Processo ativo
0055929-98.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0055929-98.2024.8.11.0000
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Alcântara Moreno Júnior e Hugo José Freitas da Silva para procedimento de
Pedido de Pagamento de Diárias - 08/10/2024 - ID: 0060273- regulamentação sobre o Tema 506 do STF, com alusão ao Programa Justiça
25.2024.8.11.0000 em Estações Terapêuticas e Preventivas desenvolvido pelo Juizado Especial
Requerente: SHEILA APARECIDA MEDEIROS TERRA MODESTO DA Criminal de Várzea Grande/MT,
SILVA RESOLVE:
Cargo/Função: Demais Participantes (DIRETOR DEPARTAMENTO) Art. 1º. Regulamentar, no âmbito dos Juizados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Especiais Criminais do Sistema
Lotação: Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas de de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Direito Público e Coletivo - SDCR procedimento de natureza não penal, previsto no Tema 506 (Repercussão
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF) Geral) do STF, conforme fluxograma e formulários constantes do Anexo
Finalidade: 8º EXPOJUD: Congresso de Tecnologia, Inovação e Direito para Único.
o Ecossistema de Justiça, em Brasília-DF. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Período: 14/10/2024 a 17/10/2024 Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria-Geral do
Despacho: Defiro o pagamento de 3,50 diária(s) em conformidade com o Ministério Público, da Defensoria Pública e Subseção local da OAB, para
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a conhecimento.
servidora SHEILA APARECIDA MEDEIROS TERRA MODESTO DA SILVA, Publique-se no Diário da Justiça.
matrícula 7655, em deslocamento nos dias 14/10 a 17/10/2024, para a Cidade Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2024.
de Brasília/DF, para participar da 8ª edição da EXPOJUD - Congresso de Des. MARCOS MACHADO
Tecnologia, Inovação e Direito para o Ecossistema de Justiça, a ser realizado Presidente do CSJE
nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2024, em Brasília-DF, cujo evento é * Os anexos da PORTARIA N. 3/2024/CSJE, (FLUXOGRAMA E
destinado aos membros e servidores de Instituições de Justiça e operadores FORMULÁRIOS), encontram-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
do Direito, que terão a oportunidade de participar de treinamentos técnicos, Eletrônico no final desta Edição.
abordando temas como IA Generativa, Cibersegurança, Blockchain, Big Data Clique aqui
e acesso a uma área com mais de 130 expositores, conforme decisão Caderno de Anexo
proferida no expediente CIA n. 0055929-98.2024.8.11.0000. Ao FUNAJURIS,
com cópia à Assessoria de Relações Públicas, para as providências
necessárias. COMARCAS
Pedido de Pagamento de Diárias - 08/10/2024 - ID: 0060278- Entrância Final
47.2024.8.11.0000
Requerente: EDUARDA PERDIGAO COURA
Comarca de Cuiabá
Cargo/Função: Demais Participantes (CHEFE DE GABINETE)
Lotação: Gabinete 34 - Des. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro - SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF) Diretoria do Fórum
Finalidade: 8ª EXPOJUD – Congresso de Tecnologia, Inovação e Direito
para o Ecossistema de Justiça, na cidade de Brasília/DF.
Período: 14/10/2024 a 17/10/2024 Gerência de Recursos Humanos
Despacho: Defiro o pagamento de 3,50 diária(s) em conformidade com o
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Portaria
servidora EDUARDA PERDIGAO COURA, matrícula 51094, em
deslocamento nos dias 14/10 a 17/10/2024, para a Cidade de Brasília/DF,
para participar da 8ª edição da EXPOJUD - Congresso de Tecnologia,
Inovação e Direito para o Ecossistema de Justiça, a ser realizado nos dias 15, PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 545/2024 DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
16 e 17 de outubro de 2024, em Brasília-DF, cujo evento é destinado aos A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
membros e servidores de Instituições de Justiça e operadores do Direito, que Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
terão a oportunidade de participar de treinamentos técnicos, abordando temas em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0751791-
como IA Generativa, Cibersegurança, Blockchain, Big Data e acesso a uma 44.2024.8.11.0001,
área com mais de 130 expositores, conforme decisão proferida no expediente
CIA n. 0055929-98.2024.8.11.0000. Ao FUNAJURIS, com cópia à Assessoria RESOLVE:
de Relações Públicas, para as providências necessárias. Art. 1º. Designar a servidora Maria Bárbara de Souza Costa, Analista
Judiciária, matrícula n. 40101, para exercer, em substituição, com ônus, a
função de confiança de Gestor Judiciário Substituto - PDA-FC, da Secretaria
da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de
Supervisão dos Juizados Especiais 09/10/2024 a 18/10/2024, durante o afastamento da titular Rosevete dos
Santos Maciel Teixeira, matrícula n. 1977, em usufruto de licença-médica, nos
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Portaria Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PORTARIA N.º 3/2024/CSJE
Juíza de Direito Diretora do Foro
O Des. Marcos Machado, Presidente do Conselho de Supervisão dos
Juizados Especiais, no uso de suas atribuições legais etc.,
Varas Criminais
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo artigo 10, do Regimento
Interno do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a aprovação do Tema 506 (Repercussão Geral) pelo 1ª Vara Criminal
Supremo Tribunal Federal - STF;
CONSIDERANDO que a posse de até 40g ou 06 plantas fêmeas de cannabis
Edital
sativa não mais caracteriza infração penal (art. 28, da Lei nº 11.343/06), mas
ilícito extrapenal, passível da apreensão da droga e aplicação de advertência
sobre os efeitos dela (art. 28, I, da Lei nº 11.343/06) e/ou medida educativa de
* A RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA LISTAGEM GERAL
comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III, da Lei nº
DOS JURADOS CONVOCADOS PARA O ANO DE 2025, da Comarca de
11.343/06);
Cuiabá - Juízo da Primeira Vara Criminal da Capital,
CONSIDERANDO que as sanções supracitadas deveriam ser aplicadas pelo
encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
juiz de Direito em procedimento de natureza não penal, sem repercussão
Eletrônico no final desta Edição.
criminal;
Clique aqui
CONSIDERANDO que compete aos Juizados Especiais Criminais processar
Caderno de Anexo
e julgar o fato, até que seja regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça
– CNJ;
CONSIDERANDO as diretrizes emanadas pelo Supremo Tribunal Federal – Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
STF, sobretudo de fornecer um atendimento acolhedor e humanizado aos
usuários/dependentes, sem estigmatização, deslocando os esforços para a Ato
saúde pública, com encaminhamento a órgãos especializados;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade e transparência acerca
do procedimento que será adotado no âmbito dos Juizados Especiais SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, esporte e Lazer
Criminais instalados no Poder Judiciário de Mato Grosso; CSJE - CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
CONSIDERANDO a proposição subscrita pelos magistrados Agamenon SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA ESTÁDIO
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 8
Pedido de Pagamento de Diárias - 08/10/2024 - ID: 0060273- regulamentação sobre o Tema 506 do STF, com alusão ao Programa Justiça
25.2024.8.11.0000 em Estações Terapêuticas e Preventivas desenvolvido pelo Juizado Especial
Requerente: SHEILA APARECIDA MEDEIROS TERRA MODESTO DA Criminal de Várzea Grande/MT,
SILVA RESOLVE:
Cargo/Função: Demais Participantes (DIRETOR DEPARTAMENTO) Art. 1º. Regulamentar, no âmbito dos Juizados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Especiais Criminais do Sistema
Lotação: Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas de de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Direito Público e Coletivo - SDCR procedimento de natureza não penal, previsto no Tema 506 (Repercussão
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF) Geral) do STF, conforme fluxograma e formulários constantes do Anexo
Finalidade: 8º EXPOJUD: Congresso de Tecnologia, Inovação e Direito para Único.
o Ecossistema de Justiça, em Brasília-DF. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Período: 14/10/2024 a 17/10/2024 Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria-Geral do
Despacho: Defiro o pagamento de 3,50 diária(s) em conformidade com o Ministério Público, da Defensoria Pública e Subseção local da OAB, para
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a conhecimento.
servidora SHEILA APARECIDA MEDEIROS TERRA MODESTO DA SILVA, Publique-se no Diário da Justiça.
matrícula 7655, em deslocamento nos dias 14/10 a 17/10/2024, para a Cidade Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2024.
de Brasília/DF, para participar da 8ª edição da EXPOJUD - Congresso de Des. MARCOS MACHADO
Tecnologia, Inovação e Direito para o Ecossistema de Justiça, a ser realizado Presidente do CSJE
nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2024, em Brasília-DF, cujo evento é * Os anexos da PORTARIA N. 3/2024/CSJE, (FLUXOGRAMA E
destinado aos membros e servidores de Instituições de Justiça e operadores FORMULÁRIOS), encontram-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
do Direito, que terão a oportunidade de participar de treinamentos técnicos, Eletrônico no final desta Edição.
abordando temas como IA Generativa, Cibersegurança, Blockchain, Big Data Clique aqui
e acesso a uma área com mais de 130 expositores, conforme decisão Caderno de Anexo
proferida no expediente CIA n. 0055929-98.2024.8.11.0000. Ao FUNAJURIS,
com cópia à Assessoria de Relações Públicas, para as providências
necessárias. COMARCAS
Pedido de Pagamento de Diárias - 08/10/2024 - ID: 0060278- Entrância Final
47.2024.8.11.0000
Requerente: EDUARDA PERDIGAO COURA
Comarca de Cuiabá
Cargo/Função: Demais Participantes (CHEFE DE GABINETE)
Lotação: Gabinete 34 - Des. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro - SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF) Diretoria do Fórum
Finalidade: 8ª EXPOJUD – Congresso de Tecnologia, Inovação e Direito
para o Ecossistema de Justiça, na cidade de Brasília/DF.
Período: 14/10/2024 a 17/10/2024 Gerência de Recursos Humanos
Despacho: Defiro o pagamento de 3,50 diária(s) em conformidade com o
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Portaria
servidora EDUARDA PERDIGAO COURA, matrícula 51094, em
deslocamento nos dias 14/10 a 17/10/2024, para a Cidade de Brasília/DF,
para participar da 8ª edição da EXPOJUD - Congresso de Tecnologia,
Inovação e Direito para o Ecossistema de Justiça, a ser realizado nos dias 15, PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 545/2024 DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
16 e 17 de outubro de 2024, em Brasília-DF, cujo evento é destinado aos A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
membros e servidores de Instituições de Justiça e operadores do Direito, que Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
terão a oportunidade de participar de treinamentos técnicos, abordando temas em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0751791-
como IA Generativa, Cibersegurança, Blockchain, Big Data e acesso a uma 44.2024.8.11.0001,
área com mais de 130 expositores, conforme decisão proferida no expediente
CIA n. 0055929-98.2024.8.11.0000. Ao FUNAJURIS, com cópia à Assessoria RESOLVE:
de Relações Públicas, para as providências necessárias. Art. 1º. Designar a servidora Maria Bárbara de Souza Costa, Analista
Judiciária, matrícula n. 40101, para exercer, em substituição, com ônus, a
função de confiança de Gestor Judiciário Substituto - PDA-FC, da Secretaria
da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de
Supervisão dos Juizados Especiais 09/10/2024 a 18/10/2024, durante o afastamento da titular Rosevete dos
Santos Maciel Teixeira, matrícula n. 1977, em usufruto de licença-médica, nos
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Portaria Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PORTARIA N.º 3/2024/CSJE
Juíza de Direito Diretora do Foro
O Des. Marcos Machado, Presidente do Conselho de Supervisão dos
Juizados Especiais, no uso de suas atribuições legais etc.,
Varas Criminais
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo artigo 10, do Regimento
Interno do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a aprovação do Tema 506 (Repercussão Geral) pelo 1ª Vara Criminal
Supremo Tribunal Federal - STF;
CONSIDERANDO que a posse de até 40g ou 06 plantas fêmeas de cannabis
Edital
sativa não mais caracteriza infração penal (art. 28, da Lei nº 11.343/06), mas
ilícito extrapenal, passível da apreensão da droga e aplicação de advertência
sobre os efeitos dela (art. 28, I, da Lei nº 11.343/06) e/ou medida educativa de
* A RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA LISTAGEM GERAL
comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III, da Lei nº
DOS JURADOS CONVOCADOS PARA O ANO DE 2025, da Comarca de
11.343/06);
Cuiabá - Juízo da Primeira Vara Criminal da Capital,
CONSIDERANDO que as sanções supracitadas deveriam ser aplicadas pelo
encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
juiz de Direito em procedimento de natureza não penal, sem repercussão
Eletrônico no final desta Edição.
criminal;
Clique aqui
CONSIDERANDO que compete aos Juizados Especiais Criminais processar
Caderno de Anexo
e julgar o fato, até que seja regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça
– CNJ;
CONSIDERANDO as diretrizes emanadas pelo Supremo Tribunal Federal – Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
STF, sobretudo de fornecer um atendimento acolhedor e humanizado aos
usuários/dependentes, sem estigmatização, deslocando os esforços para a Ato
saúde pública, com encaminhamento a órgãos especializados;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade e transparência acerca
do procedimento que será adotado no âmbito dos Juizados Especiais SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, esporte e Lazer
Criminais instalados no Poder Judiciário de Mato Grosso; CSJE - CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
CONSIDERANDO a proposição subscrita pelos magistrados Agamenon SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA ESTÁDIO
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 8