Processo ativo
0056654-61.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0056654-61.2024.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 14/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0056654-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1088378-03.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda - Ciência às partes do
resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecessário para
intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: MARCELA
ROCHA SCALASSARA (OAB 375882/SP), AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR), MARCELA ROCHA SCALASSARA
(OAB 375882/SP), AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR)
Processo 0056748-09.2024.8.26.0100 (processo principal 0631069-95.2000.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Shirlei Aparecida Farani Rocha Moraes - - Wander Suita Moraes -
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. - ADV: WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS DAVID (OAB
161721/SP), WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/
SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP)
Processo 0056809-98.2023.8.26.0100 (processo principal 1087547-28.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Nilo Joannis Karavitis - - Eleni
Karavitis - - Efterpi Karaviti Rifiotis - - Joannis Karavitis - - Ekaterini Karavitis - Vistos. Ciente o Juízo. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou
CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por
prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos
termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB
100335/SP), VIVIANE ROSOLIA TEODORO CARDOSO (OAB 285987/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/
SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
Processo 0057152-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1050953-08.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcia Cristina de Almeida Name - - Marco Antonio Meirelles Name - - Antonio de Almeida
Meireles Name - - Daniel de Almeida Meireles Name - Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hotel Ltda - Tendo em
vista o pagamento e a não impugnação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em
caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se
o encaminhamento para dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as
partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, formulário às fls.
68. Por fim, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/
ES), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/ES), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/ES), BRUNO
AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/ES), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/ES), MARCELO KOWALSKI
TESKE (OAB 478881/SP), MATHEUS VITOR RODRIGUES SARMENTO (OAB 38639/ES), MATHEUS VITOR RODRIGUES
SARMENTO (OAB 38639/ES), MATHEUS VITOR RODRIGUES SARMENTO (OAB 38639/ES), MATHEUS VITOR RODRIGUES
SARMENTO (OAB 38639/ES)
Processo 0057427-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1161001-65.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Ronaldo Mohr Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Defiro o prazo de
5 (cinco) dias para executado realizar o depósito do valorrestante, conforme petição de fls. 44/46. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIANA PAIXÃO (OAB 473930/SP), MARIANA PAIXÃO (OAB 473930/SP)
Processo 0057799-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1113568-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Penhora / Depósito / Avaliação - Abner Conceição Cardoso - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Em
vista do Comunicado nº 41/2024, a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos
arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado.
Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados em sigilo, providencie
a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (R$ 44,87). Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO (OAB
487730/SP)
Processo 0058148-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1076210-08.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paula Aparecida Julio - Girobank Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Diante
da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário retro.
Int. - ADV: GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP), PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP), MARÍLIA
CONSTANTINO VACCARI POLVEREL (OAB 294084/SP), TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP)
Processo 0058326-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1056130-47.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - - Figueiredo Leite Vaz & Salmazi Advogados - Gilberto Bernal Neto
- Vistos. Tendo em vista a extinção das Seções de Cálculos Judiciais Cíveis, nos termos do Provimento CSM n.º 2.676/2022
e Portaria n.º 10.185/2022 (DJE de 7/11/2022, p.4-7), bem como considerando que a z. Serventia não dispõe de elementos
técnicos para a elaboração dos cálculos, é de rigor a a nomeação de perito (a) contábil, para elaboração/verificação do (s)
cálculos do (s) valor (es) devido (s). Para tanto, nomeio o (a) Dr(a). MÁRCIA DE SOUZA MONTANHOLI (art. 465 do NCPC),
fixando seus honorários provisórios em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a complexidade e extensão dos trabalhos
a serem realizados. O ônus de adiantamento dos honorários periciais é da parte executada e não da parte exequente, na
esteira dos precedentes que seguem: REVISIONAL Contrato bancário Fase de liquidação de sentença Perito nomeado pela
r. decisão agravada, impondo ao executado o ônus do pagamento dos honorários periciais arbitrados Admissibilidade Tema
que já foi objeto de recurso junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, que, em regime de recurso repetitivo (REsp nº 1.274.466/
SC) fixou o entendimento de que na fase de liquidação de sentença incumbe ao executado o dever de antecipar os honorários
periciais “Quantum” fixado pela r. decisão agravada (R$3.000,00) que merece ser reduzido, em observância aos princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, ao se considerar as peculiaridades do presente caso Valor dos honorários
periciais reduzido para R$2.000,00 Decisão reformada em parte Recurso parcialmente provido para tal fim. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2247484-71.2015.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Penhora. Nomeação de perito para proceder à avaliação do imóvel. Honorários. Valor que deve
ser arcado pela executada. Desarrazoado impor o custo ao exequente, que, ato contínuo, o incluiria no crédito exequendo.
Decisão em conformidade com o entendimento atual do E. STJ e deste E. Tribunal. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0056654-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1088378-03.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda - Ciência às partes do
resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecessário para
intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: MARCELA
ROCHA SCALASSARA (OAB 375882/SP), AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR), MARCELA ROCHA SCALASSARA
(OAB 375882/SP), AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR)
Processo 0056748-09.2024.8.26.0100 (processo principal 0631069-95.2000.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Shirlei Aparecida Farani Rocha Moraes - - Wander Suita Moraes -
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. - ADV: WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS DAVID (OAB
161721/SP), WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/
SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP)
Processo 0056809-98.2023.8.26.0100 (processo principal 1087547-28.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Nilo Joannis Karavitis - - Eleni
Karavitis - - Efterpi Karaviti Rifiotis - - Joannis Karavitis - - Ekaterini Karavitis - Vistos. Ciente o Juízo. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou
CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por
prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos
termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB
100335/SP), VIVIANE ROSOLIA TEODORO CARDOSO (OAB 285987/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/
SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
Processo 0057152-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1050953-08.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcia Cristina de Almeida Name - - Marco Antonio Meirelles Name - - Antonio de Almeida
Meireles Name - - Daniel de Almeida Meireles Name - Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hotel Ltda - Tendo em
vista o pagamento e a não impugnação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em
caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se
o encaminhamento para dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as
partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, formulário às fls.
68. Por fim, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/
ES), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/ES), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/ES), BRUNO
AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/ES), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/ES), MARCELO KOWALSKI
TESKE (OAB 478881/SP), MATHEUS VITOR RODRIGUES SARMENTO (OAB 38639/ES), MATHEUS VITOR RODRIGUES
SARMENTO (OAB 38639/ES), MATHEUS VITOR RODRIGUES SARMENTO (OAB 38639/ES), MATHEUS VITOR RODRIGUES
SARMENTO (OAB 38639/ES)
Processo 0057427-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1161001-65.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Ronaldo Mohr Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Defiro o prazo de
5 (cinco) dias para executado realizar o depósito do valorrestante, conforme petição de fls. 44/46. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIANA PAIXÃO (OAB 473930/SP), MARIANA PAIXÃO (OAB 473930/SP)
Processo 0057799-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1113568-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Penhora / Depósito / Avaliação - Abner Conceição Cardoso - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Em
vista do Comunicado nº 41/2024, a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos
arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado.
Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados em sigilo, providencie
a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (R$ 44,87). Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO (OAB
487730/SP)
Processo 0058148-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1076210-08.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paula Aparecida Julio - Girobank Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Diante
da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário retro.
Int. - ADV: GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP), PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP), MARÍLIA
CONSTANTINO VACCARI POLVEREL (OAB 294084/SP), TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP)
Processo 0058326-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1056130-47.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - - Figueiredo Leite Vaz & Salmazi Advogados - Gilberto Bernal Neto
- Vistos. Tendo em vista a extinção das Seções de Cálculos Judiciais Cíveis, nos termos do Provimento CSM n.º 2.676/2022
e Portaria n.º 10.185/2022 (DJE de 7/11/2022, p.4-7), bem como considerando que a z. Serventia não dispõe de elementos
técnicos para a elaboração dos cálculos, é de rigor a a nomeação de perito (a) contábil, para elaboração/verificação do (s)
cálculos do (s) valor (es) devido (s). Para tanto, nomeio o (a) Dr(a). MÁRCIA DE SOUZA MONTANHOLI (art. 465 do NCPC),
fixando seus honorários provisórios em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a complexidade e extensão dos trabalhos
a serem realizados. O ônus de adiantamento dos honorários periciais é da parte executada e não da parte exequente, na
esteira dos precedentes que seguem: REVISIONAL Contrato bancário Fase de liquidação de sentença Perito nomeado pela
r. decisão agravada, impondo ao executado o ônus do pagamento dos honorários periciais arbitrados Admissibilidade Tema
que já foi objeto de recurso junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, que, em regime de recurso repetitivo (REsp nº 1.274.466/
SC) fixou o entendimento de que na fase de liquidação de sentença incumbe ao executado o dever de antecipar os honorários
periciais “Quantum” fixado pela r. decisão agravada (R$3.000,00) que merece ser reduzido, em observância aos princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, ao se considerar as peculiaridades do presente caso Valor dos honorários
periciais reduzido para R$2.000,00 Decisão reformada em parte Recurso parcialmente provido para tal fim. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2247484-71.2015.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Penhora. Nomeação de perito para proceder à avaliação do imóvel. Honorários. Valor que deve
ser arcado pela executada. Desarrazoado impor o custo ao exequente, que, ato contínuo, o incluiria no crédito exequendo.
Decisão em conformidade com o entendimento atual do E. STJ e deste E. Tribunal. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º