Processo ativo
0056341-29.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0056341-29.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
§ 1º O Centro de Memória funcionará com estrutura física e de pessoal
administrativo, nos termos de seu Regimento Interno.
Órgão Especial
§ 2º Para os fins do inciso II do art. 39 da Resolução CNJ n. 324/2020, a sede
do Centro de Memória do Poder Judiciário comportará, também, as
Resolução do Órgão Especial instalações físicas, de pessoal e o acervo do Arquivo do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, como unidade de gestão documental da segunda instância,
fomentando a interlocução e cooperação en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tre as áreas de Arquivo e Centro
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 13 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. de Memória.
Art. 5º O Tribunal de Justiça de Mato Grosso poderá firmar parcerias,
Cria o Centro de Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso “ convênios, cooperações técnicas, ajustes e outros instrumentos congêneres
Desembargador Ângelo Francisco Ramos”, fixa a sua competência e dá com instituições públicas e/ou privadas, bem como realizar credenciamento e
outras providências. contratação, nos termos da legislação pertinente, para a prestação de
serviços especializados nas áreas de Museologia, Arquivologia, História e
Técnica de Documentação no Centro de Memória Desembargador Ângelo
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO, Francisco Ramos.
nos termos do art. 289, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno e em
conformidade com a deliberação do E. Órgão Especial, realizada na Sessão Art. 6º Fica aprovado o Regimento Interno do “Centro de Memória do Poder
Ordinária Administrativa de 26 de setembro de 2024, nos autos da Proposição Judiciário de Mato Grosso Desembargador Ângelo Francisco Ramos” na
30/2024 - n. 0056341-29.2024.8.11.0000, forma do anexo I desta Resolução.
RESOLVE: Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Criar o “Centro de Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargador Ângelo Francisco Ramos”, como unidade administrativa ANEXO I
permanente, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
corresponsável pela gestão de memória do Poder Judiciário do Estado de REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE MEMÓRIA “DESEMBARGADOR
Mato Grosso. ÂNGELO FRANCISCO RAMOS”
Art. 2º Estabelecer como finalidade precípua do Centro de Memória a CAPÍTULO I
preservação e divulgação do acervo histórico e cultural do Poder Judiciário de
Mato Grosso, cabendo-lhe, em consonância com as diretrizes da Lei n. DA NATUREZA, MISSÃO E OBJETIVOS
11.904, de 14 de janeiro de 2009 (Estatuto dos Museus) e do Decreto n.
8.124, de 17 de outubro de 2013 (Regulamenta dispositivos da Lei n. Art. 1ºO Centro de Memória “Desembargador Ângelo Francisco Ramos” é
11.904/2009): uma unidade de memória que, observadas as exigências legais, poderá vir a
integrar a estrutura do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, conforme
I - organizar e gerir o acervo histórico móvel, imóvel, material e imaterial sob parágrafo único do art. 8ºdaLei n. 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será
sua guarda ou custódia; regido pelo presente Regimento Interno.
II - elaborar e desenvolver projetos de caráter histórico-cultural; Art. 2ºO Centro de Memória “Desembargador Ângelo Francisco Ramos” tem
por missão guardar, preservar, manter, difundir e expor o acervo museológico
III - propor à Comissão de Gestão de Memória parcerias e intercâmbios do Poder Judiciário estadual, fomentar pesquisas e promover debates sobre
científicos e culturais com instituições públicas e/ou privadas para fomentar sua história, inclusive nas áreas da antropologia e da sociologia, estimulando
ações de pesquisa, preservação e de divulgação do acervo histórico, do reflexões que permitam aprender com o passado de maneira a intervir
patrimônio e da memória do Poder Judiciário Mato-Grossense, como forma de positivamente no futuro, repensando papéis e modo de atuação na sociedade.
integração cultural e social;
Parágrafo Único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Centro de
IV - promover a formação e especialização de recursos humanos em suas Memória “Desembargador Ângelo Francisco Ramos” deverá considerar os
áreas de atuação, por meio de cursos, conferências, seminários, simpósios, objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus - SBM, elencados no
oficinas e workshops de caráter museológico, educativo e de interesse direto art. 59 daLei n. 11.904, de 14 de janeiro de 2009,e nos artigos 14 a 19
ou correlato ao órgão; doDecreto n. 8.124, de 17 de outubro de 2013, bem como o Plano Nacional
Setorial de Museus - PNSM e demais normativas vigentes relacionadas à
V - desenvolver e disponibilizar produtos e serviços especializados área museológica e, ainda, no que for cabível, os princípios do Código de
decorrentes de suas atividades. Ética para Museus do ICOM (Conselho Internacional de Museus).
Parágrafo único. Os projetos referidos no inciso II poderão se desenvolver Art. 3ºAo Centro de Memória “Desembargador Ângelo Francisco Ramos”
mediante entrevistas, produções de vídeo-documentários, publicação de compete:
livros, artigos científicos e/ou jornalísticos, visitas monitoradas, exposições
fixas e/ou itinerantes, ações educativas, culturais e sociais que fomentem a I - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade;
divulgação e visibilidade do acervo e das atividades do Centro de Memória.
II - elaborar, desenvolver, implementar e manter atualizada uma versão
Art. 3º Todas as atividades do Centro de Memória observarão os princípios e simplificada de Plano Museológico;
diretrizes da política de Gestão de Memória do Poder Judiciário, nos termos
do art. 38 da Resolução n. 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça, e da
política de Gestão de Memória do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, text-indent:70.9pt“>
nos termos do art. 37 da Resolução TJMT/OE n. 10, de 22 de julho de 2021e III - elaborar, desenvolver e manter atualizada a Política de Aquisição e
suas atualizações. Descarte de Acervos Musealizados;
Parágrafo único. As normativas afetas ao Centro de Memória serão IV - elaborar e manter atualizadooPlanode Gestão de Riscos ao Patrimônio
submetidas à apreciação preliminar da Comissão de Gestão de Memória do Musealizado, enquanto parte integrante do Programa de Segurança da versão
Poder Judiciário e, após aprovação, encaminhadas à Presidência do Tribunal simplificada de PlanoMuseológico;
de Justiça para apreciação ou do Órgão Especial, quando for o caso.
V - manter atualizadas as informações sobre os acervos musealizados sob
Art. 4º O Centro de Memória Desembargador Ângelo Francisco Ramos terá sua guarda e, sendo possível, no Inventário Nacional de Bens Culturais
por sede o antigo edifício do “Palácio da Justiça”, situado à avenida Getúlio Musealizados –INBCM;
Vargas, n. 450, Centro, na cidade de Cuiabá/MT, tombado como Patrimônio
Histórico e Cultural do Estado de Mato Grosso, nos termos da Portaria n. VI - manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de
05/2000 e Resolução n. 002/2022 – CEC/M, do Conselho Estadual de Cultura Museus e o Registro de Museus;
de Mato Grosso, sujeitando-se, como tal, ao Decreto-Lei n. 25, de 30 de
novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico VII – desenvolver e implementar planos de capacitação para suas equipes;
nacional, e à Lei estadual n. 11.323, de 23 de março de 2021, que dispõe
sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de VIII - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações
Mato Grosso e dá outras providências. voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e valorização do
Disponibilizado 3/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11801 3
administrativo, nos termos de seu Regimento Interno.
Órgão Especial
§ 2º Para os fins do inciso II do art. 39 da Resolução CNJ n. 324/2020, a sede
do Centro de Memória do Poder Judiciário comportará, também, as
Resolução do Órgão Especial instalações físicas, de pessoal e o acervo do Arquivo do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, como unidade de gestão documental da segunda instância,
fomentando a interlocução e cooperação en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tre as áreas de Arquivo e Centro
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 13 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. de Memória.
Art. 5º O Tribunal de Justiça de Mato Grosso poderá firmar parcerias,
Cria o Centro de Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso “ convênios, cooperações técnicas, ajustes e outros instrumentos congêneres
Desembargador Ângelo Francisco Ramos”, fixa a sua competência e dá com instituições públicas e/ou privadas, bem como realizar credenciamento e
outras providências. contratação, nos termos da legislação pertinente, para a prestação de
serviços especializados nas áreas de Museologia, Arquivologia, História e
Técnica de Documentação no Centro de Memória Desembargador Ângelo
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO, Francisco Ramos.
nos termos do art. 289, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno e em
conformidade com a deliberação do E. Órgão Especial, realizada na Sessão Art. 6º Fica aprovado o Regimento Interno do “Centro de Memória do Poder
Ordinária Administrativa de 26 de setembro de 2024, nos autos da Proposição Judiciário de Mato Grosso Desembargador Ângelo Francisco Ramos” na
30/2024 - n. 0056341-29.2024.8.11.0000, forma do anexo I desta Resolução.
RESOLVE: Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Criar o “Centro de Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargador Ângelo Francisco Ramos”, como unidade administrativa ANEXO I
permanente, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
corresponsável pela gestão de memória do Poder Judiciário do Estado de REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE MEMÓRIA “DESEMBARGADOR
Mato Grosso. ÂNGELO FRANCISCO RAMOS”
Art. 2º Estabelecer como finalidade precípua do Centro de Memória a CAPÍTULO I
preservação e divulgação do acervo histórico e cultural do Poder Judiciário de
Mato Grosso, cabendo-lhe, em consonância com as diretrizes da Lei n. DA NATUREZA, MISSÃO E OBJETIVOS
11.904, de 14 de janeiro de 2009 (Estatuto dos Museus) e do Decreto n.
8.124, de 17 de outubro de 2013 (Regulamenta dispositivos da Lei n. Art. 1ºO Centro de Memória “Desembargador Ângelo Francisco Ramos” é
11.904/2009): uma unidade de memória que, observadas as exigências legais, poderá vir a
integrar a estrutura do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, conforme
I - organizar e gerir o acervo histórico móvel, imóvel, material e imaterial sob parágrafo único do art. 8ºdaLei n. 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será
sua guarda ou custódia; regido pelo presente Regimento Interno.
II - elaborar e desenvolver projetos de caráter histórico-cultural; Art. 2ºO Centro de Memória “Desembargador Ângelo Francisco Ramos” tem
por missão guardar, preservar, manter, difundir e expor o acervo museológico
III - propor à Comissão de Gestão de Memória parcerias e intercâmbios do Poder Judiciário estadual, fomentar pesquisas e promover debates sobre
científicos e culturais com instituições públicas e/ou privadas para fomentar sua história, inclusive nas áreas da antropologia e da sociologia, estimulando
ações de pesquisa, preservação e de divulgação do acervo histórico, do reflexões que permitam aprender com o passado de maneira a intervir
patrimônio e da memória do Poder Judiciário Mato-Grossense, como forma de positivamente no futuro, repensando papéis e modo de atuação na sociedade.
integração cultural e social;
Parágrafo Único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Centro de
IV - promover a formação e especialização de recursos humanos em suas Memória “Desembargador Ângelo Francisco Ramos” deverá considerar os
áreas de atuação, por meio de cursos, conferências, seminários, simpósios, objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus - SBM, elencados no
oficinas e workshops de caráter museológico, educativo e de interesse direto art. 59 daLei n. 11.904, de 14 de janeiro de 2009,e nos artigos 14 a 19
ou correlato ao órgão; doDecreto n. 8.124, de 17 de outubro de 2013, bem como o Plano Nacional
Setorial de Museus - PNSM e demais normativas vigentes relacionadas à
V - desenvolver e disponibilizar produtos e serviços especializados área museológica e, ainda, no que for cabível, os princípios do Código de
decorrentes de suas atividades. Ética para Museus do ICOM (Conselho Internacional de Museus).
Parágrafo único. Os projetos referidos no inciso II poderão se desenvolver Art. 3ºAo Centro de Memória “Desembargador Ângelo Francisco Ramos”
mediante entrevistas, produções de vídeo-documentários, publicação de compete:
livros, artigos científicos e/ou jornalísticos, visitas monitoradas, exposições
fixas e/ou itinerantes, ações educativas, culturais e sociais que fomentem a I - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade;
divulgação e visibilidade do acervo e das atividades do Centro de Memória.
II - elaborar, desenvolver, implementar e manter atualizada uma versão
Art. 3º Todas as atividades do Centro de Memória observarão os princípios e simplificada de Plano Museológico;
diretrizes da política de Gestão de Memória do Poder Judiciário, nos termos
do art. 38 da Resolução n. 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça, e da
política de Gestão de Memória do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, text-indent:70.9pt“>
nos termos do art. 37 da Resolução TJMT/OE n. 10, de 22 de julho de 2021e III - elaborar, desenvolver e manter atualizada a Política de Aquisição e
suas atualizações. Descarte de Acervos Musealizados;
Parágrafo único. As normativas afetas ao Centro de Memória serão IV - elaborar e manter atualizadooPlanode Gestão de Riscos ao Patrimônio
submetidas à apreciação preliminar da Comissão de Gestão de Memória do Musealizado, enquanto parte integrante do Programa de Segurança da versão
Poder Judiciário e, após aprovação, encaminhadas à Presidência do Tribunal simplificada de PlanoMuseológico;
de Justiça para apreciação ou do Órgão Especial, quando for o caso.
V - manter atualizadas as informações sobre os acervos musealizados sob
Art. 4º O Centro de Memória Desembargador Ângelo Francisco Ramos terá sua guarda e, sendo possível, no Inventário Nacional de Bens Culturais
por sede o antigo edifício do “Palácio da Justiça”, situado à avenida Getúlio Musealizados –INBCM;
Vargas, n. 450, Centro, na cidade de Cuiabá/MT, tombado como Patrimônio
Histórico e Cultural do Estado de Mato Grosso, nos termos da Portaria n. VI - manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de
05/2000 e Resolução n. 002/2022 – CEC/M, do Conselho Estadual de Cultura Museus e o Registro de Museus;
de Mato Grosso, sujeitando-se, como tal, ao Decreto-Lei n. 25, de 30 de
novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico VII – desenvolver e implementar planos de capacitação para suas equipes;
nacional, e à Lei estadual n. 11.323, de 23 de março de 2021, que dispõe
sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de VIII - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações
Mato Grosso e dá outras providências. voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e valorização do
Disponibilizado 3/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11801 3