Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
0055368-37.2024.8.11.0077
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0055368-37.2024.8.11.0077
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Vara: Ravali e
Disponibilizado: 4/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 14
Partes e Advogados
Nome: do titular da Se alguém souber de algum imp *** do titular da Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
Advogados e OAB
Advogado: do E ela natural de Jauru-MT, nascida *** do E ela natural de Jauru-MT, nascida em 18/03/2001, de profissão auxiliar
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
N° 0055368-37.2024.8.11.0077 No uso das atribuições legais que me são conferidas por lei:
Vistos, etc. FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Trata-se de ofício, de lavra do Oficial Tabelião Ademir Baldo do Registro de exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Vila Bela da Santíssima Wadrian Nathan da Silva Izaias e Amanda de Lira Dutra
Trindade, requerendo a convalidação de ato. Sendo ele natural de Mirass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ol d'Oeste-MT, nascido em 15/08/2002, de
Alega que: profissão vaqueiro, estado civil solteiro, filho de Adriano Diogo Izaias e de Leila
Tramitou nesta serventia o procedimento de usucapião extrajudicial, a saber Aparecida da Silva, residente e domiciliado na Fazenda Morro Verde, s/n,
prenotação n. 1762; requerente: FRIGORÍFICO VILA BELA EIRELI, requerido zona rural, em Porto Esperidião-MT.
MATURINA CARNEIRO DA CRUZ, área: 10,0900ha. (...) o advogado do E ela natural de Jauru-MT, nascida em 18/03/2001, de profissão auxiliar
requerente é parente (filho) do Oficial Interino desta serventia, a Substituta, administrativo, estado civil solteira, filha de Domar Jose Dutra e de Leiliane de
Geslaine Rosa Nogueira Prevedeli, conduziu integralmente o procedimento, ou Lira Dutra, residente e domiciliada na Rua Carlos Chagas, nº 625, Jardim
seja, expediu certidões, recibos, notificações e ofícios, etc. Ocorre que, por Primavera, em Araputanga-MT.
equivoco, em razão da prática costumeira de lançar o nome do titular da Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
serventia nos atos, assim o fez na decisão do referido procedimento. que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
Corrobora ainda com a narrativa, o fato de que a substituta assinou inclusive a ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
matrícula aberta para a área usucapida. cartório, no lugar público de costume, tudo na forma da Lei 6.015/73 e
E, que: Legislação Complementar.
(...) Embora, a lei dos Notários e Registradores não faça referência a Dado e passado neste Município e Comarca de Araputanga-MT, por
impedimento quando se tratar de advogado parente do titular, atuando no intermédio do CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ARAPUTANGA-MT, aos 03 de
interesse de terceiros, é de bom alvitre a convalidação, a fim de que não seja fevereiro de 2025.
maculada a segurança jurídica, além do mais não há lesão ao interesse Eu que digitei, subscrevo, assino e dou fé.
público, prejuízo a terceiros ou impugnação do ato. Jennifer Maria de Souza
Por fim, requereu a convalidação do ato em epígrafe, com efeito retroativo Escrevente Autorizada
para suprir seus defeitos e resguardar os efeitos por ele produzidos. Nome do Oficio: 2º Ofício de Araputanga-MT
Os autos vieram-me conclusos. E-mail: cartorio2araputanga@gmail.com
A convalidação, além de atender ao princípio da legalidade – na medida em Município e Comarca: Araputanga/MT
que corrige o vício do ato -, atende ao princípio da segurança jurídica. Araputanga/MT, 03 de fevereiro de 2025.
De acordo com o artigo 55 da Lei 9784/99, em decisão na qual se evidencie
não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos Comarca de Barra do Bugres
que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados.
Diante de todo exposto, verifica-se que o procedimento foi feito na estrita
legalidade, contudo por inobservância da norma há vicio na competência, Município de Barra do Bugres
convalido o ato, com efeito ex-tunc.
Cumpra-se. Cartório do 2° Ofício
Vila Bela da Santíssima Trindade, data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Tatiana dos Santos Batista Edital de Proclamas
Juíza Substituta e Diretora do Foro
FORO EXTRAJUDICIAL Livro D-16 Folha 165 Termo 6366
MATRÍCULA: 065177 01 55 2025 6 00016 165 0006366 07
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 6366
Comarca de Água Boa Eu, NIUARA RIBEIRO ROBERTO BORGES, OFICIAL REGISTRADORA do
registro civil do município e Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais:
Município de Água Boa
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
Cartório do 2° Ofício DIOGO DE ASSIS NOGUEIRA e THYELLY MANUELLY CARVALHO
SALOMÃO
Que ele é Brasileiro, solteiro, autônomo, com 21 anos, natural de Barra do
Edital
Bugre-MT, nascido aos 08/08/2003, portador do RG Nº 27875440 SESP-MT e
CPF N° 039.357.851-86, residente e domiciliado à Rua Gustavo Henrique
Oenning, n° 540, Maracanã, Barra do Bugres-MT, filho de: SIDNEI
Matrícula nº 063685 01 55 2025 6 00011 035 0004455 06 Livro: D-11 Folha:
FELIZARDO NOGUEIRA e Dª. VANESSA MORENO DE ASSIS NOGUEIRA.
35
Que ela é brasileira, solteira, balconista, com 18 anos, natural de Barra do
EDITAL DE PROCLAMAS nº 4455
Bugres-MT, nascida aos 19/12/2006, portadora da Carteira de Identidade
Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
Registro Geral - CPF Nº 06212912181 SSP-MT, residente e domiciliada na
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso Faz saber que pretendem
Rua das Oliveiras, n° 344, Jardim Alvorecer, Barra do Bugres-MT, filha de:
casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código
ROBSON CRISTIANI DE SOUZA SALOMÃO e Dª. FRANTHYEYSSLA
Civil Brasileiro, números I, III e IV FRAIDERSON DANIEL GUEVARA
OCIREMA CARVALHO SALOMÃO.
CENTENO, venezeluano, solteiro, filho de Morris Alexander Guevara Ravali e
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
de Yuseneira Denigse Centeno Moya de Guevara, residente e domiciliado
conhecimento de todos os interessados e que no futuro ninguém possa alegar
nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso; e FABIULA PEREIRA
ignorância, expedi o presente que será publicado no DJE e afixado em
DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, filha de Jorge Fernando de Oliveira e de
cartório, no lugar público de costume. Dado e passado neste Município e
Izaildes Pereira de Oliveira, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa,
Comarca de Barra do Bugres-MT, por intermédio deste 2º Serviço Notarial e
Estado de Mato Grosso Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o
Registral. Eu, NIUARA RIBEIRO ROBERTO BORGES, REGISTRADORA,
na forma da Lei Água Boa, Estado de Mato Grosso, 31 de janeiro de 2025
que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e assino.
Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 14
Vistos, etc. FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Trata-se de ofício, de lavra do Oficial Tabelião Ademir Baldo do Registro de exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Vila Bela da Santíssima Wadrian Nathan da Silva Izaias e Amanda de Lira Dutra
Trindade, requerendo a convalidação de ato. Sendo ele natural de Mirass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ol d'Oeste-MT, nascido em 15/08/2002, de
Alega que: profissão vaqueiro, estado civil solteiro, filho de Adriano Diogo Izaias e de Leila
Tramitou nesta serventia o procedimento de usucapião extrajudicial, a saber Aparecida da Silva, residente e domiciliado na Fazenda Morro Verde, s/n,
prenotação n. 1762; requerente: FRIGORÍFICO VILA BELA EIRELI, requerido zona rural, em Porto Esperidião-MT.
MATURINA CARNEIRO DA CRUZ, área: 10,0900ha. (...) o advogado do E ela natural de Jauru-MT, nascida em 18/03/2001, de profissão auxiliar
requerente é parente (filho) do Oficial Interino desta serventia, a Substituta, administrativo, estado civil solteira, filha de Domar Jose Dutra e de Leiliane de
Geslaine Rosa Nogueira Prevedeli, conduziu integralmente o procedimento, ou Lira Dutra, residente e domiciliada na Rua Carlos Chagas, nº 625, Jardim
seja, expediu certidões, recibos, notificações e ofícios, etc. Ocorre que, por Primavera, em Araputanga-MT.
equivoco, em razão da prática costumeira de lançar o nome do titular da Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
serventia nos atos, assim o fez na decisão do referido procedimento. que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
Corrobora ainda com a narrativa, o fato de que a substituta assinou inclusive a ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
matrícula aberta para a área usucapida. cartório, no lugar público de costume, tudo na forma da Lei 6.015/73 e
E, que: Legislação Complementar.
(...) Embora, a lei dos Notários e Registradores não faça referência a Dado e passado neste Município e Comarca de Araputanga-MT, por
impedimento quando se tratar de advogado parente do titular, atuando no intermédio do CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ARAPUTANGA-MT, aos 03 de
interesse de terceiros, é de bom alvitre a convalidação, a fim de que não seja fevereiro de 2025.
maculada a segurança jurídica, além do mais não há lesão ao interesse Eu que digitei, subscrevo, assino e dou fé.
público, prejuízo a terceiros ou impugnação do ato. Jennifer Maria de Souza
Por fim, requereu a convalidação do ato em epígrafe, com efeito retroativo Escrevente Autorizada
para suprir seus defeitos e resguardar os efeitos por ele produzidos. Nome do Oficio: 2º Ofício de Araputanga-MT
Os autos vieram-me conclusos. E-mail: cartorio2araputanga@gmail.com
A convalidação, além de atender ao princípio da legalidade – na medida em Município e Comarca: Araputanga/MT
que corrige o vício do ato -, atende ao princípio da segurança jurídica. Araputanga/MT, 03 de fevereiro de 2025.
De acordo com o artigo 55 da Lei 9784/99, em decisão na qual se evidencie
não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos Comarca de Barra do Bugres
que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados.
Diante de todo exposto, verifica-se que o procedimento foi feito na estrita
legalidade, contudo por inobservância da norma há vicio na competência, Município de Barra do Bugres
convalido o ato, com efeito ex-tunc.
Cumpra-se. Cartório do 2° Ofício
Vila Bela da Santíssima Trindade, data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Tatiana dos Santos Batista Edital de Proclamas
Juíza Substituta e Diretora do Foro
FORO EXTRAJUDICIAL Livro D-16 Folha 165 Termo 6366
MATRÍCULA: 065177 01 55 2025 6 00016 165 0006366 07
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 6366
Comarca de Água Boa Eu, NIUARA RIBEIRO ROBERTO BORGES, OFICIAL REGISTRADORA do
registro civil do município e Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais:
Município de Água Boa
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
Cartório do 2° Ofício DIOGO DE ASSIS NOGUEIRA e THYELLY MANUELLY CARVALHO
SALOMÃO
Que ele é Brasileiro, solteiro, autônomo, com 21 anos, natural de Barra do
Edital
Bugre-MT, nascido aos 08/08/2003, portador do RG Nº 27875440 SESP-MT e
CPF N° 039.357.851-86, residente e domiciliado à Rua Gustavo Henrique
Oenning, n° 540, Maracanã, Barra do Bugres-MT, filho de: SIDNEI
Matrícula nº 063685 01 55 2025 6 00011 035 0004455 06 Livro: D-11 Folha:
FELIZARDO NOGUEIRA e Dª. VANESSA MORENO DE ASSIS NOGUEIRA.
35
Que ela é brasileira, solteira, balconista, com 18 anos, natural de Barra do
EDITAL DE PROCLAMAS nº 4455
Bugres-MT, nascida aos 19/12/2006, portadora da Carteira de Identidade
Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
Registro Geral - CPF Nº 06212912181 SSP-MT, residente e domiciliada na
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso Faz saber que pretendem
Rua das Oliveiras, n° 344, Jardim Alvorecer, Barra do Bugres-MT, filha de:
casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código
ROBSON CRISTIANI DE SOUZA SALOMÃO e Dª. FRANTHYEYSSLA
Civil Brasileiro, números I, III e IV FRAIDERSON DANIEL GUEVARA
OCIREMA CARVALHO SALOMÃO.
CENTENO, venezeluano, solteiro, filho de Morris Alexander Guevara Ravali e
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
de Yuseneira Denigse Centeno Moya de Guevara, residente e domiciliado
conhecimento de todos os interessados e que no futuro ninguém possa alegar
nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso; e FABIULA PEREIRA
ignorância, expedi o presente que será publicado no DJE e afixado em
DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, filha de Jorge Fernando de Oliveira e de
cartório, no lugar público de costume. Dado e passado neste Município e
Izaildes Pereira de Oliveira, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa,
Comarca de Barra do Bugres-MT, por intermédio deste 2º Serviço Notarial e
Estado de Mato Grosso Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o
Registral. Eu, NIUARA RIBEIRO ROBERTO BORGES, REGISTRADORA,
na forma da Lei Água Boa, Estado de Mato Grosso, 31 de janeiro de 2025
que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e assino.
Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 14