.br.
09. CERTIFICAÇÃO
Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
Para fazer jus ao Certificado, o cursista deverá atender aos seguintes
requisitos:
Edital · Frequência de 75% do curso;
· Aproveitamento nas atividades propostas pelos docentes somado a
participação em sala de aula.
EDITAL DE CURSO ESMAGIS-MT Nº 011/2024 10. BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA CONSULTA
Curso “DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O PAPEL DO UNIDADE I
JUDICIÁRIO” Indicação documentários:
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, torna “Crip camp: Reolução pela Inclusão”. Documentário. Nicole Newnham, James
público que estão abertas as inscrições para 01 (uma) turma do Curso “ Lebrecht, 2020.
Direito das Pessoas com Deficiência e o Papel do Judiciário” destinado aos “Holocausto Brasileiro”. Documentário. Daniela Arbex, Armando Mendz, 2016.
(às) Magistrados(as) e Assessores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, ALLEN, Garland E. The eugenics record office at Cold Spring Harbor, 1910-
credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de 1940: an essay in institutional history. Osiris Journal. University of Chigago
Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - ENFAM, para fins de Press v. 2, p. 225-264, 1986.
vitaliciamento e ou promoção de magistrados. ARANHA, Maria Salete. Paradigmas da relação da sociedade com as
1. DO CURSO pessoas com deficiência. Revista do Ministério Público do Trabalho, Brasília,
“DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O PAPEL DO JUDICIÁRIO ano XI, n. 21, p. 160-173, 2001.
” ARBEX, Daniela. Holocausto brasileiro. 21a edição. São Paulo: Geração
Modalidade: Assíncrona - Ensino à Distância Editorial, 2018.
Carga-horária total: 30 horas/aula AREHEART, Bradley A. When Disability Isn“t Just Right: The Entrenchment
Número de Turma: 01 (uma) of the Medical Model of Disability and the Goldilocks Dilemma. Indiana Law
Número de Vagas: 40 (quarenta) Journal, Indiana, vol. 83, p. 181-232, 2008.
Período de realização e horário das aulas: ARENDT, Hannah. As origens do totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo.
DATA: 21-10 a 10-11-2024 São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
HORÁRIO: Plataforma moodle ASSIS, Machado de. O alienista. Petrópolis: Vozes, 2016.
2. FORMADORA/TUTORA BARRETO, Lima. Diário do Hospício: o cemitério dos vivos. Rio de Janeiro:
RENATA DO CARMO EVARISTO – Juíza de Direito da Nona Vara Criminal, Secretaria Municipal de Cultura. Departamento Geral de Documentação e
Especializada em Delitos de Tóxico. Pós – Graduada em Civil e Processo Informação Cultural, 1993.
Civil pela Universidade de Cuiabá, Pós – Graduada em Jurisdição Civil pela BEAUDRY, Jonas-Sébastien. Beyond (Models of) Disability? Journal of
Universidade Candido Mendes, Curso de Especialização em Gestão em Medicine and Philosophy. v. 41. n. 2, p. 210-228, 2016. Disponível em:
Poder Judiciário – MBA – Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ. https://doi.org/10.1093/jmp/jhv063. Acesso em: 16 abr. 2019.
Atualmente cursando o modulo avançado do IBAJ – Escola de Altos Estudos CHARLTON, James I. Nothing About Us Without Us: Disability Oppression
e Ciências Criminais-SP. Integrante do FONTET e Comitê Estadual de and Empowerment. Berkeley: University of California Press, 2000.
Prevenção e Enfrentamento ao Trafico do de Pessoas de Mato Grosso. CORRÊA. Luís F. Nigro. A convenção sobre os direitos das pessoas com
Membro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder deficiência. Belo Horizonte: Editora Del Rey, no prelo.
Judiciário do Estado de Mato Grosso. Membro da Comissão de DAVIS, Paul. Wyatt v. Stickney: Did We Get It Right This Time? Law and
Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Psychology Review, v.35, p. 143-165. 2011. Disponível em:
Gestora local do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. Membro http://link.galegroup.com/apps/doc/A269027996/AONE?
da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e da u=capes&sid=AONE&xid=342e7c33. Acesso em: 23 mar. 2019.
Discriminação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. FIGUEIRA, Emílio. Caminhando em Silêncio: Uma introdução à trajetória das
3. EMENTA pessoas com deficiência na história do Brasil. São Paulo: Giz, 2008.
Os modelos de compreensão da deficiência e sua aplicação no Brasil. A FOUCAULT, Michel. A História da Loucura na Idade Clássica. Tradução de
convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, princípios e regras José Teixeira Coelho Netto. São Paulo: Perspectiva, 1978.
do paradigma que visa a plena inclusão social de tais indivíduos. Os direitos FOUCAULT, Michel. As palavras e as coisas: uma arqueologia das ciências
sociais das pessoas com deficiência. A implementação e monitoração da humanas. Tradução de Salma Tannus Muchail. São Paulo: Martins Fontes,
convenção - estudo de casos. O ingresso da convenção sobre os direitos das 1999.
pessoas com deficiência no ordenamento brasileiro e a formação do sistema FRANÇA, T. Henrique. A normalidade: uma breve introdução à história social
Disponibilizado 19/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11791 3