Processo ativo
0056134-19.2002.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0056134-19.2002.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
serventia, intime-se-a para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-
se o necessário. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0056134-19.2002.8.26.0506 (3440/2002) - Execução de Título Extr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ajudicial - Contratos Bancários - M.E.I. - - R.P.
- - C.P.F.B.P. - - M.E.I. - - B.S.C.C. - N.W.C. e outro - L.P.C.I. - J.H.S. - Manifeste-se a parte interessada acerca do retorno do (s)
AR (s) juntado (s) aos autos sem o devido cumprimento. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), REINALDO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), REINALDO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 67401/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), LEANDRO DONIZETE PINTO (OAB 153780/
SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), RODRIGO CRISTIANO DOLCI DE SOUSA (OAB 224331/SP), LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FABIO FAGUNDES GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 292204/SP), ANDRÉ
ANDREOLI (OAB 213127/SP), ISABELLA MORAL TONELLO (OAB 407961/SP)
Processo 0059057-13.2005.8.26.0506 (2288/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organizacao
Educacional Barao de Maua - Vistos. Determino a expedição de ofício à SEFAZ/SP (Secretaria da Fazenda do Governo do
Estado de São Paulo) - Programa Nota Fiscal Paulista, a saber de eventual saldo de créditos em favor do executado acima
qualificado, com possibilidade de oportunamente requisitar bloqueio e/ou transferência de valores. Servirá o presente despacho
como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, com cópia de fls. 636 dos autos, comprovando seu protocolo no prazo
de 15 (quinze) dias. Defiro ainda a pesquisa de endereço via sistema PREVJUD (INSS), devendo a parte exequente recolher as
custas necessárias, observando-se Provimento CSM 2684/23 - ANEXO V. Int. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ
RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0064353-79.2006.8.26.0506 (2246/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A - Senhorinha
Fernandes Rodrigues & Cia Ltda-me e outros - Vistos. Antes de deferir a citação por edital, certifique a serventia se foram
realizadas tentativas de citação/intimação em todos os endereços constantes dos autos, bem como se realizadas todas as
pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis, e ainda se foram expedidos os ofícios de praxe (INSS, IIRGD, SCPC,
SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) para a mesma finalidade. Na negativa, dê-se vista a parte interessada, para
as providências cabíveis, ficando desde já deferidas a realização das pesquisas de endereços disponíveis ao Juízo. Em caso
positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SILVIA
BAZAN ESTRADA RODRIGUES (OAB 256008/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0912233-24.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Roberto Ushiro de
Lenhari - Vistos. Fls. 188: tabela Fipe com valor do veículo penhorado. Antes de determinar o prosseguimento do feito com leilão
do bem penhorado, a fim de assegurar cumprimento de eventual alienação judicial futura, nos termos da Súm. 19, do Eg. TJSP,
diga parte credora se assumirá o encargo de fiel depositária, posto ser necessária a apreensão física e remoção de bem móvel
penhorado. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP)
Processo 0914469-46.2012.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonieta Therezinha Facci - Vistos.
1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO
o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também
abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, pela credora em peça sigilosa datada de 19/12/2024. Executados abaixo: Gynara
Aleda Wiebbeling Otilia Wiebbelling Valor atualizado: R$ 225.649,21 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária
mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao
valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no
prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo.
4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias
e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive,
comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente
certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos,
sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: JULIANO LEONI FRANÇOLIN (OAB 244175/SP), JOÃO LEMES DE MORAES
NETO (OAB 286179/SP), EDUARDO QUAGLIA BORELLI (OAB 274594/SP)
Processo 0914469-46.2012.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonieta Therezinha Facci -
1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos
autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: JULIANO LEONI
FRANÇOLIN (OAB 244175/SP), JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP), EDUARDO QUAGLIA BORELLI (OAB
274594/SP)
Processo 0921233-48.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Adesivos Paraná Ltda - Manifeste-
se a parte credora acerca da anotação de indisponibilidade, via sistema CNIB, presente nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV:
ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB 203607/SP)
Processo 0928333-54.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Turb Red Comercio de Equipamentos Industriais Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, defiro a realização
da (s) pesquisa (s) de bem (ens) requerida (s), após comprovado o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do
ato, observando-se os novos valores estabelecidos pelo Provimento CSM. Nr. 2684/23, anexo V. Int. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), WELLINGTON ROGERIO DE FREITAS (OAB 331651/SP)
Processo 0948213-32.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafael da
Silva Merino - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG Fls. 247 : proceda-se a
REINTEGRAÇÃO DE POSSE LIMINAR do bem objeto da ação: o veículo marca Ford, modelo Escort XR3, ano de fabricação/
modelo 1990, vermelho, placa COX 9071, chassi nº 9BFZZZ54ZLB051789, renavam 426161483, em mãos do(a) autor(a),
lavrando-se o competente auto circunstanciado. Após, CITAÇÃO do(a) requerido(a), Camilo Jose Gonçalves no endereço sito à
Rua Samuel Soares, 867, Jardim Alvorada - CEP 37956-194, Sao Sebastiao do Paraiso-MG, com os benefícios do art. 172, do
CPC, para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ADVERTINDO-SE o(a) requerido(a) de que o prazo para apresentar defesa é de 15 (quinze) dias e de que, se a ação
não for contestada, os fatos afirmados pelo(a) requerente serão aceitos como verdadeiros. Obs: O Sr. Oficial de Justiça, quando
de posse do mandado entre em contato com o Sr. Arnaldo pelo telefone: (16) 9.9204-7296 para que acompanhe a diligência.
Segundo o prudente arbítrio do Oficial respectivo, cumpra-se a ordem mediante arrombamento, com ajuda de chaveiro e força
policial, conforme requerido, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
serventia, intime-se-a para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-
se o necessário. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0056134-19.2002.8.26.0506 (3440/2002) - Execução de Título Extr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ajudicial - Contratos Bancários - M.E.I. - - R.P.
- - C.P.F.B.P. - - M.E.I. - - B.S.C.C. - N.W.C. e outro - L.P.C.I. - J.H.S. - Manifeste-se a parte interessada acerca do retorno do (s)
AR (s) juntado (s) aos autos sem o devido cumprimento. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), REINALDO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), REINALDO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 67401/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), LEANDRO DONIZETE PINTO (OAB 153780/
SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), RODRIGO CRISTIANO DOLCI DE SOUSA (OAB 224331/SP), LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FABIO FAGUNDES GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 292204/SP), ANDRÉ
ANDREOLI (OAB 213127/SP), ISABELLA MORAL TONELLO (OAB 407961/SP)
Processo 0059057-13.2005.8.26.0506 (2288/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organizacao
Educacional Barao de Maua - Vistos. Determino a expedição de ofício à SEFAZ/SP (Secretaria da Fazenda do Governo do
Estado de São Paulo) - Programa Nota Fiscal Paulista, a saber de eventual saldo de créditos em favor do executado acima
qualificado, com possibilidade de oportunamente requisitar bloqueio e/ou transferência de valores. Servirá o presente despacho
como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, com cópia de fls. 636 dos autos, comprovando seu protocolo no prazo
de 15 (quinze) dias. Defiro ainda a pesquisa de endereço via sistema PREVJUD (INSS), devendo a parte exequente recolher as
custas necessárias, observando-se Provimento CSM 2684/23 - ANEXO V. Int. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ
RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0064353-79.2006.8.26.0506 (2246/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A - Senhorinha
Fernandes Rodrigues & Cia Ltda-me e outros - Vistos. Antes de deferir a citação por edital, certifique a serventia se foram
realizadas tentativas de citação/intimação em todos os endereços constantes dos autos, bem como se realizadas todas as
pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis, e ainda se foram expedidos os ofícios de praxe (INSS, IIRGD, SCPC,
SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) para a mesma finalidade. Na negativa, dê-se vista a parte interessada, para
as providências cabíveis, ficando desde já deferidas a realização das pesquisas de endereços disponíveis ao Juízo. Em caso
positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SILVIA
BAZAN ESTRADA RODRIGUES (OAB 256008/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0912233-24.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Roberto Ushiro de
Lenhari - Vistos. Fls. 188: tabela Fipe com valor do veículo penhorado. Antes de determinar o prosseguimento do feito com leilão
do bem penhorado, a fim de assegurar cumprimento de eventual alienação judicial futura, nos termos da Súm. 19, do Eg. TJSP,
diga parte credora se assumirá o encargo de fiel depositária, posto ser necessária a apreensão física e remoção de bem móvel
penhorado. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP)
Processo 0914469-46.2012.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonieta Therezinha Facci - Vistos.
1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO
o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também
abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, pela credora em peça sigilosa datada de 19/12/2024. Executados abaixo: Gynara
Aleda Wiebbeling Otilia Wiebbelling Valor atualizado: R$ 225.649,21 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária
mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao
valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no
prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo.
4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias
e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive,
comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente
certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos,
sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: JULIANO LEONI FRANÇOLIN (OAB 244175/SP), JOÃO LEMES DE MORAES
NETO (OAB 286179/SP), EDUARDO QUAGLIA BORELLI (OAB 274594/SP)
Processo 0914469-46.2012.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonieta Therezinha Facci -
1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos
autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: JULIANO LEONI
FRANÇOLIN (OAB 244175/SP), JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP), EDUARDO QUAGLIA BORELLI (OAB
274594/SP)
Processo 0921233-48.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Adesivos Paraná Ltda - Manifeste-
se a parte credora acerca da anotação de indisponibilidade, via sistema CNIB, presente nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV:
ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB 203607/SP)
Processo 0928333-54.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Turb Red Comercio de Equipamentos Industriais Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, defiro a realização
da (s) pesquisa (s) de bem (ens) requerida (s), após comprovado o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do
ato, observando-se os novos valores estabelecidos pelo Provimento CSM. Nr. 2684/23, anexo V. Int. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), WELLINGTON ROGERIO DE FREITAS (OAB 331651/SP)
Processo 0948213-32.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafael da
Silva Merino - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG Fls. 247 : proceda-se a
REINTEGRAÇÃO DE POSSE LIMINAR do bem objeto da ação: o veículo marca Ford, modelo Escort XR3, ano de fabricação/
modelo 1990, vermelho, placa COX 9071, chassi nº 9BFZZZ54ZLB051789, renavam 426161483, em mãos do(a) autor(a),
lavrando-se o competente auto circunstanciado. Após, CITAÇÃO do(a) requerido(a), Camilo Jose Gonçalves no endereço sito à
Rua Samuel Soares, 867, Jardim Alvorada - CEP 37956-194, Sao Sebastiao do Paraiso-MG, com os benefícios do art. 172, do
CPC, para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ADVERTINDO-SE o(a) requerido(a) de que o prazo para apresentar defesa é de 15 (quinze) dias e de que, se a ação
não for contestada, os fatos afirmados pelo(a) requerente serão aceitos como verdadeiros. Obs: O Sr. Oficial de Justiça, quando
de posse do mandado entre em contato com o Sr. Arnaldo pelo telefone: (16) 9.9204-7296 para que acompanhe a diligência.
Segundo o prudente arbítrio do Oficial respectivo, cumpra-se a ordem mediante arrombamento, com ajuda de chaveiro e força
policial, conforme requerido, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º