Processo ativo

0055827-47.2022.8.11.0000

0055827-47.2022.8.11.0000
Apelação vinculada ao processo CIA Processo Nº 0026982-
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Assunto: Apelação vinculada ao processo CIA Processo Nº 0026982-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Corregedoria-Geral da Justiça

Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Conselho da Magistratura
Portaria
Acórdão
PORTARIA TJMT/CGJ N. 3 DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 4/2023 -
Dispõe sobre o serviço de atendimento a ser realizado pela equipe da
0055827-47.2022.8.11.0000
Corregedoria-Geral da Justiça no projeto Corregedoria Participativa, nas
RECORRENTE: ELIAS RODRIGUES DE ALMEIDA
Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande.
ADVOGADO(A): GIORDANO DIEGO PROCESK ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I - OAB/MT N.15106
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
PARTE INTERESSADA: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE
no uso de suas atribuições legais e regimentais,bem como nos termos do
LUCAS DO RIO VERDE
Expediente CIA n. 0001490-40.2024.8.11.0000,
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
RESOLVE:
GROSSO.
Art. 1º Dispor sobre o serviço de atendimento a ser realizado pela equipe da
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
Corregedoria-Geral da Justiça, nas Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande.
Geral de Justiça Jurídico e Institucional
Art. 2º O atendimento ao público interno e externo será realizado na
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO
dependência dos Fórum da Comarca mencionadasno art. 1º, conforme o
VERDE-MT
seguinte cronograma:
ASSUNTO: Apelação vinculada ao processo CIA Processo Nº 0026982-
I – 23/1/2024 a 26/1/2024 – Cuiabá.
05.2022.8.11.0000- Declaro que as informações são verdadeiras e estou
II – 30/1/2024 a 2/2/2024 – Várzea Grande.
ciente de estar sujeito à invalidação do protocolo e às penas da legislação em
Art. 3º Os atendimentos ao público externo serão realizados nas datas
caso de fornecimento de dados falsos.
indicadas em cada uma das comarcasde forma presencial,das 14h às 16h e
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
consistirãonos seguintes serviços ou providências:
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
I – denúncias contra os serviços judiciários, magistrados, servidores,
2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
auxiliares da justiça e serventias extrajudiciais;
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
II – reclamações relativas ao excesso de prazo em processos judiciais;
INTERPOSTO POR ELIAS RODRIGUES DE ALMEIDA E, POR
III - esclarecimentos com relação aos serviços prestados pelos Fóruns e
CONSEGUINTE, MANTIVERAM INCÓLUME A SENTENÇA OBJURGADA,
cartóriosextrajudiciais
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
IV – outros atendimentos relativos no âmbito da competência do Corregedor-
Geral da Justiça.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 17 de § 1º Para efeitos desta Portaria, considera-se público externo os cidadãos em
janeiro de 2024 geral, usuáriosdos serviçosjudiciáriosou das serventiasextrajudiciais;
Nilda Ferreira Silva Ribeiro §2º Os advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura demais órgãos de representação das comarcas indicadas nesta portaria
conselho.magistratura@tjmt.jus.br serão atendidos em horários distintos dos cidadãos em geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Decisão / Intimação da Presidente Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Diretoria Geral
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 21/2023 - CIA 0741452-
18.2023.8.11.0015
Portaria da Presidência
BENEFICIÁRIO: IVETE PERES ESTEVES RIBAS BONETE e outro
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
“[...] Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Ivete Peres
PORTARIA TJMT N. 59 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Esteves Ribas Bonete e de pensão temporária a Anna Heloiza Ribas
Dispõe sobre a composição da Coordenadoria Estadual da Mulher em
Bonete, até que completar 21 (vinte e um) anos de idade, na qualidade de
Situação de Violência Doméstica e Familiar no Âmbito do Poder Judiciário do
dependentes do servidor falecido Cristiano Ribas Bonete, o que faço com
Estado de Mato Grosso – CEMULHER.
fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado de Mato Grosso,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO,
acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o
no uso de suas atribuições legais,
art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, II e V,
CONSIDERANDO o Ofício n. 001/2024-CEMULHER (CIA
“c”, §2º-B, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério
0003254-66.2021.8.11.0000) e Ofício n. 2/2024-CEMULHER (CIA
da Economia; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, com
0015809-47.2023.8.11.0000), subscritos pela Excelentíssima
efeitos a partir da data do óbito, consignando expressamente que, na esteira
Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO, Coordenadora da
da fundamentação adotada, o benefício corresponderá a 70% (setenta por
CEMULHER,
cento) do valor do último subsídio recebido pelo segurado, e ainda que as
RESOLVE:
cotas dos dependentes cessarão com a perda dessa qualidade, não sendo
Art. 1º Designar os membros abaixo descritos para comporem a
reversíveis aos demais dependentes, assim como que o pagamento da
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e
pensão será cessado caso sobrevenha alguma das hipóteses legais de perda
Familiar no Âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso -
da condição de beneficiário.
CEMULHER:
Intime-se a requerente Anna Heloiza Ribas Bonete para que traga aos autos,
I – Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro – Coordenadora;
em 05 (cinco) dias, nova declaração de recebimento de pensão ou
II – Drª Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa – Juíza de Direito da 1ª
aposentadoria devidamente assinada, tendo em vista que o documento
Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
juntado no mov. 43 consta com assinaturas reaproveitadas de outros
Comarca de Cuiabá;
documentos digitalizados.
III – Drª Maria Mazarelo Farias Pinto – Juíza de Direito da Vara Especializada
Ademais, antes do envio dos autos ao Tribunal de Contas deve ser juntada ao
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
feito a certidão de tempo de contribuição do servidor falecido.
Rondonópolis;
Observe o Departamento do Conselho da Magistratura o prazo e a forma de
IV – Drª Débora Roberta Pain Caldas – Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da
envio deste processo ao Tribunal de Contas (art. 197 do RITCE/MT).
Comarca de Sinop;
Expeça-se o necessário.
V- Drª Hanae Yamamura de Oliveira- Juíza de Direito da 1° Vara
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Especializada de Violência Doméstica e familiar Contra Mulher/Cuiabá.
Cuiabá, 11 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Ficam revogadas a Portaria TJMT/PRES N. 351/2023, de 22.02.2023
Assinado digitalmente
e a Portaria TJMT/PRES N. 654, de 12.05.2023;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Tribunal de Justiça“
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 17 de
janeiro de 2024 Coordenadoria de Magistrados
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Portaria da Presidência
Disponibilizado 18/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11625 2
Cadastrado em: 13/08/2025 22:45
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