Processo ativo

0057797-14.2024.8.11.0000

0057797-14.2024.8.11.0000
Recurso contra decisão proferida no Procedimento Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de São José do Rio Claro, para, objetivamente, substituir interinamente pelo Cartório do 2º Ofício de Novo São Joaquim-MT, com
Assunto: Recurso contra decisão proferida no Procedimento Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Presidente do Tribunal de Justiça

Corregedoria-Geral da Justiça
Conselho da Magistratura
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Provimentos
Portaria
PROVIMENTO TJMT/CM N. 34 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera o PROVIMENTO TJMT/CM N. 32 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, para PORTARIA TJMT/CGJ N.171, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
substituição de juiz colaborador. Designa responsável interina para o Cartório do 2º Ofício de Novo São
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Joaquim-MT.
MATO GROSS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 13/2024 - CIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
0057797-14.2024.8.11.0000(A), decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0046256-
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: 54.2024.8.11.0106(A),
Art. 1º Alterar o PROVIMENTO TJMT/CM N. 32 DE 18 DE OUTUBRO DE RESOLVE:
2024, que dispõe sobre a declaração de mutirão judicial por meio do Programa Art. 1º Designar Hallanna Gracyele Praxedes dos Santos para responder
Mais Júri, na 1ª Vara de São José do Rio Claro, para, objetivamente, substituir interinamente pelo Cartório do 2º Ofício de Novo São Joaquim-MT, com
o Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela pelo Juiz de Direito Ricardo atribuições de Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protesto,
Frazon Menegucci. Tabelionato de Notas, nos termos do inciso II do art. 311 do COJE/MT, com
Art. 2º Fica alterado o art. 3º do PROVIMENTO TJMT/CM N. 32 DE 18 DE efeitos a partir de 30 de agosto de 2024.
OUTUBRO DE 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Art. 3º Os magistrados Luiz Antonio Muniz Rocha e Ricardo Frazon
Menegucci ficam convocados para atuarem como juízes colaboradores, sem Provimentos
prejuízo de suas funções em suas unidades judiciárias e em conjunto com o
titular daquela incluída no programa.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Provimento n. 37/2024-CGJ
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA * O PROVIMENTO N. 37/2024/CGJ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024, que
Dispõe sobre a padronização dos atos notariais e registrais relativos aos
Acórdão registros públicosfundiários no âmbito do Estado de Mato Grosso, encontra-
se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico
no final desta Edição.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT - Clique aqui
MATÉRIA DISCIPLINAR) - 2/2024 - BARRA DO GARÇAS - 0032216- Caderno de Anexo
94.2024.8.11.0000
RECORRENTE: J. R. C. M. Edital Intimação
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE BARRA
DO GARÇAS - MT
ASSUNTO: Recurso contra decisão proferida no Procedimento Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO
n. 6/2024 - CIA 0701717-74.2024.8.11.0004 44/2024-DFE/CGJ
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP GERAL DA JUSTIÇA
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA CONSULTA-CIA: 0059539-74.2024.8.11.0000
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.“ BARRA DO BUGRES
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
Decisões do Conselho da Magistratura DOCUMENTOS
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
PROPOSIÇÃO - 13/2024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 0057797- horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
14.2024.8.11.0000 que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
PROPONENTE: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE termos do art. 69 do referido Provimento.
MATO GROSSO DECISÃO: “(...) Diante disso, com fundamento no art. 70 do Provimento n.º
PROPOSTO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO 176/2024-CNJ, determino que o Departamento do Foro Extrajudicial dê início
DO ESTADO DE MATO GROSSO ao procedimento de consulta, por meio de edital, aos delegatários titulares
ASSUNTO: Proposição de Provimento do Conselho da Magistratura, deste Estado, para que manifestem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
dispondo sobre a declaração de mutirão judicial na 1ª Vara de São José do Rio interesse em assumir a interinidade, nos termos legais. Deverão, inclusive,
Claro, por meio do “Programa Mais Júri“. apresentar planejamento estratégico detalhado para o exercício da função em
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA regime de cumulação. Saliento que o Departamento deverá observar
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP rigorosamente as disposições contidas no art. 70 do Provimento n.º 176/2024-
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA CNJ, a fim de garantir a transparência e legalidade no processo de
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA designação de interinos em serventias extrajudiciais. Outrossim, após as
REFERENDARAM A DECISÃO PROFERIDA PELA EMINENTE manifestações de interesses, determino que o Departamento do Foro
PRESIDENTE DO CONSELHO E, POR CONSEGUINTE, O PROVIMENTO Extrajudicial forneça informações detalhadas sobre os delegatários que
TJMT/CM N. 32 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A manifestarem interesse, observando-se rigorosamente as disposições
DECLARAÇÃO DE MUTIRÃO JUDICIAL POR MEIO DO PROGRAMA MAIS contidas no art. 71 do Provimento n.º 176/2024- CNJ ”(...).Cumpra-se com
JÚRI, NA 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, NO PERÍODO 04 DE urgência. Cuiabá, 31 de outubro de 2024. Juiz EDUARDO CALMON DE
NOVEMBRO DE 2024 A 19 DE DEZEMBRO DE 2024.“ ALMEIDA CÉZAR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Portaria n.
17/2024-CGJ . Cuiabá, 04 de novembro de 2024
Decisão da Presidente (assinado digitalmente)
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 75/2022 - CIA N. 0738040-58.2022.8.11.0001 Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
REQUERENTE: MIRELLI SILVA - Analista Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Diretoria Geral
MATO GROSSO
ASSUNTO: Requer remoção da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, para a
Comarca de Cuiabá/MT. Portaria da Presidência
DECISÃO: [...]Nesse contexto, o pedido encontra-se prejudicado com a perda
de objeto, razão pela qual determino o seu arquivamento.
Cuiabá, 31 de outubro de 2024.
(assinado digitalmente) PORTARIA TJMT/PRES N. 1300 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Institui os processos de trabalho do Núcleo de Sustentabilidade do Poder
Disponibilizado 5/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11823 3
Cadastrado em: 14/08/2025 21:04
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