Processo ativo
0056186-97.2024.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0056186-97.2024.8.26.0100
Vara: Cível da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio
reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1
UFESP ECF (por ano):2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restriç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ões1
UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1
UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1
UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP
Nada mais. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 57521/
PR), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0056186-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1016922-56.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Edinho Carlos Peirot - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos Expeça-se guia de levantamento do
depósito em favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado. No mais, Intime-se a parte executada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor
devido. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB 424009/SP)
Processo 0057063-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1024260-86.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Ronaldo Biagini - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Ciência do julgamento do
v. Acórdão, o qual teve provimento negado. Cumpra-se decisão de fl. 384 e providencie o recolhimento das custas iniciais, em
cinco dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE
MELLO (OAB 477909/SP), IVETE SANTANA DE DEUS (OAB 109530/SP), JUSSARA MARIA SANTOS CRUZ (OAB 108417/SP)
Processo 0059619-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - BLUMENAU SERVIÇOS
ODONTOLÓGICOS LTDA - Vistos. Em cumprimento à determinação proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Blumenau, providencio a juntada dos documentos encartados às fls. 70/130. Considerando o declínio de competência, cumpra-
se decisão retro proferida e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 0060342-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1153890-93.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Renan Lucas de Castro Barroso - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. Fls. 66/67: Ao que se depreende, a conta de titularidade da parte exequente foi restabelecida no território nacional, ao
passo que se encontra bloqueada para usuários de outros países, consoante se denota das fls. 66/68. Logo, em considerando o
cumprimento parcial do cumprimento sub examine, providencie o executado, no prazo de 15 dias, o integral restabelecimento da
conta, notadamente para usuários de outros países. Int. - ADV: FERNANDA CIARDO RODRIGUES (OAB 369086/SP), RENATA
ROSA DOS SANTOS (OAB 280978/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0060689-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1044697-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Fernando Yamagami Abrahao - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre a suficiência do valor depositado pelo executado para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e, ainda, sobre
a existência de qualquer obrigação imposta ao executado, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No
silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo será extinto por tal motivo. Defiro a expedição de guia de
levantamento do referido depósito em favor da parte exequente. Para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá
apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/
SP), FERNANDO YAMAGAMI ABRAHAO (OAB 107730/SP)
Processo 0074438-27.2019.8.26.0100 (processo principal 1122469-95.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - A.E.S. - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos
autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: “Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos
físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a
fila correspondente) será de 1,212 UFESP”. Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: RITA CRISTINA
FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), ANA BEATRIZ TOMANINI DE ARAUJO (OAB 408907/SP), JAIRO
ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP)
Processo 0076374-58.2017.8.26.0100 (processo principal 1098993-67.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - IBRATI Instituto Brasileiro de Tecnologia da Informação - Vistos. 1-) Fls. 102/103: Há que se consignar que o
pedido de fl. 84, referente à pesquisa via Sisbajud, não foi efetivada por exclusivo lapso da parte exequente. Afinal, consoante
se extrai da decisão de fl. 88, não foi acostada, nos autos, mormente quando do peticionamento de fl. 84, a planilha atualizada
de crédito. E, em ato contínuo, a planilha foi juntada em 20/01/2025 (fls. 97/98), isto é, quando vigente o valor de R$ 37,02
vinculado à UFESP. Providencie, assim, a juntada das custas complementares, no prazo de 15 dias. 2-) Prosseguindo, há que se
indeferir a pesquisa, via Infojud, referente à executada. Afinal, é patente que a Declaração de Pessoa Jurídica fora substituída
pela Escrituração Contábil-Fiscal (ECF), a qual, no caso, não se mostra eficiente para a busca de eventuais ativos penhoráveis.
Registre-se, entrementes, que a ECF da pessoa jurídica tão somente atesta operações financeiras em padrão escritural para
fiscalização do recolhimento de tributos. Nesse sentido, a propósito, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO DE TEIMOSINHA E PESQUISA VIA INFOJUD Agravantes que
argumentam que o bloqueio de ativos financeiros com reiteração e a obtenção da escrituração contábil-fiscal (ECF) da executada
são relevantes para a execução Parcial acolhimento Bloqueio de ativos pelo período de 30 dias via SISBAJUD que se mostra
útil para a satisfação do interesse do credor Tentativa de constrição na modalidade simples que já foi frustrada, não tendo sido
apresentados outros bens à penhora pela agravada Inutilidade, por ora, da obtenção de declarações contábeis pelo INFOJUD
ECF da pessoa jurídica que não contribui para a localização de bens penhoráveis, pois só atesta operações financeiras em
padrão escritural para fiscalização do recolhimento de tributos Pesquisas mais eficientes para a execução que ainda não foram
realizadas, em especial de veículos, imóveis e outros créditos da agravada Possibilidade de constatação da “atividade” da
empresa executada que pode ser realizada por outras providências menos demandantes para o serviço cartorial da origem,
em prestígio ao princípio da duração razoável do processo Observância das boas práticas para o uso do INFOJUD veiculadas
pela Corregedoria deste Tribunal (CG 669/22) Decisão parcialmente reformada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2158118-40.2023.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023
destaque nosso). 3-) Defiro a(s) seguinte(s) diligência(s) em relação ao(s) executado(s) qualificado(s) abaixo: A pesquisa de
veículos, via RENAJUD (pedidos de inserção de restrições e de penhora de veículos deverão ser reiterados pela parte, vez que
devem ser específico quanto ao veículo e quanto à restrição/penhora). Providencie a Serventia o cumprimento da(s) diligência(s)
solicitada(s) e, após, fica determinada desde já a expedição de ato ordinatório para intimação da parte exequente para que se
manifeste em prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento, dispensada nova conclusão. Intime-se. - ADV: PATRICIA SAETA
LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio
reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1
UFESP ECF (por ano):2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restriç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ões1
UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1
UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1
UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP
Nada mais. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 57521/
PR), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0056186-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1016922-56.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Edinho Carlos Peirot - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos Expeça-se guia de levantamento do
depósito em favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado. No mais, Intime-se a parte executada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor
devido. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB 424009/SP)
Processo 0057063-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1024260-86.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Ronaldo Biagini - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Ciência do julgamento do
v. Acórdão, o qual teve provimento negado. Cumpra-se decisão de fl. 384 e providencie o recolhimento das custas iniciais, em
cinco dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE
MELLO (OAB 477909/SP), IVETE SANTANA DE DEUS (OAB 109530/SP), JUSSARA MARIA SANTOS CRUZ (OAB 108417/SP)
Processo 0059619-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - BLUMENAU SERVIÇOS
ODONTOLÓGICOS LTDA - Vistos. Em cumprimento à determinação proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Blumenau, providencio a juntada dos documentos encartados às fls. 70/130. Considerando o declínio de competência, cumpra-
se decisão retro proferida e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 0060342-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1153890-93.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Renan Lucas de Castro Barroso - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. Fls. 66/67: Ao que se depreende, a conta de titularidade da parte exequente foi restabelecida no território nacional, ao
passo que se encontra bloqueada para usuários de outros países, consoante se denota das fls. 66/68. Logo, em considerando o
cumprimento parcial do cumprimento sub examine, providencie o executado, no prazo de 15 dias, o integral restabelecimento da
conta, notadamente para usuários de outros países. Int. - ADV: FERNANDA CIARDO RODRIGUES (OAB 369086/SP), RENATA
ROSA DOS SANTOS (OAB 280978/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0060689-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1044697-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Fernando Yamagami Abrahao - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre a suficiência do valor depositado pelo executado para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e, ainda, sobre
a existência de qualquer obrigação imposta ao executado, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No
silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo será extinto por tal motivo. Defiro a expedição de guia de
levantamento do referido depósito em favor da parte exequente. Para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá
apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/
SP), FERNANDO YAMAGAMI ABRAHAO (OAB 107730/SP)
Processo 0074438-27.2019.8.26.0100 (processo principal 1122469-95.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - A.E.S. - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos
autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: “Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos
físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a
fila correspondente) será de 1,212 UFESP”. Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: RITA CRISTINA
FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), ANA BEATRIZ TOMANINI DE ARAUJO (OAB 408907/SP), JAIRO
ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP)
Processo 0076374-58.2017.8.26.0100 (processo principal 1098993-67.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - IBRATI Instituto Brasileiro de Tecnologia da Informação - Vistos. 1-) Fls. 102/103: Há que se consignar que o
pedido de fl. 84, referente à pesquisa via Sisbajud, não foi efetivada por exclusivo lapso da parte exequente. Afinal, consoante
se extrai da decisão de fl. 88, não foi acostada, nos autos, mormente quando do peticionamento de fl. 84, a planilha atualizada
de crédito. E, em ato contínuo, a planilha foi juntada em 20/01/2025 (fls. 97/98), isto é, quando vigente o valor de R$ 37,02
vinculado à UFESP. Providencie, assim, a juntada das custas complementares, no prazo de 15 dias. 2-) Prosseguindo, há que se
indeferir a pesquisa, via Infojud, referente à executada. Afinal, é patente que a Declaração de Pessoa Jurídica fora substituída
pela Escrituração Contábil-Fiscal (ECF), a qual, no caso, não se mostra eficiente para a busca de eventuais ativos penhoráveis.
Registre-se, entrementes, que a ECF da pessoa jurídica tão somente atesta operações financeiras em padrão escritural para
fiscalização do recolhimento de tributos. Nesse sentido, a propósito, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO DE TEIMOSINHA E PESQUISA VIA INFOJUD Agravantes que
argumentam que o bloqueio de ativos financeiros com reiteração e a obtenção da escrituração contábil-fiscal (ECF) da executada
são relevantes para a execução Parcial acolhimento Bloqueio de ativos pelo período de 30 dias via SISBAJUD que se mostra
útil para a satisfação do interesse do credor Tentativa de constrição na modalidade simples que já foi frustrada, não tendo sido
apresentados outros bens à penhora pela agravada Inutilidade, por ora, da obtenção de declarações contábeis pelo INFOJUD
ECF da pessoa jurídica que não contribui para a localização de bens penhoráveis, pois só atesta operações financeiras em
padrão escritural para fiscalização do recolhimento de tributos Pesquisas mais eficientes para a execução que ainda não foram
realizadas, em especial de veículos, imóveis e outros créditos da agravada Possibilidade de constatação da “atividade” da
empresa executada que pode ser realizada por outras providências menos demandantes para o serviço cartorial da origem,
em prestígio ao princípio da duração razoável do processo Observância das boas práticas para o uso do INFOJUD veiculadas
pela Corregedoria deste Tribunal (CG 669/22) Decisão parcialmente reformada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2158118-40.2023.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023
destaque nosso). 3-) Defiro a(s) seguinte(s) diligência(s) em relação ao(s) executado(s) qualificado(s) abaixo: A pesquisa de
veículos, via RENAJUD (pedidos de inserção de restrições e de penhora de veículos deverão ser reiterados pela parte, vez que
devem ser específico quanto ao veículo e quanto à restrição/penhora). Providencie a Serventia o cumprimento da(s) diligência(s)
solicitada(s) e, após, fica determinada desde já a expedição de ato ordinatório para intimação da parte exequente para que se
manifeste em prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento, dispensada nova conclusão. Intime-se. - ADV: PATRICIA SAETA
LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º