Processo ativo

0055809-59.2023.8.11.0107

0055809-59.2023.8.11.0107
Recorre da decisão proferida pela Juíza de Direito Diretora do Provimento TJMT/CMN. 14 de 20 de junho de 2024. (CIA n.
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Barra do Bugres, no período de 5 agosto a 6 de
Assunto: Recorre da decisão proferida pela Juíza de Direito Diretora do Provimento TJMT/CMN. 14 de 20 de junho de 2024. (CIA n.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA

Corregedoria-Geral da Justiça
Conselho da Magistratura
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Acórdão
Portaria
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) -
29/2023 - 0055809-59.2023.8.11.0107
RECORRENTE: AGROPECUÁRIA DIAMANTE NEGRO LTDA PORTARIA TJMT/CGJ N. 128 DE 24 DE JULHO DE 2024.
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA OAB/MT 26.621 Dispõe sobre o funcionamento da equipe que atuará no Programa Mais Júri,
PARTE INTERESSADA: JUÍZO DA DI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RETORIA DO FORO DA COMARCA na 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, no período de 5 agosto a 6 de
DE NOVA UBIRATÃ-MT setembro de 2024.
RECORRIDO: LOURENCO FERREIRA LEITE - OFICIAL DE JUSTIÇA O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
RECORRIDO: NILTON POLLA CONTE - OFICIAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e em conformidade com o
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Juíza de Direito Diretora do Provimento TJMT/CMN. 14 de 20 de junho de 2024. (CIA n.
Foro da Comarca de Nova Ubiratã, nos autos de Pedido de Providências - 0035539-10.2024.8.11.0000).
Denúncia/Reclamação n. 1/2023 - CIA 0014030-27.2023.811.0107 , que RESOLVE:
determinou o arquivamento do referido processo. Vinculado ao processo: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atuação da equipe do Programa Mais
0014030-27.2023.8.11.0107 “Autuado por: Central de Distribuição - Comarca Júri, na 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, autorizado pelo Provimento
de Nova Ubiratã - SDCR“ Declaro que as informações são verdadeiras e TJMT/CMN. 14 de 20 de junho de 2024, no período de 5 de agosto a 6 de
estou ciente de estar sujeito à invalidação do protocolo e às penas da setembro de 2024.
legislação em caso de fornecimento de dados falsos Art. 2º A equipe que atuará na unidade judiciária acima mencionada,
Relator: DES. MARIA EROTIDES KNEIP promoverá o julgamento de processos com decisão de pronúncia já proferida
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA e aguardando a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri.
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Art. 3º O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Emerson Luis Pereira
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO Cajango, atuará como juiz coordenador, a quem fica incumbida a distribuição
PRESENTE RECURSO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA dos processos aos magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao
RELATORA.” final dos trabalhos.
Parágrafo único. Os juízes Ana Cristina Silva Mendes, Arom Olímpio Pereira,
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE Jorge Alexandre Martins Ferreira, Luiz Antonio Muniz Rocha, Wagner Plaza
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 6/2024 - QUERÊNCIA - Machado Junior e João Filho de Almeida Portela atuarão como colaboradores,
0715151-96.2024.8.11.0080 sem prejuízo de suas funções, em suas unidades judiciárias.
RECORRENTE: NARJANA ROBERTA KROTH - ANALISTA JUDICIÁRIO Art. 4º Ficam convocados os servidores abaixo nominados:
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE I – Diego Corrêa da Costa de Lacerda Souza, matrículan. 21521;
MATO GROSSO II - Kalliany Campos Ferreira,matrículan. 14644;
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP III - Jhonatan Marcelinode Sousa, matrículan. 48724;
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA IV - Caio Cesar Claudino Cavalcante, matrícula,n. 24645.
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
Decisão: “POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO PARA providenciará o necessário suporte de tecnologia da informação.
DEFERIR A MOVIMENTAÇÃO INTERNA DA SERVIDORA NARJANA Parágrafo único. Com a publicaçãoda relação de magistrados e servidores
ROBERTA KROTH DA COMARCA DE QUERÊNCIA PARA A COMARCA DE convocados para atuarem no Projeto Mais Júri, o Dapi promoveráo imediato
NOVA MUTUM/MT, A FIM DE ACOMPANHAR SEU CÔNJUGE, NOS acesso de todos seus integrantesao sistema PJe da unidade judiciária sob
TERMOS DOS ARTIGOS 20, INCISO I E ART. 21 DO PROVIMENTO intervenção, conforme plano de trabalho a ser definido pelo juiz coordenador.
TJMT/CM N. 26/2013, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” Art. 6º Ficam convocados todos os servidores da secretaria e do gabinete do
(a) magistrado(a) que se encontra jurisdicionando na unidade judiciária sob
intervenção, salvo motivo justificado, para auxiliaremnos trabalhos da equipe
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 25/2023 - durante a intervenção.
COMODORO - 0075817-87.2023.8.11.0000 Art. 7º O Departamento Judiciário Administrativo – DJA da Corregedoria-Geral
RECORRENTE: ZUQUETTI & MARZOLA PARTICIPACOES E da Justiça encaminhará cópia desta Portaria para as autoridades abaixo
REPRESENTACOES LTDA. listadas:
ADVOGADO(A): VITOR CARMO ROCHA - OAB/MT 15334/O I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
ADVOGADO(A): RODRIGO CONINGHAM DE MIRANDA - OAB 18515/O II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE III - à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
COMODORO - MT Grosso, para conhecimento;
PARTE INTERESSADA: 1º SERVIÇO REGISTRAL DE COMODORO-MT IV - ao(a) magistrado(a) que jurisdiciona na unidade judiciária sob intervenção,
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO para conhecimentoe adoção das providênciasnela determinadas;
GROSSO V - à Juíza Diretora do Foro da comarca envolvida no Programa Mais Júri,
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- para conhecimentoe apoio logístico.
Geral de Justiça Jurídico e Institucional Art. 8º Para efeitos de registro e consulta pública, todos os relatóriosfinais da
ASSUNTO: Recurso interposto em face da r. sentença proferida pelo Juízo atuação da equipe, apresentados pelo juiz coordenador, deverão ser
Diretor do Foro da Comarca de Comodoro, nos autos do procedimento CIA n. arquivados pelo DJA e disponibilizados na página eletrônica desta
0032668-97.2023.8.11.0046. Corregedoria-Geral da Justiça.
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 9º. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP pelo juiz coordenador, observadas as regras gerais previamente estipuladas
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geralda Justiça – CNGC e
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, demais normasque dirimemos trabalhos correcionais.
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão / Intimação da Presidente
Coordenadoria de Magistrados
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 92/2018 CIA N. 0103649-
71.2018.8.11.0000 Atos da Presidente
REQUERENTE: MARIMEIRE REBEZERRA DA SILVA – Técnico Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Vistos, etc. Diante do exposto e em consonância com o Parecer n. 48/2024- ATO TJMT/PRES N. 708, DE 25 DE JULHO DE 2024
NUPREV, indefiro o pedido de reversão da aposentadoria voluntária Remove, por merecimento, o Juiz de Direito Elmo Lamoia de Moraes.
formulado pela servidora Marimeire Bezerra da Silva. Dê-se ciência à A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
requerente. Após, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de julho de GROSSO , no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, I, “c“ da
2024. Constituição Federal e tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Órgão
Assinado digitalmente Especial em sessão ordinária administrativa, realizada em 25 de julho de
Disponibilizado 26/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11752 2
Cadastrado em: 14/08/2025 14:47
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