Processo ativo

0056229-24.2016.8.26.0000

0056229-24.2016.8.26.0000
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0056229-24.2016.8.26.0000 (TEMA 7 DO TJ/SP): A PARTE FIXA -
EQUIVALENTE A 50% DO VALOR - DO PRÊMIO DE INCENTIVO (69.001) TEM CARÁTER PERMANENTE. PARTE FIXA (50%)
DO PRÊMIO DE INCENTIVO QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA-PARTE. PEDIDO
INICIAL QUE INCLUI O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS VENCIDAS (FL. 10), INCLUSIVE APONTADO NA
PLANILHA DE FL. 20. A INCLUSÃO DA PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS
TEMPORAIS GERA EFEITOS NO 13º SALÁRIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SENTENÇA QUE INCLUI 13º
SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, NÃO SENDO EXTRA PETITA, MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Fernanda Gomes de Oliveira (OAB: 462682/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:41
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