Processo ativo
0059065-40.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0059065-40.2023.8.11.0000
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Texto Completo do Processo
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino É o relatório. DECIDO.
para atuar no Cartório do 1º Ofício da comarca de Alta Floresta/MT. Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta exercerem substituições ininterruptas por perí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. odos maiores que seis meses,
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes visto que passam a agir sem se reportar a um titular.
na segunda etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n.
bem como juntado o respectivo planejamento para substituições dos interinos 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de
puros. consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas
Consta ainda, a Informação n. 168/2024 do Departamento do Foro geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Alta na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos
Floresta, e após expediu Ofício Circular n. 58/2024 para manifestação dos tabeliães interinos.
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência
interinamente a serventia do 1º Ofício da comarca de Alta Floresta. a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não
Em andamento n. 12, o DFE prestou a Informação n. 244/2024 referente a foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da
consulta startada. serventia vaga tampouco nos municípios contíguo.
É o relatório. DECIDO. Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribuna lFederal em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. consultado.
Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n. Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral
0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder
consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já
geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base possua duas delegações, não poderá concorrera terceira.
na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos Contudo, consigno que nos casos dos delegatários que já possuam
tabeliães interinos. interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no
Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da
a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não serventia que exercera interinidade.
foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser
serventia vaga tampouco nos municípios contíguo. apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está
Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga
em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da
municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas
vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então
consultado. atuava como responsável interino.
Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que
da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a
interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da
possua duas delegações, não poderá concorrera terceira. serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que
Contudo, consigno que nos casos dos delegatários que já possuam detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários
interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro
momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando
serventia que exercera interinidade. planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos
Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que
apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da a renúncia.
interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas Ao DFE para providências.
decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
atuava como responsável interino. despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que 01/2016-CGJ. Cumpra-se.
deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a Cuiabá,13 de maio de 2024.
TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que Corregedor-Geral da Justiça
detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários
que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro
Processo n. 0023917-31.2024.8.11.0000.
horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando
Vistos etc.
planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que
para atuar o Cartório de Paz e Notas de Araguainha, pertencente à comarca
concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
de Alto Araguaia/MT. Consta do andamento n. 02, decisão proferida no
interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de
a renúncia.
procedimento de consulta para designação tabelião interino para as serventias
Ao DFE para providências.
dos cartórios constantes na segunda etapa do planejamento para
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
substituições dos interinos puros, bem como juntado o respectivo
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
planejamento para substituições dos interinos puros.
01/2016-CGJ. Cumpra-se.
Consta ainda, a Informação n. 173/2024 do Departamento do Foro
Cuiabá,13 de maio de 2024.
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Araguainha, e após expediu o Ofício Circular n. 60/2024 para manifestação
Corregedor-Geral da Justiça
dos delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
interinamente a serventia de Paz e Notas de Araguainha, da comarca de Alto
Processo n. 0023915-61.2024.8.11.0000. Araguaia.
Vistos etc. Em andamento n. 11, o DFE prestou a Informação n. 224/2024 referente a
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino consulta deflagrada.
para atuar no Cartório de Paz e Notas do município de Ribeirãozinho, da É o relatório. DECIDO.
comarca de Alto Araguaia/MT. Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes visto que passam a agir sem se reportar a um titular.
na segunda etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n.
bem como juntado o respectivo planejamento para substituições dos interinos 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de
puros. consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas
Consta ainda, a Informação n. 169/2024do Departamento do Foro Extrajudicial geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base
DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Ribeirãozinho, e, na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos
após a Informação n. 219/2024, quanto aos tabeliães aptos a concorrerem tabeliães interinos.
pela designação. Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 4
para atuar no Cartório do 1º Ofício da comarca de Alta Floresta/MT. Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta exercerem substituições ininterruptas por perí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. odos maiores que seis meses,
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes visto que passam a agir sem se reportar a um titular.
na segunda etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n.
bem como juntado o respectivo planejamento para substituições dos interinos 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de
puros. consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas
Consta ainda, a Informação n. 168/2024 do Departamento do Foro geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Alta na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos
Floresta, e após expediu Ofício Circular n. 58/2024 para manifestação dos tabeliães interinos.
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência
interinamente a serventia do 1º Ofício da comarca de Alta Floresta. a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não
Em andamento n. 12, o DFE prestou a Informação n. 244/2024 referente a foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da
consulta startada. serventia vaga tampouco nos municípios contíguo.
É o relatório. DECIDO. Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribuna lFederal em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. consultado.
Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n. Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral
0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder
consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já
geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base possua duas delegações, não poderá concorrera terceira.
na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos Contudo, consigno que nos casos dos delegatários que já possuam
tabeliães interinos. interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no
Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da
a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não serventia que exercera interinidade.
foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser
serventia vaga tampouco nos municípios contíguo. apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está
Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga
em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da
municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas
vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então
consultado. atuava como responsável interino.
Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que
da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a
interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da
possua duas delegações, não poderá concorrera terceira. serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que
Contudo, consigno que nos casos dos delegatários que já possuam detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários
interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro
momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando
serventia que exercera interinidade. planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos
Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que
apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da a renúncia.
interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas Ao DFE para providências.
decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
atuava como responsável interino. despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que 01/2016-CGJ. Cumpra-se.
deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a Cuiabá,13 de maio de 2024.
TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que Corregedor-Geral da Justiça
detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários
que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro
Processo n. 0023917-31.2024.8.11.0000.
horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando
Vistos etc.
planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que
para atuar o Cartório de Paz e Notas de Araguainha, pertencente à comarca
concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
de Alto Araguaia/MT. Consta do andamento n. 02, decisão proferida no
interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de
a renúncia.
procedimento de consulta para designação tabelião interino para as serventias
Ao DFE para providências.
dos cartórios constantes na segunda etapa do planejamento para
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
substituições dos interinos puros, bem como juntado o respectivo
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
planejamento para substituições dos interinos puros.
01/2016-CGJ. Cumpra-se.
Consta ainda, a Informação n. 173/2024 do Departamento do Foro
Cuiabá,13 de maio de 2024.
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Araguainha, e após expediu o Ofício Circular n. 60/2024 para manifestação
Corregedor-Geral da Justiça
dos delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
interinamente a serventia de Paz e Notas de Araguainha, da comarca de Alto
Processo n. 0023915-61.2024.8.11.0000. Araguaia.
Vistos etc. Em andamento n. 11, o DFE prestou a Informação n. 224/2024 referente a
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino consulta deflagrada.
para atuar no Cartório de Paz e Notas do município de Ribeirãozinho, da É o relatório. DECIDO.
comarca de Alto Araguaia/MT. Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes visto que passam a agir sem se reportar a um titular.
na segunda etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n.
bem como juntado o respectivo planejamento para substituições dos interinos 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de
puros. consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas
Consta ainda, a Informação n. 169/2024do Departamento do Foro Extrajudicial geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base
DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Ribeirãozinho, e, na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos
após a Informação n. 219/2024, quanto aos tabeliães aptos a concorrerem tabeliães interinos.
pela designação. Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 4