Processo ativo
0059036-53.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0059036-53.2024.8.11.0000
Vara: Única.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
IV – Celso Afonso Teichmann; e Grosso
V – Gabriele dos Santos Schimanoski. (ARPEN/MT);
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE/MT);
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA IV - POLITEC;
V - Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT):
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema VI - Receita Federal do Brasil (RFB);
Carcerário - GMF VII - Secretaria Adjunta de Administração Prisional (SAAP);
VIII - Tribuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT)
§ 1° Poderão ser convidados outros órgãos ou pessoas cuja participação seja
Portaria considerada relevante para as ações do Grupo de Trabalho Interinstitucional.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional é de relevante
interesse público e não será remunerada.
Portaria n. 04/2024/TJMT/GMF/MT
Art. 3° Após a instituição do Grupo de Trabalho Interinstitucional e a
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de implantar o Sistema Business
convocação das instituições mencionadas no artigo anterior, os participantes
Intelligence, no âmbito do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
terão o prazo de 1 (um) mês para elaborar e validar um plano de trabalho,
Carcerário e Socioeducativo - GMF/TJMT
incluindo a previsão de celebração de acordos de cooperação a serem
O SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
assinados por todos os integrantes.
SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO, no uso
Art. 4° No exercício de suas atribuições, o Grupo de Trabalho Interinstitucional
das atribuições que lhe a Resolução CNJ n. 214/2015 e resolve:
poderá:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a
I - Realizar reuniões mensais, com possibilidade de convocação
implantação do Sistema Business Inelligence (B.I), no âmbito do Grupo de
extraordinária, presenciais ou virtuais, conforme definido pelos integrantes;
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo
II - Fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica e protocolos
– GMF/TJ/MT, composto pelos servidores:
interinstitucionais para institucionalização de fluxos de trabalho conjunto;
· LUSANIL EGUES DA CRUZ - Gestor Administrativo FC 1 - Núcleo de Apoio
III - Garantir ampla divulgação dos fluxos de emissão de documentação, por
ao GMF/TJMT;
meio digital e outros canais de comunicação;
· FERNANDA DA SILVA ROBERTO - Agente Policial, à disposição do Núcleo
IV - Propor e realizar cursos, eventos formativos e grupos de estudo sobre
de Apoio ao GMF/TJMT;
emissão de documentação civil e temas correlatos, voltados para
· RENATA GUIMARÃES BUENO - Diretora do Departamento de
profissionais do Sistema de Justiça, Poder Executivo e Sociedade Civil;
Aprimoramento da Primeira Instância - DAPI/CGJ;
V - Fomentar a produção de conhecimento, incluindo sistematização de
· PABLO MARQUESI - Assessor de Projetos de Inovações do TJMT;
dados, estudos, pesquisas e avaliações;
· GIOVANA DE SOUZA PERRES – Assessora Jurídica do Núcleo de Apoio
VI - Estabelecer parcerias com outros entes e instituições para o
ao GMF/TJMT; e
desenvolvimento das atividades do Grupo.
· NESTOR JÚNIOR - Gestor de Projetos de Inovações do TJMT;
Art. 5º Os representantes do GMF e da Corregedoria-Geral de Justiça
§ 1º. Os trabalhos do Grupo serão coordenados pelo Juiz Coordenador do
coordenarão o Grupo de Trabalho Interinstitucional e assegurarão a estrutura
GMF/MT, Dr. Geraldo Fernandes Fidelis Neto;
necessária para seu funcionamento.
§ 2º O Coordenador do Grupo poderá convidar, para participar das reuniões
Art. 6° Esta normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ou apresentar sugestões, outros órgãos, bem como entidades públicas e
Cuiabá, 25 de Setembro de 2024.
privadas com afinidade à temática.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Art. 3º No prazo de noventa dias, o Grupo deverá apresentar um relatório
Supervisor do GMF/MT
contendo as ações necessárias e concretas para orientar a sistematização
dos dados estatísticos relacionados à População Carcerária e Socioeducativa
Coordenadoria de Magistrados
do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 02 de outubro de 2024. Portaria da Presidência
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Supervisor do GMF/MT
PORTARIA TJMT/PRES N. 1159 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
PORTARIA N° 05/GMF/TJMT
Convocação da Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro para compor
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre emissão de documentação
quórum na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
civil para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
O SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
SISTEMA CARCERÁRIO E DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO,
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0059036-53.2024.8.11.0000,
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, no uso de suas
RESOLVE:
atribuições legais e regimentais,
Art. 1º Convocar a Desembargador a Maria Aparecida Ribeiro, membro da
RESOLVE:
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na
Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre emissão de
sessão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada no
documentação civil para pessoas privadas de liberdade e egressas do
Plenário 3 (Híbrida) e, em Plenário Virtual, no dia 08.10.2024, às 14h, em
sistema prisional, em conformidade com as diretrizes nacionais e
razão de impedimento da Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, para
internacionais que tratam da reintegração social e da erradicação do sub-
julgamento dos seguintes processos:
registro civil, com o objetivo de estabelecer procedimentos e diretrizes para
I - 1009112-98.2022.8.11.0041 (Híbrida);
garantir a emissão de documentos essenciais ao exercício da cidadania e ao
II - 1003363-28.2019.8.11.0002 (Plenário Virtual)
acesso a políticas públicas, além dos seguintes:
III - 1019269-96.2023.8.11.0041 (Plenário Virtual);
I - Estabelecer fluxos interinstitucionais para a emissão de certidão de
IV - 1033917-81.2023.8.11.0041 (Plenário Virtual).
nascimento, Registro Civil (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), cartão de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
reservista e título de eleitor para pessoas privadas de liberdade ou egressas
(assinado digitalmente)
do sistema prisional, assegurando o cumprimento das normativas previstas
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
nas Regras de Mandela, na Lei de Execução Penal, na Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais, e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
II - Criar estratégias para garantir a gratuidade da emissão de documentação
civil, sempre que necessária para o acesso aos documentos;
III - Estabelecer procedimentos eficazes para identificar as necessidades Portaria
documentais das pessoas privadas de liberdade, priorizando aquelas que
estão próximas à saída do sistema prisional, pessoas com transtornos
mentais em conflito com a lei e a população LGBTQIA+; PORTARIA TJMT/CGP N. 281 DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.
IV - Promover o diálogo contínuo entre as instituições responsáveis pela A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
emissão de documentação civil, inclusive por meio de convênios e termos de JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
cooperação técnica; conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
V - Zelar pela alimentação regular do Sistema Eletrônico de Execução conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 41/2023
Unificado (SEEU), ou outro sistema que venha a substitui-lo, com todos os (CIA n. 0738656-09.2023.8.11.0030),
dados documentais das pessoas privadas de liberdade. RESOLVE:
Art. 2° O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por: Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho da servidora Camila
I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, indicados pelo Grupo de Abreu Biava, matrícula n. 32.757, Analista Judiciária da Comarca de Nobres,
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e pela lotada na Secretaria da Vara Única.
Corregedoria-Geral de Justiça; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
II - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do estado de Mato retroativos a 11 de julho de 2024.
Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 3
V – Gabriele dos Santos Schimanoski. (ARPEN/MT);
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE/MT);
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA IV - POLITEC;
V - Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT):
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema VI - Receita Federal do Brasil (RFB);
Carcerário - GMF VII - Secretaria Adjunta de Administração Prisional (SAAP);
VIII - Tribuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT)
§ 1° Poderão ser convidados outros órgãos ou pessoas cuja participação seja
Portaria considerada relevante para as ações do Grupo de Trabalho Interinstitucional.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional é de relevante
interesse público e não será remunerada.
Portaria n. 04/2024/TJMT/GMF/MT
Art. 3° Após a instituição do Grupo de Trabalho Interinstitucional e a
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de implantar o Sistema Business
convocação das instituições mencionadas no artigo anterior, os participantes
Intelligence, no âmbito do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
terão o prazo de 1 (um) mês para elaborar e validar um plano de trabalho,
Carcerário e Socioeducativo - GMF/TJMT
incluindo a previsão de celebração de acordos de cooperação a serem
O SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
assinados por todos os integrantes.
SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO, no uso
Art. 4° No exercício de suas atribuições, o Grupo de Trabalho Interinstitucional
das atribuições que lhe a Resolução CNJ n. 214/2015 e resolve:
poderá:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a
I - Realizar reuniões mensais, com possibilidade de convocação
implantação do Sistema Business Inelligence (B.I), no âmbito do Grupo de
extraordinária, presenciais ou virtuais, conforme definido pelos integrantes;
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo
II - Fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica e protocolos
– GMF/TJ/MT, composto pelos servidores:
interinstitucionais para institucionalização de fluxos de trabalho conjunto;
· LUSANIL EGUES DA CRUZ - Gestor Administrativo FC 1 - Núcleo de Apoio
III - Garantir ampla divulgação dos fluxos de emissão de documentação, por
ao GMF/TJMT;
meio digital e outros canais de comunicação;
· FERNANDA DA SILVA ROBERTO - Agente Policial, à disposição do Núcleo
IV - Propor e realizar cursos, eventos formativos e grupos de estudo sobre
de Apoio ao GMF/TJMT;
emissão de documentação civil e temas correlatos, voltados para
· RENATA GUIMARÃES BUENO - Diretora do Departamento de
profissionais do Sistema de Justiça, Poder Executivo e Sociedade Civil;
Aprimoramento da Primeira Instância - DAPI/CGJ;
V - Fomentar a produção de conhecimento, incluindo sistematização de
· PABLO MARQUESI - Assessor de Projetos de Inovações do TJMT;
dados, estudos, pesquisas e avaliações;
· GIOVANA DE SOUZA PERRES – Assessora Jurídica do Núcleo de Apoio
VI - Estabelecer parcerias com outros entes e instituições para o
ao GMF/TJMT; e
desenvolvimento das atividades do Grupo.
· NESTOR JÚNIOR - Gestor de Projetos de Inovações do TJMT;
Art. 5º Os representantes do GMF e da Corregedoria-Geral de Justiça
§ 1º. Os trabalhos do Grupo serão coordenados pelo Juiz Coordenador do
coordenarão o Grupo de Trabalho Interinstitucional e assegurarão a estrutura
GMF/MT, Dr. Geraldo Fernandes Fidelis Neto;
necessária para seu funcionamento.
§ 2º O Coordenador do Grupo poderá convidar, para participar das reuniões
Art. 6° Esta normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ou apresentar sugestões, outros órgãos, bem como entidades públicas e
Cuiabá, 25 de Setembro de 2024.
privadas com afinidade à temática.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Art. 3º No prazo de noventa dias, o Grupo deverá apresentar um relatório
Supervisor do GMF/MT
contendo as ações necessárias e concretas para orientar a sistematização
dos dados estatísticos relacionados à População Carcerária e Socioeducativa
Coordenadoria de Magistrados
do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 02 de outubro de 2024. Portaria da Presidência
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Supervisor do GMF/MT
PORTARIA TJMT/PRES N. 1159 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
PORTARIA N° 05/GMF/TJMT
Convocação da Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro para compor
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre emissão de documentação
quórum na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
civil para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
O SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
SISTEMA CARCERÁRIO E DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO,
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0059036-53.2024.8.11.0000,
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, no uso de suas
RESOLVE:
atribuições legais e regimentais,
Art. 1º Convocar a Desembargador a Maria Aparecida Ribeiro, membro da
RESOLVE:
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na
Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre emissão de
sessão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada no
documentação civil para pessoas privadas de liberdade e egressas do
Plenário 3 (Híbrida) e, em Plenário Virtual, no dia 08.10.2024, às 14h, em
sistema prisional, em conformidade com as diretrizes nacionais e
razão de impedimento da Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, para
internacionais que tratam da reintegração social e da erradicação do sub-
julgamento dos seguintes processos:
registro civil, com o objetivo de estabelecer procedimentos e diretrizes para
I - 1009112-98.2022.8.11.0041 (Híbrida);
garantir a emissão de documentos essenciais ao exercício da cidadania e ao
II - 1003363-28.2019.8.11.0002 (Plenário Virtual)
acesso a políticas públicas, além dos seguintes:
III - 1019269-96.2023.8.11.0041 (Plenário Virtual);
I - Estabelecer fluxos interinstitucionais para a emissão de certidão de
IV - 1033917-81.2023.8.11.0041 (Plenário Virtual).
nascimento, Registro Civil (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), cartão de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
reservista e título de eleitor para pessoas privadas de liberdade ou egressas
(assinado digitalmente)
do sistema prisional, assegurando o cumprimento das normativas previstas
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
nas Regras de Mandela, na Lei de Execução Penal, na Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais, e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
II - Criar estratégias para garantir a gratuidade da emissão de documentação
civil, sempre que necessária para o acesso aos documentos;
III - Estabelecer procedimentos eficazes para identificar as necessidades Portaria
documentais das pessoas privadas de liberdade, priorizando aquelas que
estão próximas à saída do sistema prisional, pessoas com transtornos
mentais em conflito com a lei e a população LGBTQIA+; PORTARIA TJMT/CGP N. 281 DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.
IV - Promover o diálogo contínuo entre as instituições responsáveis pela A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
emissão de documentação civil, inclusive por meio de convênios e termos de JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
cooperação técnica; conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
V - Zelar pela alimentação regular do Sistema Eletrônico de Execução conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 41/2023
Unificado (SEEU), ou outro sistema que venha a substitui-lo, com todos os (CIA n. 0738656-09.2023.8.11.0030),
dados documentais das pessoas privadas de liberdade. RESOLVE:
Art. 2° O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por: Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho da servidora Camila
I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, indicados pelo Grupo de Abreu Biava, matrícula n. 32.757, Analista Judiciária da Comarca de Nobres,
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e pela lotada na Secretaria da Vara Única.
Corregedoria-Geral de Justiça; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
II - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do estado de Mato retroativos a 11 de julho de 2024.
Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 3