Processo ativo

0056802-14.2020.8.26.0100

0056802-14.2020.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
depósito(s) de fls. 20/21, no(s) valor(s) de R$15.194,59, com os respectivos acréscimos, em favor do(a)(s) exequente(s),
observando-se os dados do formulário de fls. 28. II - Intime-se a executada para comprovar o pagamento do saldo remanescente
apontado às fls.25/26 (R$ 387,98), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ime-se. - ADV: NEIL
MONTGOMERY (OAB 146468/SP), HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), HECTOR BERTI (OAB 374970/SP)
Processo 0056802-14.2020.8.26.0100 (processo principal 1043503-84.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - A.N.E.A.S.C.S.L. - H.R.B. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV: PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/
SP), STELLA DE ASSIS (OAB 224473/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA
(OAB 89510/SP)
Processo 0057833-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1023574-89.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.W. - Vistos. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer
noticiado pelo executado. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS DINO DE MENEZES (OAB 458936/SP)
Processo 0057844-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1004756-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Denise Russi Rodrigues - Aquatro Negócios Ltda ( Atual Denominação de Gr 360 Intermediações de
Negócios Eireli) - Vistos. A parte executada foi citada por edital e revel na fase de conhecimento (fl. 151). Assim. na forma do
artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido
dos encargos legais até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo
Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código
de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, além
de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art.
523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas devidas calculadas por cada diligência a ser efetuada. Como ato já vinculado a esta decisão, a
Serventia emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais,
que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Após conferência e a assinatura do edital, dê-se
ciência à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) comprovar o recolhimento da taxa necessária à publicação
do edital no DJE (0,008 UFESPpor caractere do edital, a ser feita em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT,
utilizando-se o Código 435-9); e (b) comprovar a publicação do edital em jornal local de grande circulação, por pelo menos
duas vezes, na forma do art. 257, parágrafo único, do CPC (considerando que ainda não é possível a publicação do edital na
plataforma do CNJ). Com o atendimento integral, providencie a Serventia a publicação no edital no DJE com a afixação no local
de costume. Intime-se. - ADV: THALITA FERREIRA DIAS (OAB 448084/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 0058015-89.2019.8.26.0100 (processo principal 1087547-62.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não
recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa
respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2024 é de R$35,36 e que a taxa
deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam
em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP),
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0059415-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1123272-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Igreja Internacional Milênio de Deus - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos. Intime-
se a parte exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DIANE CARMEN PONTES (OAB 222501/SP)
Processo 0060554-72.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Eduardo Jacsenis - Vistos. Intime-se a parte exequente para manifestação a respeito da
exceção de pré-executividade de fls. 920/932 no prazo de quinze dias. Anoto que o pedido de nova designação de leilão judicial
do imóvel ora penhora será apreciado junto à referida defesa. Intime-se. - ADV: MARTHA MARIA DE CARVALHO LOSSURDO
SUK (OAB 154283/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB
113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0060704-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1119366-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - H.E.S.S. - F.S.O.B. - Vistos. Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração
(CPC, art. 1.023, § 2º). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CHARLYSON
DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP)
Processo 0061239-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1045179-96.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - José Carlos de Carvalho - - Aparecida Macedo de Carvalho - Vision Med Assistência Médica Ltda. (Nova
Denominação Social de Golden Cross) - Vistos. Fls. 63/64: Diante do regular recolhimento das custas iniciais do incidente, o
feito merece prosseguir. Intime-se a requerida para, no prazo de quinze dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer
imposta, consistente na determinação para “reativar o plano de saúde oferecido aos requerentes, mediante a migração para
plano individual ou familiar, nas mesmas condições de cobertura anteriormente contratadas, independentemente do cumprimento
de novos períodos de carência, com as ressalvas que constaram da fundamentação” (fls. 295/296 dos autos principais). Com
a vinda ou decorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, em igual prazo, informar os termos de prosseguimento
da demanda. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MARCUS VINICIUS DA COSTA FERNANDES
(OAB 126274/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB
126274/SP)
Processo 0061561-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1048573-77.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Salvador Luiz Paloni - Chi Beom Ro - Vistos. Intime-se em execução, art. 523 do Código de
Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde
logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a
providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, ,
providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:25
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