Processo ativo

0059065-40.2023.8.11.0000

0059065-40.2023.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não Contudo, consigno que nos casos dos delegatários que já possuam
foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no
serventia vaga tampouco nos municípios contíguo. momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da
Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários serventia que exercera ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interinidade.
em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser
municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está
vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga
consultado. que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da
Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas
da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então
interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já atuava como responsável interino.
possua duas delegações, não poderá concorrera terceira. Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que
Contudo, consigno que nos casos dos delegatários que já possuam deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a
interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da
momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que
serventia que exercera interinidade. detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários
Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro
apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está horas), manifestem interesseou não pela interinidade, apresentando
apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos
que lhe foi conferida, estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que
interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
atuava como responsável interino. a renúncia.
Desta maneira, determino ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE que Ao DFE para providências.
deflagre o respectivo procedimento de consulta, por meio de Ofício Circular, a Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
TODOS os delegatários titulares de serventias do mesmo município da despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
serventia vaga, bem como com os de municípios contíguos, desde que 01/2016-CGJ. Cumpra-se.
detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos delegatários Cuiabá,13 de maio de 2024.
que já possuam interinidade, para que, no prazo de até 24h (vinte e quatro Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
horas), manifestem interesse ou não pela interinidade, apresentando Corregedor-Geral da Justiça
planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação, e nos
casos de delegatário que já possua interinidade e manifeste interesse, que
Processo n. 0023927-75.2024.8.11.0000.
concomitantemente, apresente renúncia da serventia que exercer a
Vistos etc.
interinidade, apresentando a devida justificativa do motivo pelo qual apresenta
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
a renúncia.
para atuar no Cartório de Paz e Notas do município de Reserva do Cabaçal,
Ao DFE para providências.
da comarca de Araputanga/MT.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
01/2016-CGJ.
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes
Cumpra-se.
na segunda etapa do planejamento para substituições dos interinos puros,
Cuiabá,13 de maio de 2024.
bem como juntado o respectivo planejamento para substituições dos interinos
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
puros.
Corregedor-Geral da Justiça
Consta ainda, a Informação n. 176/2024 do Departamento do Foro
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de
Processo n. 0023921-68.2024.8.11.0000. Reservado Cabaçal, e após expediu o Ofício Circular n. 61/2024 para
Vistos etc. manifestação dos delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino em assumirem interinamente a serventia de Paz e Notas do município de
para atuar no Cartório do 2º Ofício da comarca de Rosário Oeste/MT. Reserva do Cabaçal da comarca de Araputanga.
Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065- Em andamento n. 15, o DFE prestou a informação n. 237/2024 referente a
40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta consulta deflagrada.
para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios constantes É o relatório. DECIDO.
na segunda etapa do planejamento para substituições dos interinos puros, Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
bem como juntado o respectivo planejamento para substituições dos interinos conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
puros. exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
Consta ainda, a Informação n. 174/2024 do Departamento do Foro visto que passam a agir sem se reportar a um titular.
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n.
Rosário Oeste, e após expediu o Ofício Circular n. 51/2024 para manifestação 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de
dos delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas
interinamente a serventia do 2º Ofício da comarca de Rosário Oeste. geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base
Em andamento n. 25, o DFE prestou a Informação n. 239/2024 referente a na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos
consulta deflagrada. tabeliães interinos.
É o relatório. DECIDO. Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância, foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, serventia vaga tampouco nos municípios contíguo.
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários
Por este motivo, essa Corregedoria proferiu decisão no Processo CIA n. em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de
0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia
consulta para designação de tabelião interino para as serventias vagas vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago
geridas por interinos puros, tendo para tanto, estabelecido critérios, com base consultado.
na decisão do Supremo Tribunal Federal, para designação dos respectivos Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral
tabeliães interinos. da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder
Analisando a informação constante nos autos, observa-se que, em obediência interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já
a decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-40.2023.8.11.0000,não possua duas delegações, não poderá concorrera terceira.
foram consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município da Contudo, consigno que nos casos dos delegatários que já possuam
serventia vaga tampouco nos municípios contíguo. interinidade e tenham interesse na serventia consultada, deverão, no
Entendo necessário, contudo, que seja feita a consulta com os delegatários momento em que for consultado, manifestar pelo interesse e pela renúncia da
em exercício no mesmo município da serventia vaga, bem como os de serventia que exercera interinidade.
municípios contíguo, inclusive os que já cumulam interinidade de serventia Ressalto que juntamente com a renúncia da designação deverá ser
vaga, restringindo aos que detenha uma das atribuições do serviço vago apresentada a devida justificativa dos motivos pelos quais o delegatário está
consultado. apresentando a desistência da designação pela interinidade da serventia vaga
Não obstante, que será mantido do entendimento dessa Corregedoria-Geral que lhe foi conferida ,estando ciente de que, acaso admitida a renúncia da
da Justiça, no sentido de que o delegatário NÃO poderá responder interinidade, o delegatário DEVERÁ arcar com todos os encargos trabalhistas
interinamente por mais de uma serventia vaga, assim, caso o delegatário já decorrente da renúncia da designação da serventia vaga que até então
possua duas delegações, não poderá concorrera terceira. atuava como responsável interino.
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 5
Cadastrado em: 14/08/2025 02:49
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