Processo ativo

0057744-55.2023.8.11.0004

0057744-55.2023.8.11.0004
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Barra do Garças-MT lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Noriá Alves de Araújo,
PARTE REQUERIDA: Juiz de Direito Diretor do Foro Da Comarca De Barra digitei.
do Garças
INTIMADO/CITANDO/NOTIFICANDO: Proprietários atuais da matrícula n° Barra do Garças - MT, 22 de abril de 2024.
6.258 de ordem, Srs. ARLANDO JOSÉ DE LIMA, inscrito no CPF n°
307.006.988-68, brasileiro, casado com Jacira Gabriel Lima; JOSÉ LUIZ DE
LAURENTIZ, inscrito no CPF n° 012.092.728-49, brasileiro, casado com
Maria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Helena Lemos de Laurentiz; CARLOS ALBERTO DE LAURENTIZ, Elizângela Nunes de Oliveira Schweig
inscrito no CPF n° 172.291.978-72, brasileiro, casado com Eloísa Maria Gestora Geral
Ribeiro de Laurentiz; e AGENOR AMBROSIO, inscrito no CPF n° 164.237.128
-91, brasileiro, casado com Vera Lucia Barros Ambrosio, uma área de terra,
situada no município de Canarana-MT, nesta comarca de Nova Xavantina-
MT, com a área de 3.630,00ha (três mil, seiscentos e trinta hectares),
denominada “Fazenda Cristo Rei”, adquirira por compra feita à JOSÉ PAULO
SOARES JUNIOR e sua mulher MARIA NEIDE SOARES, conforme Escritura
Pública de Compra e Venda, lavrada nas notas do Cartório de Paz da cidade PROCESSO CIA Nº: 0057744-55.2023.8.11.0004 - 9/2023 REGISTRO
de Canarana- MT, no livro n° 31, fls. 190/191, em data de 10 de maio de 1989, TARDIO DE ÓBITO REQUERENTE: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE
registrada no R.01-6.258 de ordem, em data de 08.06.1989; Que por sua vez, BARRADO GARÇAS/MT
JOSÉ PAULO SOARES JUNIOR, adquiriu por força da matricula n° 2.666 de
ordem do livro 02, pertencente ao Registro Geral de Imóveis da Comarca de VISTOS.
São Félix do Araguaia-MT. Trata-se de Pedido de Registro Tardio de Óbito subscrito pelo Oficial
FINALIDADE: A fim de que manifeste, o que entenderem de direito sobre a Substituto do Cartório do 2º Ofício desta cidade de Barra do Garças/MT, onde
irregularidade retratada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. pugna a autorização para a lavratura do registro tardio de óbito de MARIU
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. 1. Trata-se de pedido de providências XAVANTE.
iniciado pelo Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis desta 2. Da análise dos documentos apresentados, verifica-se que MARIU
Comarca, apontando irregularidades nas matrículas nº 1.521 e nº 5.529, XAVANTE faleceu na Aldeia Maria Nossa Mãe, nesta cidade de Barra do
aduzindo que ambas protegem a mesma propriedade rural, com área de 3.630 Garças/MT, em 04.03.2020, às 07h20min, conforme declaração de óbito n.
has, denominada Fazenda Cristo Rei. 2. Instado a se manifestar, o Ministério 27428212-7.
Público pugnou pela realização de diligências complementares (andamento n. 3. Apresentado o pedido de registro do óbito diante da Serventia do Cartório
40). 3. DEFIRO os requerimentos formulados pelo Ministério Público. 4. do 2º Ofício desta cidade de Barra do Garças/MT, foi negado em razão do
Assim, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina-MT transcurso do prazo legal, o que culminou com o presente feito.
para que informe sobre a cadeia dominial do imóvel registrado na matrícula de 4. O Ministério Público manifestou nos autos pelo deferimento do pedido inicial
n. 6.258, indicando seus proprietários atuais, no prazo de 10 (dez) dias. 5. (andamento n. 12).
Sobrevindo as informações, INTIME-SE os proprietários atuais para 5. Assim, os autos vieram-me concluso para decisão.
manifestarem o que entenderem de direito sobre a irregularidade retratada nos É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO.
autos, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Concluídas as diligências, ABRA-SE 6. De acordo com a inicial, foi negada a solicitação de registro do óbito
VISTA novamente ao Ministério Público para manifestação. 7. Após, voltem- MARIU XAVANTE, que faleceu na Aldeia Maria Nossa Mãe, nesta cidade de
me os autos conclusos. 8. Por medida de celeridade e economia processual, Barra do Garças/MT, em 04.03.2020, às 07h20min, conforme declaração de
a cópia da presente sentença servirá como óbito n. 27428212-7, pois apresentada ao Cartório do 2º Ofício desta cidade
ofício/mandado/notificação/comunicação. INTIME-SE. CUMPRA-SE. de Barra do Garças/MT, após o prazo previsto no art. 1.539, §2º, da CNGC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, Art. 1.539. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no registro civil do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Noriá Alves de Araújo, cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio,
digitei. extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de
Barra do Garças - MT, 22 de abril de 2024. médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de 2 (duas) pessoas
Elizângela Nunes de Oliveira Schweig qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Gestora Geral (...)
EDITAL DE INTIMAÇÃO § 2º Ultrapassados os 3 (três) meses para o registro do óbito, o oficial
PRAZO: 15 DIAS deverá requerer autorização do Juiz Corregedor Permanente da
AUTOS CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 09:09
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