Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

0057152-75.2023.8.11.0015

0057152-75.2023.8.11.0015
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vara: Cível desta Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Emily Maria da Silva S *** Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0057152-75.2023.8.11.0015
recolhimento de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 95,86 (noventa e Requerentes: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
cinco reais e oitenta e seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº SPE LTDA
1016255-85.2023.8.11.0015, processado perante a 1ª Vara Cível desta Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
Comarca. A não utilização da guia se deu em razão de desistência ação, que Odalgir Sgarbi Júnior – OAB/MT 11.130
foi requeri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da e homologada antes da realização da diligência. Erika Cristina da Silva Santos – OAB/MT – 28.740
A Gestora da 2ª Vara Cível desta Comarca certificou que “...em atendimento
ao Ofício nº 042/2024-DF – CIA nº 0050883-20.2023.8.11.0015, que a guia de
recolhimento nº 87209 no valor de R$ 95,86 (noventa e cinco reais e oitenta e Vistos.
seis centavos) não fora utilizada nos autos acima. Era o que havia a certificar. Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por VILLA TOSCANA II
” (andamento nº 13). EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
É o relatório necessário. restituição do valor recolhido, através da guia nº 93209, referente ao
Fundamento e decido. recolhimento de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 72,36 (setenta e
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os dois reais e trinta e seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 - 1016566-76.2023.8.11.0015, processado perante a 1ª Vara Cível desta
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o Comarca. A não utilização da guia se deu em razão de desistência ação, que
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao foi requerida e homologada antes da realização da diligência.
Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência A Gestora da 1ª Vara Cível desta Comarca certificou que “... em atendimento
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas ao ofício nº 040/2024-DF – CIA nº 0057152-75.2023.8.11.0015, que a guia de
indevidamente, em duplicidade ou a maior. recolhimento nº 93209 no valor de R$ 72,36 (setenta e dois reais e trinta e
Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da seis centavos) não fora utilizada nos autos acima. Era o que havia a certificar.
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao ” (andamento nº 13).
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o É o relatório necessário.
procedimento seja julgado procedente. Fundamento e decido.
Assim, DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial de nº 87209, A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
no valor de R$ 95,86 (noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos). Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
Remeta-se o presente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento da restituição do instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
ordenador de despesas. Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
Depois de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. indevidamente, em duplicidade ou a maior.
Sinop, 30 de abril de 2024 Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da
Assinado digitalmente documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao
Cleber Luis Zeferino de Paula deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o
Juiz de Direito e Diretor do Foro procedimento seja julgado procedente.
Assim, DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial de nº 93209,
no valor de R$ 72,36 (setenta e dois reais e trinta e seis centavos).
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 02:51
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