Processo ativo
0055638-09.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0055638-09.2023.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0055638-09.2023.8.26.0100 (processo principal 1002610-75.2015.8.26.0008) - Liquidação por Arbitramento -
Condomínio - Dalva Santesso de Matos - Maria Aparecida de Oliveira e outro - Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fl. 122: Anotada a renúncia. A advogada
Dra. Elizabeth Aparecida dos Santos Paiva foi excluída do cadastro processual. Não há necessidade de intimação pessoal da
parte para que constitua novo advogado. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que
deferiu a solicitação de informações à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e à Receita Federal
a respeito das notas fiscais emitidas pela agravante nos últimos 5 (cinco) anos. Superveniência de renúncia do advogado
da agravante e falta de constituição de outro. Desnecessidade de intimação pessoal da parte para constituir novo advogado
nos autos após a renúncia do anterior, nas hipóteses em que há ciência do ato. Irregularidade da representação processual.
Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2330149-32.2024.8.26.0000; Relator(a): Elói Estevão Troly; Órgão
Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro:
27/01/2025). No caso, o ESPÓLIO DE ANA SANTESSO MENDONÇA permanecerá revel, enquanto não constituir novo advogado.
As intimações direcionadas ao espólio serão efetuadas via DJE, salvo nas hipóteses em que a lei preveja a intimação pessoal.
Fls. 116/117: Em relação aos honorários do Sr. Perito, fixo-os em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, tendo em vista a complexidade
do trabalho, os termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024 e a tabela prevista na Resolução nº 910/2023 do E. Órgão Especial
do TJSP (especialidade nº 02, item nº 02). Solicite-se a respectiva reserva. Após, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos.
Int. - ADV: JOSE VICENTE DORA JUNIOR (OAB 152901/SP), MARCIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 220043/SP), RICARDO
COUTINHO DE LIMA (OAB 230122/SP)
Processo 0058777-96.2005.8.26.0100 (583.00.2005.058777) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Neide
Gonçalves de Almeida - Celia Maria dos Santos Amano - Para a expedição do mandado determinado às fls. retro, junte o
exequente o endereçamento a ser diligenciado. - ADV: KLAUS RADULOV CASSIANO (OAB 157550/SP), PAULO CESAR DOS
SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP)
Processo 0059471-35.2023.8.26.0100 (processo principal 1030849-02.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compensação - Gri Koleta -Gerenciamento de Resíduos Industriais S.A. - Equisun Indústria e Comércio de Equipamentos Eireli
Epp - Vistos. Concedo o prazo adicional requerido. Int. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP), EDINEIA SANTOS DIAS
(OAB 197358/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 0062154-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1031259-94.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - Andrea Braga Godoy Lopes - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FERNANDO DOS SANTOS MOSQUITO (OAB 228039/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0078206-92.2018.8.26.0100 (processo principal 0102533-53.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto
não Especificado - Armando Salum Abdalla - - Amanda Attivo Salum Abdalla - - Bruno Attivo Salum Abdalla - - Armando Sallum
Abdalla Junior - Mário Lúcio Barbosa - MARIA MATILDE KILEBER BARBOSA - Zukerman Leilões S/A - Fabio Forneiro - Vistos.
Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito e as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA
COELHO PRADO (OAB 188905/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), RODRIGO HELUANY
ALABI (OAB 173533/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), DORA
PLAT (OAB 100697/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO
(OAB 188905/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP),
ALEXANDRE SAVEDRA (OAB 334982/SP)
Processo 0079912-76.2019.8.26.0100 (processo principal 1013235-86.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Espólio de Adilton Batista de Sousa - Espólio de Júlio Augusto de Goés Pacheco n/p da inventariante
Juliana Pacheco - Caixa Econômica Federal e outros - Vistos. Expeça-se o mandado, conforme requerido. Int. - ADV: EZILKA
SENNA PEDREIRA (OAB 157152/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA BARONE (OAB 248147/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP), FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA BARONE (OAB 248147/SP), FERNANDA
MENDES BONINI (OAB 186671/SP)
Processo 0109187-22.2009.8.26.0100 (583.00.2009.109187) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Espólio de
Euclides Silveira - - Marineuza José da Silva Silveira - Oriovaldo Silveira - - Daisy Tessitore Silveira - SEBASTIAO PIRES
FILHO e outro - Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores
bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. - ADV: ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP), FATIMA
REGINA ALVES (OAB 130801/SP), JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), JIMY
LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/
SP)
Processo 0115499-19.2006.8.26.0100 (583.00.2006.115499) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Junte o requerente formulário para expedição
do MLE. O artigo 921 do Código de Processo Civil, em seu §4º, com redação dada pela Lei 14.195/2021, determina que
a prescrição intercorrente começa a correr a partir do momento da ciência acerca da frustração da tentativa de localização
do executado ou de bens penhoráveis. Ou seja, a prescrição se inicia no momento em que é juntado o primeiro aviso de
recebimento negativo da tentativa de citação ou a primeira certidão negativa do oficial de justiça, em se tratando de citação, mas
também se inicia quando da primeira busca por bens frustrada. De outra banda, quando se analisa o §4º-A, percebe-se que o
legislador trouxe hipóteses de interrupção e de suspensão do prazo para que ocorra a prescrição ali tratada. Quando se trata de
suspensão, o prazo deixa de correr durante um tempo, conforme previsto na lei, já a interrupção provoca o reinício da contagem
a partir daquele momento, ou seja, o prazo não para de correr, mas reinicia a contagem. A interpretação clássica se dá com
base no artigo 202, Parágrafo único, do Código Civil. Dessa breve explanação, percebe-se que, ao contrário do que antes se
previa e era consolidado pela jurisprudência, a prescrição intercorrente, com a nova redação da lei, passa a contar nos termos
do §4º do artigo 921 do CPC, não mais sendo necessário a remessa dos autos ao arquivo, quiçá sua suspensão nos termos do
mesmo dispositivo, que é uma faculdade do exequente. No mais, respeitados os entendimentos contrários, normas processuais,
como a aqui se analisa, são normas que se aplicam imediatamente, conforme previsto no artigo 14 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, não cabe a argumentação de que o processo se iniciou na vigência do CPC de 73 ou antes da Lei 14.125/2021.
Ainda, aponto que o CPC atual está vigente desde 2016, já perfazendo 8 (oito) anos de sua vigência e de sua aplicação no
presente processo. Ad argumentandum tantum, ainda que se considere a aplicação das normas processuais previstas antes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0055638-09.2023.8.26.0100 (processo principal 1002610-75.2015.8.26.0008) - Liquidação por Arbitramento -
Condomínio - Dalva Santesso de Matos - Maria Aparecida de Oliveira e outro - Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fl. 122: Anotada a renúncia. A advogada
Dra. Elizabeth Aparecida dos Santos Paiva foi excluída do cadastro processual. Não há necessidade de intimação pessoal da
parte para que constitua novo advogado. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que
deferiu a solicitação de informações à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e à Receita Federal
a respeito das notas fiscais emitidas pela agravante nos últimos 5 (cinco) anos. Superveniência de renúncia do advogado
da agravante e falta de constituição de outro. Desnecessidade de intimação pessoal da parte para constituir novo advogado
nos autos após a renúncia do anterior, nas hipóteses em que há ciência do ato. Irregularidade da representação processual.
Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2330149-32.2024.8.26.0000; Relator(a): Elói Estevão Troly; Órgão
Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro:
27/01/2025). No caso, o ESPÓLIO DE ANA SANTESSO MENDONÇA permanecerá revel, enquanto não constituir novo advogado.
As intimações direcionadas ao espólio serão efetuadas via DJE, salvo nas hipóteses em que a lei preveja a intimação pessoal.
Fls. 116/117: Em relação aos honorários do Sr. Perito, fixo-os em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, tendo em vista a complexidade
do trabalho, os termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024 e a tabela prevista na Resolução nº 910/2023 do E. Órgão Especial
do TJSP (especialidade nº 02, item nº 02). Solicite-se a respectiva reserva. Após, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos.
Int. - ADV: JOSE VICENTE DORA JUNIOR (OAB 152901/SP), MARCIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 220043/SP), RICARDO
COUTINHO DE LIMA (OAB 230122/SP)
Processo 0058777-96.2005.8.26.0100 (583.00.2005.058777) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Neide
Gonçalves de Almeida - Celia Maria dos Santos Amano - Para a expedição do mandado determinado às fls. retro, junte o
exequente o endereçamento a ser diligenciado. - ADV: KLAUS RADULOV CASSIANO (OAB 157550/SP), PAULO CESAR DOS
SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP)
Processo 0059471-35.2023.8.26.0100 (processo principal 1030849-02.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compensação - Gri Koleta -Gerenciamento de Resíduos Industriais S.A. - Equisun Indústria e Comércio de Equipamentos Eireli
Epp - Vistos. Concedo o prazo adicional requerido. Int. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP), EDINEIA SANTOS DIAS
(OAB 197358/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 0062154-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1031259-94.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - Andrea Braga Godoy Lopes - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FERNANDO DOS SANTOS MOSQUITO (OAB 228039/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0078206-92.2018.8.26.0100 (processo principal 0102533-53.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto
não Especificado - Armando Salum Abdalla - - Amanda Attivo Salum Abdalla - - Bruno Attivo Salum Abdalla - - Armando Sallum
Abdalla Junior - Mário Lúcio Barbosa - MARIA MATILDE KILEBER BARBOSA - Zukerman Leilões S/A - Fabio Forneiro - Vistos.
Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito e as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA
COELHO PRADO (OAB 188905/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), RODRIGO HELUANY
ALABI (OAB 173533/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), DORA
PLAT (OAB 100697/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO
(OAB 188905/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP),
ALEXANDRE SAVEDRA (OAB 334982/SP)
Processo 0079912-76.2019.8.26.0100 (processo principal 1013235-86.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Espólio de Adilton Batista de Sousa - Espólio de Júlio Augusto de Goés Pacheco n/p da inventariante
Juliana Pacheco - Caixa Econômica Federal e outros - Vistos. Expeça-se o mandado, conforme requerido. Int. - ADV: EZILKA
SENNA PEDREIRA (OAB 157152/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA BARONE (OAB 248147/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP), FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA BARONE (OAB 248147/SP), FERNANDA
MENDES BONINI (OAB 186671/SP)
Processo 0109187-22.2009.8.26.0100 (583.00.2009.109187) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Espólio de
Euclides Silveira - - Marineuza José da Silva Silveira - Oriovaldo Silveira - - Daisy Tessitore Silveira - SEBASTIAO PIRES
FILHO e outro - Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores
bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. - ADV: ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP), FATIMA
REGINA ALVES (OAB 130801/SP), JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), JIMY
LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/
SP)
Processo 0115499-19.2006.8.26.0100 (583.00.2006.115499) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Junte o requerente formulário para expedição
do MLE. O artigo 921 do Código de Processo Civil, em seu §4º, com redação dada pela Lei 14.195/2021, determina que
a prescrição intercorrente começa a correr a partir do momento da ciência acerca da frustração da tentativa de localização
do executado ou de bens penhoráveis. Ou seja, a prescrição se inicia no momento em que é juntado o primeiro aviso de
recebimento negativo da tentativa de citação ou a primeira certidão negativa do oficial de justiça, em se tratando de citação, mas
também se inicia quando da primeira busca por bens frustrada. De outra banda, quando se analisa o §4º-A, percebe-se que o
legislador trouxe hipóteses de interrupção e de suspensão do prazo para que ocorra a prescrição ali tratada. Quando se trata de
suspensão, o prazo deixa de correr durante um tempo, conforme previsto na lei, já a interrupção provoca o reinício da contagem
a partir daquele momento, ou seja, o prazo não para de correr, mas reinicia a contagem. A interpretação clássica se dá com
base no artigo 202, Parágrafo único, do Código Civil. Dessa breve explanação, percebe-se que, ao contrário do que antes se
previa e era consolidado pela jurisprudência, a prescrição intercorrente, com a nova redação da lei, passa a contar nos termos
do §4º do artigo 921 do CPC, não mais sendo necessário a remessa dos autos ao arquivo, quiçá sua suspensão nos termos do
mesmo dispositivo, que é uma faculdade do exequente. No mais, respeitados os entendimentos contrários, normas processuais,
como a aqui se analisa, são normas que se aplicam imediatamente, conforme previsto no artigo 14 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, não cabe a argumentação de que o processo se iniciou na vigência do CPC de 73 ou antes da Lei 14.125/2021.
Ainda, aponto que o CPC atual está vigente desde 2016, já perfazendo 8 (oito) anos de sua vigência e de sua aplicação no
presente processo. Ad argumentandum tantum, ainda que se considere a aplicação das normas processuais previstas antes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º